1.351 resultados encontrados para vigencia do codigo - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16883 controversia, tal como lhe foi apresentada. 2. O acordao impugnado razão da natureza híbrida das normas que regem os honorários esta bem fundamentado, inexistindo omissao ou contradicao. Cabe advocatícios (material e processual), a condenação à verba destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado sucumbencial somente poderá ser imposta nas dema
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 26201 nos honorários advocatícios sucumbenciais (5% sobre o valor da "(...) 3. Ademais, o arbitramento dos honorarios nao e questão liquidação sobre os pedidos que sucumbiu), já que entende que não meramente processual, porque tem reflexos imediatos no direito seriam aplicáveis ao caso em tela, já que nenhuma das partes está substantivo da parte e de seu advogad
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18641 objeto da lide, ainda que em valores que possam vir a ser inferiores "(...) 3. Ademais, o arbitramento dos honorarios nao e questão ao pleiteado na inicial (Súmula 326 do Colendo STJ, em que não há meramente processual, porque tem reflexos imediatos no direito sucumbência recíproca), deve a reclamada ser condenada em substantivo da parte e de seu advogado. Doutri
2927/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 93 direito processual, decorrem de pedido expresso, ou implicito, de das instancias ordinarias, e so pode ser alterada em Recurso uma parte contra o seu oponente no processo e, portanto, formam Especial quando tratar de valor irrisorio ou exorbitante, o que nao se um capitulo de merito da sentenca, embora acessorio e configura. 5. Dessa forma, modificar o entendimento pro
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 34450 Pois bem. As razões eram no sentido de que, diante da entrada em PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO vigor da mencionada Lei 13467/2017, deveria o intérprete atentar-se PROVIDO. 1. Constata-se que nao se configura a ofensa aos arts. para a natureza jurídica dos honorários advocatícios e, então, 489 e 1.022 do Codigo de Processo Civil2015, uma vez que
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 32764 PROVIDO. 1. Constata-se que nao se configura a ofensa aos arts. "HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 13.467/17. Os honorários 489 e 1.022 do Codigo de Processo Civil2015, uma vez que o de sucumbência previstos no art. 791-A da CLT são devidos Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a somente para os processos distribuídos a partir de 11/11/2017.
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 dada pela Lei 13467/2017, o que será objeto de avaliação durante a 33451 trago à baila os r. julgados de lavra do Colendo STJ: liquidação de sentença, até porque incontroverso que a parte reclamante obteve créditos na presente demanda que devem sim "(...) 3. Ademais, o arbitramento dos honorarios nao e questão responder pela verba honorária naquilo em que foi su
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1838 390 DETERMINAR A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL PARA QUE SEJA APLICADO À TITULO DE CORREÇÃO MONETARIA O INDICE INPC NA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO, BEM COMO, OS INDICES RECONHECIDOS HISTORICAMENTE COMO DEVIDOS PARA A CORREÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL COMO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ADEMAIS, DEVERÃO SER APLICADOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO
3418/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho da CF. Pelo exposto, CONHEÇO do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXV e LXXIV, da CF; e, no mérito, com arrimo no art. 932, V, "a", do CPC/2015 (art. 557, § 1º-A, do CPC/1973), e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para excluir a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Publique-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2022. Firmado po
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho não havendo o que se discutir por ora, até porque a parte autora vai obter créditos na presente demanda capazes de suportar a despesa. Destaco ainda que a r. sentença não afastou expressamente a Súmula 326 do Colendo STJ, artigos 86 e 87, do CPC, tampouco Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1, do Colendo TST, de modo que não assiste razão à irresignação, no particular. Portanto,