1.019 resultados encontrados para venda por inadimplemento - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3060 1445 empreendimento denominado Loteamento Residencial Santa Regina, nesta, pelo preço de R$ 68.031,00 (sessenta e oito mil e trinta e um reais). Diz que a avença se tornou excessivamente onerosa e que, assim, solicitou extrajudicialmente a rescisão do ajuste, a qual, entretanto, não foi aceita pela requerida.
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3221 2925 variação das parcelas constantes no negócio jurídico. Aduziu que o valor apontado como entrada foi pago diretamente ao corretor. Defendeu a rescisão do negócio jurídico por culpa exclusiva da adquirente e impugnou o pedido de devolução de qualquer montante pago. Ao final, pugnou pela improcedência
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3184 1917 SUITES OLÍMPIA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE, declarando-a extinta, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os fins acima explicitados. Havendo sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento das custas e despesas processuais pr
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3145 1429 termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, efetuar o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) e os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Decorridos sem m
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3149 1666 valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem. Súmula 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção. Acres�
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3098 1530 A ação comporta julgamento nesta fase, sem dilação probatória, vez que a matéria discutida é somente de direito. Assim, possível o julgamento antecipado, nos termos dos artigos 139, inciso II, e 355, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, sem olvidar o princípio constitucional da razoável du
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3032 1371 duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). O Egrégio Supremo Tribunal Federal também já decidiu nesse sentido, concluindo que “a necessidade de produção de prova em audiência há que ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3067 1402 da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). O Egrégio Supremo Tribunal Federal também já decidiu nesse sentido, concluindo que “a necessidade de produção de prova em audiência há que ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2985 2182 gratuidade de justiça, esclarece que não há ilegalidades nas disposições contratuais ou nas quantias cobradas, tece considerações visando a refutar a rescisão e a restituição pleiteadas e postula que, na hipótese de acolhimento dos pedidos iniciais, haja as retenções previstas na Lei nº 13.
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 1112 do bem dado em garantia da operação por parte do consumidor. Para o autor, tem-se, então, uma “unidade jurídica” (expressa no contrato trilateral), advinda da “ligação sinalagmática entre as prestações”. Cada parte realiza sua prestação em virtude, também, da relação jurídica entre as o