45 resultados encontrados para verificado. exegese do cdc - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2511 1720 aqui tão somente o contrato, envolvendo autora e ré, pelo qual a faculdade teria se obrigado ao pagamento da parcelas do FIES. Bem por isso, adequadamente composto o polo passivo, de modo restaria mesmo que impertinente a inclusão do Banco do Brasil para responder pelo suposto inadimplemento contratual da
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2513 1869 garantia de pagamento, pela instituição de ensino, das prestações do financiamento, caso a aluna cumprisse determinados requisitos (Programa “Uniesp paga”) negativa posterior de cobertura da garantia sob a alegação de que alguns dos requisitos teriam sido descumpridos, o que redundou na cobrança,
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2638 1798 Garantia de Pagamento do FIES, p.368/369). Diante do conceito aberto de excelência acadêmica há de ser reputar atendido o critério desde que o aluno atingisse média suficiente para aprovação no curso. Isso porquanto os artigos 46 e 47 do CDC, são expressos no sentido de que as cláusulas restritivas do
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2652 2009 JULGADA IMPROCEDENTE incorreção prestação de serviços educacionais (curso superior de graduação) pelo programa FIES, com garantia de pagamento, pela instituição de ensino, das prestações do financiamento, caso a aluna cumprisse determinados requisitos (Programa “Uniesp paga”) negativa posterior
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2747 191 respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. “Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.” Posto isto, aplicando-se ao caso concreto, não foi especificado, no contrato de garantia, o que se
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2836 2026 consumidora por ser destinatária final dos serviços prestados pela ré, enquanto esta também se enquadra na condição de fornecedora. Entretanto, diante da prova documental carreada aos autos, desnecessária a inversão do ônus da prova para o desfecho adotado. Programa Uniesp Paga - propaganda regular -
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2931 199 devedora, sendo mais uma vítima da executada, que vendeu inúmeros imóveis e não os entregou. Assim, requereu a desconsideração da executada para incluir na presente execução seu sócio Danilo Exposto Cardoso. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FARIA (OAB 166331/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 1
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2527 1739 curso de administração, e a vagueza dos requisitos exigidos pela requerida.Em relação ao contrato de garantia de pagamento das prestações do FIES, o documento acostado a p.41-42 demonstra que as partes o assinaram na data de 15 de agosto de 2013. Confrontando com o documento de p.43 (requerimento de matrí
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2513 1869 garantia de pagamento, pela instituição de ensino, das prestações do financiamento, caso a aluna cumprisse determinados requisitos (Programa “Uniesp paga”) negativa posterior de cobertura da garantia sob a alegação de que alguns dos requisitos teriam sido descumpridos, o que redundou na cobrança,
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2513 1872 de excelência acadêmica há de ser reputar atendido o critério desde que o aluno atinge-se média suficiente para aprovação no curso. Isso porquanto os arts. 46 e 47 do CDC, são expressos no sentido de que as cláusulas restritivas dos direitos do consumidor devem estar informadas de maneira clara e ex