12 resultados encontrados para virtude do contribuinte ter - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
00049 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008248-54.2005.4.03.6112/SP 2005.61.12.008248-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : LORENZI CANCELLIER : PURALUMINIO DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO LTDA : SP153621 ROGERIO APARECIDO SALES e outro EMENTA PROCESSUAL CIVL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. RESCISÃO. COBRANÇA DO SALDO REMANESCENTE. INCIDÊNCIA DOS ACR
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 3326 CÁLCULOSinterpostos pelo reclamadoJABSON MARQUES DE MENEZES - ME, conforme fundamentação supracitada e no PODER parecer desta contadoria de id: dcc585f. JUDICIÁRIO Passa a condenação a perfazer a monta de R$ 109.291,59, conforme planilha de ID: 157d234valor atualizado até 31/07/2020. INTIMAÇÃO Notifiquem-se as partes. Prazo de lei. Fica V. Sa. intimado para tom
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 fundamentos adoto integralmente como razões de decidir: AUTOR ADVOGADO "1. Alega o reclamado que a planilha de cálculo do autor extrapolou os limites imposto na sentença de conhecimento. Com razão o AUTOR ADVOGADO reclamado. A planilha de cálculo do autor não procede a apuração AUTOR correta da jornada indicada no seu cálculo, até porque a sentença manda calcular
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 154 No presente caso, o Estado da Bahia, em Id. 197468435, manifestou concordância com o pedido de desistência da ação, apresentado pela parte contrária, requerendo seja a mesma homologada. Nestas condições, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA constante nos autos, EXTINGUINDO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de
lançamento tributário sem que fosse comprovada a existência de débito, mas sim de crédito em seu favor, não havendo qualquer relação entre os processos de débito e crédito; declarar a nulidade da exigência de multa de mora não lançada, porém exigida como causa de efetivação da medida cautelar pelas autoridades administrativas.Destaca que, em novembro de 1999, optou pelos benefícios da Medida Provisória nº 470/2009 (PA 18186.006625/2009-66); contudo, foi surpreendida com saldo
lançamento tributário sem que fosse comprovada a existência de débito, mas sim de crédito em seu favor, não havendo qualquer relação entre os processos de débito e crédito; declarar a nulidade da exigência de multa de mora não lançada, porém exigida como causa de efetivação da medida cautelar pelas autoridades administrativas.Destaca que, em novembro de 1999, optou pelos benefícios da Medida Provisória nº 470/2009 (PA 18186.006625/2009-66); contudo, foi surpreendida com saldo
Recife, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SE-0456206-5/2016 JOSÉ CARLOS FRANCISCO DA SILVA 249.827-8 1º 10/05/2016 SE-0460409-5/2016 JORGE FELIPE DA SILVA 143.695-3 2º 07/06/2016 SE-0457862-5/2016 JOSILEIDE DOURADO DE OLIVEIRA A. DE MIRANDA 136.428-6 3º 21/06/2016 SE-0457010-8/2016 JOZERMITA MARIA DE ARAÚJO 147.665-3 3º 10/05/2016 SE-0460510-7/2016 KEILA ARAÚJO DE FARIAS NUNES 249.848-0 1º 31/05/2016 SE-0456744-3/20
8 - Ano XCIII • NÀ 197 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ESTHER BARROS DE MENEZES FRANCISCO JORDÂNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO FRANCISCO MARCELO TAVARES FRANCISCO MARCELO TAVARES IVANICE BEZERRA DE SOUZA JACIANE MONTEIRO BARBOSA CORREIA SOUZA JOÃO DARQUE DA SILVA JOÃO FLORINDO DE QUEIROZ FILHO JOSÉ ANTONINO DA CUNHA RABELO JÚNIOR JOSÉ GENIVAL MACIEL LAURO ALVES BARBALHO LEANDRO PEIXOTO DA PAZ LUCIA SOARES SILVA DE OLIVEIRA LUCIANA CRISTINA SANTANA DA SILVA LUCIAN
16 - Ano XCVI • NÀ 33 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo consequentemente tal ato não preencheria os requisitos de certeza e liquidez do crédito tributário. Se o próprio fisco postula a nulidade da autuação, face aos argumentos expostos na peça defensória, é de se reconhecer a nulidade da autuação, face a não observância de requisito legal indispensável para caracterizar a infração, na forma prevista no art. 142 do CTN. Por imposição do Art. 28 da Le
Recife, 31 de agosto de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros PORTARIA SF Nº 167, DE 30.08.2016. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de modificar a Portaria SF nº 055, de 1º.3.2004, que dispõe sobre a concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, RESOLVE: Art. 1º A Portaria SF nº 055, de 1º.3.2004, que promove ajustes na sistem�