10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
00022 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0011846-89.2010.404.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : TEOBALDO FRIEDRICH ADVOGADO : Lindomar Orio DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública a beneficiár
00003 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2005.04.01.014327-9/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : LUIZA MANOEL VITAL PADILHA ADVOGADO : Valdir Bianco DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00004 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2005.04.01.014327-9/SC RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : LUIZA MANOEL VITAL PADILHA ADVOGADO : Valdir Bianco
00041 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0030622-64.2010.404.0000/RS RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : VALDIR ANTONIO ROCHA PETTER ADVOGADO : Adriana Vier Balbinot e outros DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre restituição de valores pagos indevidamente pela Administraçã
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 NR.PROCESSO: 0099376.85.2015.8.09.0137 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº 0099376.85.2015.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : ESTADO DE GOIÁS APELADA : ZILDA SILVA CABRAL RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA VOTO O recurso é próprio, temp
5. Cumpra-se e intime-se. Campinas, 4 de setembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000940-77.2017.4.03.6105 IMPETRANTE: JS CIA. DA SOLDA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D ALVES DIAS - SP197214, FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA - SP163596 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A (Tipo M) Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por J S Cia. da Solda Ltda. em face da sent
Neste sentido, precedentes desta Corte Regional: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO . CF/88, ART. 201, §2º. DESCONTO . L. 8.213/91, ART. 115. INADMISSIBILIDADE. REEMBOLSO DOS VALORES DESCONTADOS. Se os fatos narrados na contestação se tornaram incontroversos, inexiste cerceamento de defesa, se não deferida a prova nela requerida. Nada obstante a regra do art. 115 da L. 8.213/91, o valor do benefício previdenciário não po
No. ORIG. : SATYRA PISANESCHI ALVES PINTO : CARMEN TERESA RIVA RUYS ZAGO : 00008675920054036123 1 Vr BRAGANCA PAULISTA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - APELO PREJUDICADO. 1. Conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial desta Egrégia Corte Regional, é da 1ª Seção a co
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE PIRACICABA SP : 00127504020084036109 3 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO A Juíza Federal Convocada Silvia Rocha (Relatora): Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por INDÚSTRIAS MARRUCCI LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA - SP objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4889 050/165 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, da Turma Cível, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar parcial provimento ao Apelo, vencido o Relator quanto à limitação da taxa anual de juros em 24% (vinte e quatro por cento), quanto à forma de devolução dos valores pagos indevidamente e redistribuição dos
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4889 063/165 4. Legalidade da Tabela Price, visto que sua utilização, por si só, não configura anatocismo. Necessidade de comprovação da referida prática. Desde que previsto no contrato, a manutenção deste método de amortização é medida que se impõe, ainda que importe em excessiva onerosidade ao consumidor. A comissão de permanência é ilegal quando cumulada com correção monetária, juros moratórios e remuneratórios. 6. As