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valores pagos indevidamente - Página 18

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10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 13/08/2025

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Processos encontrados


TRT19 12/04/2022 - Pág. 2 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 12/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

3452/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 2 decisão deste Regional, analise e delibere sobre a validade e razão do disposto na Lei 9.784/99, deve ser assegurado aos eficácia desta, especialmente quanto à continuidade do interessados o direito à ampla defesa, contraditório e segurança cumprimento da determinação de reposição ao erário dos jurídica, o que foi devidamente e exemplarmente observado pelo

TRF3 29/06/2015 - Pág. 803 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/06/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

São Paulo, 12 de maio de 2015. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00003 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039251-69.2006.4.03.9999/SP 2006.03.99.039251-0/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA INTERESSADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Desembargadora Federal CECILIA MELLO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : NETO : DECISÃO DE FOLHAS 69/70 : MARTIN FAUNE : SP112891 JAIME LOPES DO NASCIMENTO : 03.00.00261-2 1 Vr RANCHARIA/SP EMENTA AG

TRF4 06/07/2012 - Pág. 330 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 06/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

RECDO : MARIA TORQUATO BORGES MACIEL ADVOGADO : Tchalles Correa Lino DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé. A irresignação não merece acolhida. Em sessão realizada na data de 16.06.2011, ao apreciar o AI nº 841.473/RS, o Pretório Excelso

TRF4 18/05/2012 - Pág. 313 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 18/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Assim, revela-se inviável o prosseguimento da súplica excepcional, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente prejudicado. 00006 AGREXT EM AI Nº 0018032-55.2010.404.0000/RS AGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRDO ADVOGADO : JOAO DOS SANTOS : Maria de Lourdes Poeta Dornelles e outros DECISÃO

TRF4 28/02/2012 - Pág. 201 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 28/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente prejudicado. 00029 AGREXT EM APELRE Nº 0031730-31.2010.404.0000/RS AGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRDO ADVOGADO : NEWTON WANDERLAN TEIXEIRA PALMA : Leandro Guimaraes de Oliveira DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto com base no art. 544 d

TRF4 20/03/2012 - Pág. 177 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 20/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé. A irresignação não merece acolhida. Em sessão realizada na data de 16.06.2011, ao apreciar o AI nº 841.473/RS, o Pretório Excelso recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da quest�

TRF4 31/08/2012 - Pág. 123 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 31/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

restou ementado nestas letras: RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Valores pagos indevidamente. Administração pública. Restituição. Beneficiário de boa-fé. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o dever de o beneficiário de boa-fé restituir aos cofres públicos os valores que lhe foram

TRF4 17/08/2012 - Pág. 90 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 17/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente prejudicado. 00007 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 2009.72.07.001274-8/SC RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : ELOISA DA SILVA DE FRAGAS : Raphael Vieira Volpato DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 2009.72.07.001274-8/SC RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - IN

TRF4 11/09/2012 - Pág. 235 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 11/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

A irresignação não merece acolhida. Em sessão realizada na data de 16.06.2011, ao apreciar o AI nº 841.473/RS, o Pretório Excelso recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. O acórdão restou ementado nestas letras: RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Valores pagos indevidamente. Administração pública. Restituição. Beneficiário de boa-fé. Tema

TRF4 17/02/2012 - Pág. 190 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 17/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Secretaria de Recursos NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OS SEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo): 00001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2000.04.01.022980-2/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : JOSE OLDEMAR SCHEEREN ADVOGADO : Bernadete Lermen Jaeger DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constit

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