6.016 resultados encontrados para victor da silva mauro - data: 25/07/2025
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Peixoto Junior Desembargador Federal Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007391-03.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JUQUIA Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM - SP220843-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Registro, pela qual foi indeferido pedido de antecipação da tutela. Em consulta ao sistem
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 10733 WALDIR DOS SANTOS FERRO Posto isso, Relator ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do wsf/04 Trabalho em: CONHECER dos embargos de declaração opostos pela demandada e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGARLHES PROVIMENTO, condenando-a ao pagamento de multa correspondente a 2% do valor da causa e indenização, ora fixada em R$1.000,00 (hum
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5030106-05.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Advogados do(a) AGRAVANTE: TATTIANA CRISTINA MAIA - SP210108-A, VICTOR DA SILVA MAURO - SP264288 AGRAVADO: AMANDA RUIZ NUNES Advogado do(a) AGRAVADO: RAFAEL SPINOLA CASTRO - SP310236 OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O senhor Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em mandado d
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5001569-61.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA PARTE AUTORA: MARIANA LACERDA MONTEIRO PEREIRA, ROBERTA LUIZA DUTRA VAZ Advogado do(a) PARTE AUTORA: FRANCIELLE BUENO ARAUJO - SP364998-A Advogado do(a) PARTE AUTORA: FRANCIELLE BUENO ARAUJO - SP364998-A PARTE RE: REITOR UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO (UNINOVE), ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Advogados do(a) PARTE RE: VICTOR DA SILVA MAURO - SP264288-A, TATTIANA CRISTINA MAIA - SP210108-A Ad
De todo modo, conclui-se que a negativa à matrícula do impetrante não decorreu simplesmente de pendências financeiras já quitadas, mas do não cumprimento de disciplinas constantes da grade curricular, sendo correta a sentença ao determinar a concessão parcial da segurança para garantir a matrícula no nono semestre do curso somente de acordo com as disciplinas autorizadas pela instituição de ensino. Ante o exposto, nego provimento à remessa oficial. É como voto. E M E N TA DIREITO
IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, REITOR DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Advogados do(a) IMPETRADO: VICTOR DA SILVA MAURO - SP264288, TATTIANA CRISTINA MAIA - SP210108 Advogados do(a) IMPETRADO: VICTOR DA SILVA MAURO - SP264288, TATTIANA CRISTINA MAIA - SP210108 Sentença tipo A SENTENÇA Através do presente mandado de segurança, com pleito liminar, pretende a Impetrante garantir o seu direito líquido e certo de matrícula no sétimo período do curs
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR AGRAVANTE:ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Advogados do(a) AGRAVANTE: VICTOR DA SILVA MAURO - SP264288-A, TATTIANA CRISTINA MAIA - SP210108-A AGRAVADO: LAIS CAROLINE HAHMED Advogado do(a) AGRAVADO: HASSEN ALLE HAHMED NETO - MS19506 DECISÃO Tendo em vista o julgamento da ação que originou a interposição deste agravo de instrumento, constata-se a ausência superveniente de interesse recursal, porquanto o recurso restringe-se a impugnar decisão l
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 6584 Notificação Intimado(s)/Citado(s): - GSH - LOCACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento a determinação retro foi expedido alvará pelo sistema SISCONDJ conforme Processo Nº RTOrd-1001928-96.2015.5.02.0701 RECLAMANTE MARICI CECILIA BASSO ADVOGADO PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI(OAB: 292932/SP) RECLAMADO ASSOCIACAO
ATO O R D I N ATÓ R I O Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4.º do Novo Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, ficam as partes intimadas da baixa da Superior Instância, para requererem o quê de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo mencionado sem manifestação da parte interessada, serão os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo). SãO PAULO, 29 de outubro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004214-
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 213 parte embargante não revelam vício técnico na decisão, DECLARAÇÃO, apontando omissão / contradição / obscuridade na objetivando, na verdade, a reforma do resultado por meio da decisão. reanálise das provas e argumentações trazidas à colação, o que Vêm os autos conclusos para julgamento. não pode ser feito por meio de embargos declaratórios, É o r