10.001 resultados encontrados para verdade real dos fatos... - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO OFICIAL Nº 33284 23 Quarta-feira, 04 DE JANEIRO DE 2017 R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente no termo final do prazo originalmente concedido. II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-
106 DIÁRIO OFICIAL Nº 33513 Comissão Processante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Patrícia Miralha Leandro Ouvidora Protocolo: 259052 PORTARIA DE PRORR. Nº 423/2017-GAB/PAD. BELÉM, 05 DE DEZEMBRO DE 2017. À OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que
72 DIÁRIO OFICIAL Nº 33519 DOE nº 33.416 de 14/07/2017, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de
DIÁRIO OFICIAL Nº 33761 61 Segunda-feira, 17 DE DEZEMBRO DE 2018 CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o pra
56 DIÁRIO OFICIAL Nº 33680 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO . . PORTARIA DE REDES. Nº 201/2018-GAB/SIND. BELÉM, 14 DE AGOSTO DE 2018. A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 704/2015 – GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015. CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 04/2018GAB/SIND, de 08/08/2018, firmado pela Sra. Presidente da Sindicância Investigatória, instaurada nos termos da Portaria nº 39/2018
DIÁRIO OFICIAL Nº 33748 49 Quarta-feira, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos pra
DIÁRIO OFICIAL Nº 33335 37 Sexta-feira, 17 DE MARÇO DE 2017 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO . PORTARIA contar da data subsequente no termo final do prazo originalmente concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Patrícia Miralha Leandro Ouvidora Protocolo: 156575 . PORTARIA DE REDES. Nº 193/2017-GAB/PAD. BELÉM, 15 DE MARÇO DE 2017. À OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2355 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 22/09/2017 Publicação: segunda-feira, 25/09/2017 CAPAZES DE REVELAR A VERDADE REAL DOS FATOS SOB INVESTIGACAO. NE STE CONTEXTO, DECLARO SANEADA A ACAO PENAL E DESIGNO O DIA 23/11/ 2017 AS 11:10 HORAS. , PARA REALIZACAO DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 400 DO CODIGO DE PROCESSO PENA L. INTIMEM-SE AS PARTES E TESTEMUNHAS ARROLADAS DA AUDIENCIA DESI GNADA, CASO HAJA TESTEMUNHAS RESIDENTES FORA
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1980 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 01/03/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 02/03/2016 DESPACHO : AUTOS 231.14 PROTOCOLO 201402064220 ACUSADO: HOLMES ANTONIO CAMPO S DA SILVA - DESPACHO - NAO EXISTEM PRELIMINARES PASSIVEIS DE VAL ORACAO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. OS ARGUMENTOS CONTIDOS NAS DEFES AS PRELIMINARES NAO AUTORIZAM O RECONHECIMENTO IMEDIATO DE NENHUM A CIRCUNSTANCIA EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU CULPABILIDADE, NEM MES MO, A NECESSIDADE DE PRONTA ABS
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1981 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/03/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/03/2016 AUTOS: 396.13 PROTOCOLO: 201304071868 ACUSADOS: LUCIMAR MOREIRA C SARVALHO DESPACHO NAO EXISTEM PRELIMINARES PASSIVEIS DE VALORACAO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA RESPOSTA A A CUSACAO NAO AUTORIZAM O RECONHECIMENTO IMEDIATO DE NENHUMA CIRCUN STANCIA EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU CULPABILIDADE, NEM MESMO, A NE CESSIDADE DE PRONTA ABSOLVICAO SUMARIA. AFI