10.001 resultados encontrados para verdade real dos fatos... - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Terça-feira, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 taria nº 40/2019-GAB/SIND de 24/09/2019, publicada no DOE, edição nº 33.993 de 25/09/2019; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.81
68 DIÁRIO OFICIAL Nº 33852 de 28/08/2018, publicada no DOE nº 33.691de 31/08/2018, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº
58 DIÁRIO OFICIAL Nº 33861 de 13/12/2018, publicada no DOE nº 33.760de 14/12/2018, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº
66 DIÁRIO OFICIAL Nº 34054 CONSIDERANDO os termos do Memorando 2.797/2019-NDE/SEDUC, de 27/11/2019, firmado pela Sra. Presidente do PAD instaurado nos termos da PORTARIA nº 15/2019-GAB/PAD de 23/04/2019, publicada no DOE n° 33.861 de 26/04/2019, prorrogado pela PORTARIA nº 158/2019-GAB/PAD de 12/09/2019, publicada no DOE nº 33.951 de 13/08/2019, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
50 DIÁRIO OFICIAL Nº 34024 o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, de que trata a portaria acima referida, a cont
Segunda-feira, 07 DE OUTUBRO DE 2019 rogação de prazo para a conclusão dos trabalhos processantes; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias,
70 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.277 CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos d
82 DIÁRIO OFICIAL Nº 34048 GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015. CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 2.736/2019-NDE/SEDUC, de 20/11/2019, firmado pela Sra. Presidente do PAD instaurado nos termos da PORTARIA Nº 28/2019-GAB/PAD de 30/04/2019, publicada no DOE n° 33.865 de 03/05/2019, prorrogado pela PORTARIA Nº 191/2019-GAB/PAD de 02/09/2019, publicada no DOE nº 33.969 de 03/09/2019, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a
74 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.345 31/03/2017, publicada no DOE nº 33.347 de 04/04/2017, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº
Segunda-feira, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 de 05/12/2017, publicada no DOE nº 33.513 de 07/12/2017, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual