10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 21/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.207 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 2048 TAÇÃO DO SERVIÇO. CONSUMIDOR QUE NÃO PODE SER PENALIZADO POR FALHA DO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA. REFATURAMENTO DA CONTA TOMANDO-SE POR BASE O CONSUMO MÉDIO DOS 12 MESES ANTERIORES AO PERÍODO OBJETO DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, § ÚNICO DO CDC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA RE
RECDO : JULIA INEZ MILITZ RODRIGUES ADVOGADO : Maria Helena Dornelles Motta Funghetto DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte, versando sobre "Restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé". A irresignação não merece acolhida. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema nº 425, recusou o recurso ant
Ante o exposto, com apoio no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, declaro prejudicado o recurso. Intimem-se. 00008 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0009698-08.2010.404.9999/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : SANTINHO DANIELEWZ : Silvio Luiz de Costa DECISÃO Ante o exposto, admito em parte o recurso especial. 00009 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0015704-31.2010.404.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
São Paulo, 12 de maio de 2015. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00003 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039251-69.2006.4.03.9999/SP 2006.03.99.039251-0/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA INTERESSADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Desembargadora Federal CECILIA MELLO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : NETO : DECISÃO DE FOLHAS 69/70 : MARTIN FAUNE : SP112891 JAIME LOPES DO NASCIMENTO : 03.00.00261-2 1 Vr RANCHARIA/SP EMENTA AG
DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé. A irresignação não merece acolhida. Em sessão realizada na data de 16.06.2011, ao apreciar o AI nº 841.473/RS, o Pretório Excelso recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : LEONILDA KLEINPAUL BORFE ADVOGADO : Giana Roso DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00051 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0015127-53.2010.404.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : LEONILDA KLEINPAUL BORFE ADVOGADO : Giana Roso DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituiç
00009 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0018155-92.2011.404.9999/RS RECTE ADVOGADO RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS : MARIA ADELAIDE GARCIA ADVOGADO : Angela Maria Arpini DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00010 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0018155-92.2011.404.9999/RS RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS MARIA ADELAIDE GARCIA Angela Maria A
: Leandro Mello de Vargas e outro DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial. 00007 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0008433-34.2011.404.9999/SC RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS SILVESTRE DA ROSA Jamilto Colonetti DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial. 00008 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0012441-54.2011.404.9999/RS RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional
RECDO ADVOGADO : EGIDIO ANTON : Emanuel Cardozo e outro DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé. A irresignação não merece acolhida. Em sessão realizada na data de 16.06.2011, ao apreciar o AI nº 841.473/RS, o Pretório Excelso recusou o recur
ADVOGADO : Gilberto Monteiro Dias e outro DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00002 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2008.71.99.003585-5/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : NELSON ANTONIO VIEIRA ADVOGADO : Gilberto Monteiro Dias e outro DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado