DOEPE 10/01/2015 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Recife, 10 de janeiro de 2015
P16 / P17
174,75
602780.6170
P17 / P18
69,11
602632.6547
8991365.9510
8991458.8811
P18 / P01
49,47
602582.3680
8991506.2830
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 41.413, DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
DECRETO Nº 41.412, DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de Aquisição, área
destinada à Construção de uma Estação de Tratamento
de Esgoto – ETE, no Município de Tacaratu, neste Estado.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 41.026, de 25 de
agosto de 2014, que declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, área de terra situada no Município de
Chã Grande, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 41.026, de 25 de agosto de 2014, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, medindo 211.359,30m2 (21,1359ha),
com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Sítio Caraibeiras de Baixo, Zona Rural do Município de Tacaratu, neste Estado,
individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º se destina à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, integrante do Sistema
de Esgotamento Sanitário do distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as competentes desapropriações, amigável ou judicialmente, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLLA REIS
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANEXO ÚNCIO
“ANEXO ÚNICO (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9093683,39 m e E 228852,65 m, localizado na divisa das Terras
de Vera Lúcia Milet Moraes Pinheiro com Terras Remanescentes de Lúcia Helena Milet, deste segue até o vértice P2, confrontando com
a divisa terras de Vera Lúcia Milet Moraes Pinheiro e Terras da Família de Antônio Hugo Guimarães, de coordenadas N 9093685,75m e
E 228864,57m; deste segue até o vértice P5, com mesma confrontação, de coordenadas N 9093648,53 m e E 228903,63m; deste segue
até o vértice P4, com mesma confrontação e com estrada vicinal, de coordenadas N 9093640,51m e E 228911,65m; deste segue até o
vértice P3, confrontando com estrada vicinal e com Terras Remanescentes de Lúcia Helena Milet, de coordenadas N 9093635,09m e E
228890,31 m; deste segue confrontando com Terras Remanescentes de Lúcia Helena Milet até o vértice P1, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas
N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso -25, tendo como datum
o SIRGAS 2000. Todas as coordenadas, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
TABELA COM PONTOS COORDENADOS, DISTÂNCIAS E CONFRONTANTES.
DESCRIÇÃO TÉCNICA DA ÁREA
VÉRTICES
DISTÂNCIA(m)
LESTE(m)
NORTE(m)
CONFRONTANTES
P1 / P2
12,15
228852,65
9093683,39
Vera Lúcia Milet Moraes Pinheiro
P2 / P5
53,95
228864,57
9093685,75
Família de Antônio Hugo Guimarães
P5 / P4
11,34
228903,63
9093648,53
Família de Antônio Hugo Guimarães
P4 / P3
22,02
228911,65
9093640,51
Estrada Vicinal
P3 / P1
61,24
228890,31
9093635,09
Remanescentes de Lúcia Helena Milet
A área em formato irregular destinada à construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, medindo 211.359,30m²
(21,1359ha), situada no Sítio Caraibeiras de Baixo, zona rural do município de Tacaratu, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao
Sul com terras remanescentes do Sítio Caraibeiras de Baixo e a Oeste com estrada de acesso a Pariconha. A área está delimitada
pelos pontos P01 a P18 em ordem cronológica no sentido horário, com distâncias e coordenadas UTM (datum SAD 69), identificadas
conforme quadro a seguir:
”
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS (m)
ESTE
NORTE
P01 / P02
59,40
602553.4430
8991546.4120
P02 / P03
146,35
602612.6700
8991550.9810
P03 / P04
96,47
602756.9700
8991575.3811
P04 / P05
62,26
602852.2443
8991591.4316
P05 / P06
168,05
602914.2110
8991597.4870
P06 / P07
47,41
603081.7011
8991583.7933
P07 / P08
164,55
603127.7035
8991572.3225
P08 / P09
28,62
603285.5620
8991525.8780
P09 / P10
39,79
603285.5966
8991497.8494
P10 / P11
175,41
603281.3040
8991458.2960
P11 / P12
191,18
603236.1230
8991288.8010
P12 / P13
205,69
603185.1260
8991104.5500
P13 / P14
49,89
602982.2670
8991138.5570
P14 / P15
189,25
602956.1920
8991181.0920
P15 / P16
66,13
602830.6070
8991322.6630
DECRETO Nº 41.414, DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
Altera o Estatuto Social e a estrutura organizacional
da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei Complementar n° 049, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto n° 25.332, de 27 de
março de 2003,
DECRETA:
Art. 1° O art. 15 do Estatuto Social da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado
pelo Decreto n° 5.713, de 26 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. A Diretoria da Empresa Pública SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros será
composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor de Planejamento e Gestão, um Diretor
de Engenharia, um Diretor de Gestão Portuária, um Diretor de Gestão Fundiária e Patrimônio, um Diretor de
Administração e Finanças, um Diretor de Relações Institucionais e um Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
a serem nomeados pelo Governador do Estado.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
MICRO E PEQUENA EMPRESA
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIO DE TURISMO
Felipe Augusto Lyra Carreras
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
ASSINATURAS:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
610,00
926,00
304,00
462,00
2,00
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
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