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3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3997 de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, Horacio, respondeu que trabalhou com a autora na agência ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem Comendador, até julho de 2015. A testemunha foi subordinada à direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às autora; tinha atividades delegadas, era
3092/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 1940 173/SBDI-I do TST. Cabe salientar, assim, que a realização de pela recorrente, porquanto, em decorrência das práticas desidiosas perícia tem a finalidade de auxiliar o julgador em questões que efetuadas pelo reclamante, aduz que houve a quebra da fidúcia exijam o conhecimento técnico. Evidentemente que as informações entre as partes da relação empregat�
3092/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 3018 foram aplicadas ao obreiro 3 (três) faltas injustificadas, além de ele ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ter deixado de marcar o ponto em um intervalo de 16 (dezesseis) ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. PERÍCIA CONCLUSIVA. dias, não obstante tenha sido avisado pelo empregador e por outros DEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. Conquanto trabal
3369/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 145 A versão foi refutada pela parte demandada ao sustentar que a existia, sim, o registro de horas extras. jornada trabalhada pela obreira é a espelhada nos controles de Além disso, a referida testemunha afirmou que "a reclamante jornada que coligiu ao bojo processual e que o trabalho em dobrava quase todos os dias", enquanto a própria reclamante, em eventuais hor
1.988, afirmando de modo unânime a impossibilidade de antecipação de qualquer efeito afeto à propriedade anteriormente ao seu trânsito em julgado. A Corte que vigorosamente prestigia o disposto no preceito constitucional em nome da garantia da propriedade não a deve negar quando se trate da garantia da liberdade, mesmo porque a propriedade tem mais a ver com as elites; a ameaça às liberdades alcança de modo efetivo as classes subalternas. 8. Nas democracias mesmo os criminosos são suje
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 3678 processo não detinha poder específico para essa declaração, cinco anos na escola; que a depoente conheceu a reclamante na conforme exige a legislação de regência, art. 105 do CPC, e o item I escola como uma psicopedagoga; que quando tinha da súmula 463 do TST. necessidade de tratar alguma coisa sobre o comportamento de A reclamada suscitou a sua ilegitimidade
3323/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 1242 salvo engano, em 2013, quando passou a ter uma carteira de no intervalo e nem na saída ;que o mesmo aconteceu na clientes; que trabalhou nas outras agências, igualmente como agência da Pituba; que somente em 2017, teve a sua jornada de gerente e com carteira de clientes que fez um curso de lavagem de trabalho reduzida, em razão do retorno da licença dinheiro, e
3108/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 8962 assinatura do depoente se limitava à conferência de termos, se limitava a fazer avaliações de desempenho de assistentes de poderes e firmas; que em Santa Bárbara D'Oeste-SP,trabalhava negócios; que somente avaliações de pares eram sorteadas, das 08h00 às 19h00, com cerca de 40 minutos de intervalo; que em sendo as de superiores e subordinados realizadas pe
exclusão no sistema processual. Outrossim, a resposta à acusação será apreciada após a regularização da representação processual.Publique-se. 0004672-64.2012.403.6126 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2037 - ANDRE LOPES LASMAR) X HEITOR VALTER PAVIANI JUNIOR(SP125000 - DANIEL LEON BIALSKI E SP146000 - CLAUDIO HAUSMAN E SP274363 - MAYRA ALICE DA SILVA) 1. Fls. 96/101 e 233 (item 6)/266: O Ministério Público Federal requer a decretação da prisão preventiva de Heitor Valter Paviani
1.988, afirmando de modo unânime a impossibilidade de antecipação de qualquer efeito afeto à propriedade anteriormente ao seu trânsito em julgado. A Corte que vigorosamente prestigia o disposto no preceito constitucional em nome da garantia da propriedade não a deve negar quando se trate da garantia da liberdade, mesmo porque a propriedade tem mais a ver com as elites; a ameaça às liberdades alcança de modo efetivo as classes subalternas. 8. Nas democracias mesmo os criminosos são suje