10.001 resultados encontrados para verdade real dos fatos... - data: 06/08/2025
Página 6 de 1001
Processos encontrados
Terça-feira, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processa
68 DIÁRIO OFICIAL Nº 33894 PORTARIA DE REDES. Nº144/2019-GAB/SIND. Belém, 10 de junho de 2019. A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA nº 704/2015 – GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015. CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 03/2019-GAB/SIND, de 31/05/2019, firmado pelaSra. Presidente da Sindicância Investigatória, instaurada nos termos da PORTARIA nº 58/2018-GAB/SIND de 15/06/2018, publicada no DOE, e
Quarta-feira, 03 DE ABRIL DE 2019 PAD de 21/11/2018, publicada no DOE nº 33.744 de 22/11/2018, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
Quarta-feira, 28 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA DE PRORR. Nº 27/2020-GAB/SIND. BELÉM, 27 DE OUTUBRO DE 2020. A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA nº 704/2015 – GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015. CONSIDERANDO a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA pela PORTARIA nº 26/2020-GAB/SIND de 12 de agosto de 2020, publicada no DOE n° 34.310 de 13 de agosto de 2020; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 01/2020,
Sexta-feira, 21 DE JANEIRO DE 2022 ferenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comiss�
Quarta-feira, 20 DE MARÇO DE 2019 de 04/12/2017, publicada no DOE nº 33.516de 13/12/2017, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº
74 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.433 no DOE, edição nº 34.294 de 28/07/2020, prorrogada pela PORTARIA Nº 19/2020-GAB/SIND de 06/10/2020, publicada no DOE, edição nº 34.364 de 07/10/2020; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo c
Segunda-feira, 08 DE JULHO DE 2019 da PORTARIA Nº 170/2018-GAB/PAD de 18/06/2018, publicada no DOE n° 33.642 de 21/06/2018, prorrogada pela PORTARIA Nº 252/2018GAB/PAD de 19/09/2019, publicada no DOE nº 33.504 de 24/11/2017, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdad
Sexta-feira, 15 DE JANEIRO DE 2021 prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
42 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.466 instaurada nos termos da PORTARIA nº 35/2020-GAB/SIND de 21/08/2020, publicada no DOE, edição nº 34.321 de 24/08/2020, prorrogada pela PORTARIA nº 33/2020-GAB/SIND de 27/10/2020, publicada no DOE, edição nº 34.389 de 28/10/2020; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispens�