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verdade real dos fatos... - Página 7

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Processos encontrados


IOEPA 06/05/2021 - Pág. 63 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 06/05/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Quinta-feira, 06 DE MAIO DE 2021 PORTARIA Nº PORTARIA Nº 174/2020-GAB/PAD de 26/11/2020, publicada no DOE n° 34.412 de 30/11/2020, prorrogado pela PORTARIA Nº 15/2021GAB/PAD de 12/01/2021, publicada no DOE nº 34.548 de 13/01/2021, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da

IOEPA 31/03/2021 - Pág. 141 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 31/03/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Quarta-feira, 31 DE MARÇO DE 2021 CONSIDERANDO  os termos do Memorando nº 346/2021-NDE/SEDUC, de 10/03/2021, firmado pela Sra. Presidente do PAD instaurado nos termos da PORTARIA Nº 371/2018-GAB/PAD de 26/11/2018, publicada no DOE n° 33.748 de 27/11/2018, prorrogado pela PORTARIA Nº 70/2019-GAB/PAD de 15/03/2019, publicada no DOE nº 33.837 de 29/03/2019, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designad

IOEPA 14/05/2021 - Pág. 87 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 14/05/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Sexta-feira, 14 DE MAIO DE 2021 CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante,

IOEPA 10/06/2020 - Pág. 76 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/06/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

76 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.250 de 08/04/2019, publicada no DOE nº 33.847 de 09/04/2019, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual n

IOEPA 24/07/2020 - Pág. 77 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 24/07/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Sexta-feira, 24 DE JULHO DE 2020 CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da C

IOEPA 17/01/2020 - Pág. 64 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 17/01/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

64 DIÁRIO OFICIAL Nº 34092 33.745 de 23/11/2018, prorrogado pela PORTARIA nº 96/2019-GAB/PAD de 08/04/2019, publicada no DOE nº 33.847 de 09/04/2019, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – R

IOEPA 24/01/2020 - Pág. 46 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 24/01/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

46 DIÁRIO OFICIAL Nº 34097 CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processant

IOEPA 02/01/2020 - Pág. 42 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 02/01/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

42 DIÁRIO OFICIAL Nº 34079 publicada no DOE, edição nº 33.763 de 19/12/2018, prorrogada pela Portaria nº 01/2019-GAB/SIND de 25/04/2019, publicada no DOE, edição nº 33.861 de 26/04/2019; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de

IOEPA 18/11/2021 - Pág. 57 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 18/11/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Quinta-feira, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processa

IOEPA 17/01/2020 - Pág. 61 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 17/01/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Sexta-feira, 17 DE JANEIRO DE 2020 publicada no DOE, edição nº 33.866 de 06/05/2019, prorrogada pela PORTARIA nº 10/2019-GAB/SIND de 17/06/2019, publicada no DOE, edição nº 33.898 de 18/06/2019; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de

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