3.542 resultados encontrados para vasconcellos de souza lima - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2127 1678 imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local?10) Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente.11) Elabore-se planta do imóv
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 724 1569 do Eminente Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (STJ Resp 149.190-SP), que asseverou: “Quando da abertura ou renovação automática, o poupador tinha ciência que o seu dinheiro iria ser corrigido por determinado parâmetro, haja vista que com base nisso se toma a decisão de iniciar uma poupança ou mantê-la. A re
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3490 2042 venal dos bens ou direitos transmitidos, entre eles, o que for maior. Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Da norma tributária se extrai a base de cálculo, cavalo de batalha nestes autos. Haveria três bases que decorreriam do valor venal e valor de transmissão: 1) V
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 692 898 regit actum, ou seja, os contratos referentes a caderneta de poupança que já estavam com o período aquisitivo em andamento não podem ser afetados pelas novas normas (neste sentido, DJ, 24/11/1997, PG:61242, DCLA RECURSO ESPECIAL - NUM 147044). Anote-se que já consolidada a jurisprudência quanto aos índices aplicávei
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 688 1424 o reconhecimento da prescrição do capital e nem mesmo dos juros contratuais e da correção monetária. Isto porque, pelos seus termos, a norma contempla apenas “os juros ou quaisquer outras prestações acessórias pagáveis anualmente, ou em períodos mais curtos” (grifo nosso). A correção monetária não é “pr
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 692 897 de prova complexa. 3. Não há se falar em prescrição, seja para a pretensão que verse sobre a diferença de aplicação, correção monetária ou juros. Acompanho entendimento no sentido de que o prazo prescricional, no caso concreto (valores referentes a correção monetária e juros capitalizados), é vintenário (art
Após, publique-se para o autor: a)digitalizar e cadastrar os autos no sistema PJe nos termos da Res. Pres. nº 142/2017, de 20/7/2017, que regulamenta a virtualização dos processos judiciais iniciados em meio físico, no âmbito da JF3R, ciente de que o cumprimento de sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos; c) informar o nº do novo processo incidental Cumprida a determinação, intime-se o INSS, para conferência dos documentos digitalizados, devendo s
Defiro tão somente o prazo complementar de 15 dias, requerido pela CEF às fls. 121, para que cumpra o despacho de fls. 120, apresentando as pesquisas junto aos CRIs no prazo de 15 dias.Em sendo localizados endereços diversos dos já diligenciados nos autos, expeça-se mandado de citação nos termos dos Arts. 701 e 702 do CPC.Int. 0019025-22.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X GUSTAVO COSTA SPINDOLA(SP179214 - ANDRE VASCONCELLOS DE SOUZA LIMA) Às fls. 95,
Trata-se de ação proposta por Darci Henrique Leite contra o INSS, na qual se pretende a concessão de alvará judicial que autorize a parte requerente a receber os pagamentos dos valores em atraso e da renda mensal do benefício de pensão por morte.O feito foi proposto originariamente perante o Juizado Especial Federal de Osasco, tendo lá sido proferida sentença (fls. 220/224), da qual o INSS recorreu, deduzindo a tese de nulidade em virtude da incompetência absoluta do JEF, considerando-s
Providencie a Secretaria o necessário para a realização do ato processual, pelo agendamento das videoconferências (sistema SAV), bem como comunicação prévia com os juízos a serem deprecados e o setor administrativo desta Subseção para disponibilização da sala para a transmissão. Expeçam-se Cartas Precatórias para as Subseções Judiciárias de Uruguaiana/RS e Barueri/SP, para que possam a testemunha e a ré acima referidas respectivamente, ser ouvidas pelo sistema de videoconferê