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DOEPE 17/01/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SF Nº 006 ,DE 16.01.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31. 1.2003, RESOLVE:
Art. 1° Designar André Gomes da Silva, matrícula nº 187.690-2, para exercer a Chefia da Unidade de Controle de Documentos Fiscais,
símbolo FGS-1, da Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários, a partir de 2.1.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

Nº DA PROPOSTA

NOME

ENDEREÇO ANTERIOR

ENDEREÇO PARA
CONSTRUÇÃO

09.251.115.0001-13014

CAPS AD III

Rua Primavera s/n
Bairro – Arthur Lundgren I

Av. Brasil s/n
Bairro – Maranguape I
CEP: 53.440-490

09.251.115.0001-13013

Unidade de Acolhimento Adulto

Rua Abílio Muniz, s/n
Bairro - Janga

Av. Brasil s/n
Bairro – Maranguape I
CEP: 53.440-490

Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 05 de janeiro de 2015.

PORTARIA CONJUNTA SEMAS/SARA Nº 02/2014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA
AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNMABUCO, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a importância de implantação da
Política Estadual de Pesca Artesanal, resolvem:

SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde- COSEMS/PE

I - Instituir um Grupo de Trabalho da Pesca Artesanal (GTPESCA) para levantar demandas, analisar, coordenar, planejar e propor
instrumento(s) para implantação e implementação da Política Estadual de Pesca Artesanal do Estado de Pernambuco.
II – O GTPESCA tem por objetivo:
a) Atuar para o aprimoramento da execução das ações em curso pelo Estado para a pesca artesanal;
b) Trabalhar no aprimoramento da coleta e tratamentos de dados gerados através das ações executadas por cada representação
membro deste GTPESCA, para garantir o monitoramento e a avaliação das ações;
c) Acompanhar o tramite até a sanção da proposta de lei para a pesca artesanal, assegurando que a parcela interessada da sociedade
civil seja ouvida e influencie o processo;
d) Programar a política de Estado para a pesca artesanal, assegurando que os diferentes órgãos estaduais que tem ações para o setor
ajam de forma coordenada e articulada;
e) Constituir o Comitê Gestor para a pesca artesanal sustentável.
III - O GTPESCA será composto por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, sob a coordenação sucessiva do primeiro,
que terá substituição na sua ausência, pelo titular do segundo, representando os seguintes órgãos e/ou entidades:
a) Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS;
b) Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SEAF/SARA;
c) Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL;
d) Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH
e) Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG
f) Programa Chapéu de Palha/SEPLAG
g) Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE
h) Secretaria da Mulher – SecMulher/PE
i) Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE/SDEC
IV – Os respectivos membros e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e/ou entidades a que estejam vinculados, mediante
expressa designação.
V – O presente Grupo de Trabalho terá vigência de dois (2) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Recife, 17 de janeiro de 2015

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2706 DE 08 DE JANEIRO DE 2015
Aprova Ad Referendum a proposta de construção do Centro de Atenção à Saúde da Mulher para o município de Pesqueira, do
Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III- O Ofício nº 573/2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Pesqueira, solicitando a aprovação da Proposta nº 910488/14-005 para
construção do Centro de Atenção à Saúde da Mulher, com recurso de Emenda Parlamentar;
IV- A Resolução CIR IV GERES nº 265, que aprova ad referendum a proposta cadastrada no FNS com o nº 910488/14-005, oriunda de
Emenda Parlamentar, para construção de Centro de Atenção à Saúde da Mulher no município de Pesqueira.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum, com recurso financeiro de Emenda Parlamentar, a Proposta para Construção de Centro de Atenção à
Saúde da Mulher no município de Pesqueira, do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Nº da Proposta
910488/14-005

Valor (R$)
400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Estabelecimento de Saúde
Construção de Centro de Atenção à Saúde da Mulher

VI - O GTPESCA será extinto a partir da criação do Comitê Gestor da Pesca Artesanal, o qual incorporará os objetivos e membros
constantes nesta Portaria, sem prejuízo de outros.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

VII – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de dezembro de 2014.

Recife, 08 de janeiro de 2015.

CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE

JOSÉ ALDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/PE
PORTARIA Nº 007 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 004/2015, publicado no
D.O.E. de 02/01/2015, e tendo em vista o disposto no Ofício nº 1472/14 do Hospital da Restauração/Recife, e

MICRO E PEQUENA EMPRESA

Considerando o que determina o Art. 3º da Resolução do Tribunal de Contas nº 17/2012.

Secretário: Marcos Baptista Andrade

RESOLVE:

PORTARIA SEMPE Nº 002/2015 DE 16 DE JANEIRO DE 2015

I – Designar o servidor, abaixo qualificado, como Gerenciador de Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE) responsável pela
confirmação e alteração dos dados cadastrais no Cadastro das Unidades Gestoras para representar o Hospital da Restauração, na
referida operação.

O Secretario da Micro e Pequena Empresa, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 40.944 de 31/07/2014,
que regulamenta a Lei nº 15.301 de 26/05/2014.
RESOLVE:

MARKENE FERNANDES VIEIRA - Gerente de Administração e Finanças, matrícula nº 325.004-0/SES, CPF nº 588.864.784-53, e-mail:
[email protected]
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Designar o servidor DJALMA BERNARDO DE MOURA, para exercer a Função Gratificada Supervisão – 1símbolo FGS - 2 a partir de
01/01/2015.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Secretário

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:

SAÐDE

N°.019 – Determinar o exercício da servidora MARIA ELAINE GALVÃO MERGULHÃO, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula
nº 226.870-1/SES na VI Gerência Regional de Saúde/Arcoverde, retroagindo seus efeitos legais à 01/12/2014.
N°. 020 – Determinar o exercício da servidora LIZABETH GUIMARÃES DAMASCENA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 0572129/
MS na Gerência de Vigilância de Doênças e Agravos não Transmissíveis e Promoção à Saúde/Nível Central retroagindo seus efeitos
legais à 23/12/2014.

Secretária: José Iran Costa Júnior
EM, 16/01/2015
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2705, DE 05 DE JANEIRO DE 2015
Aprova ad referendum alteração de endereço referente à construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD III e da
Unidade de Acolhimento de Adulto no município de Paulista, do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;
II- A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
III- A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V. O Ofício nº 1981/2014 da Secretaria Municipal de Saúde de Paulista, que solicita resolução CIB aprovando a alteração de endereço
referente a construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, AD III e da Unidade de Acolhimento de Adulto no município de
Paulista.

N°. 021 – Determinar o exercício do servidor EMILTON DE MELO ALVES, Médico, matrícula nº 120.855-1/SES na Secretaria Executiva
de Regulação em Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais à 21/10/2014.
Nº. 022 – Determinar o exercício, por força do convênio SUS, do servidor MANOEL ALEXANDRE DE ARRUDA NETO, Auxiliar em
Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula nº 226.182-0/SES no Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de PE/COSEMS,
retroagindo seus efeitos legais à 01/06/2014.
Nº. 023 – Remanejar, a pedido, por força do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas a servidora ANGELA
CRISTINA BACELLAR BITTENCOURT RIBEIRO, Médica Geral, matrícula n° 194.107-0/SES e Médica Clínica, matrícula nº 245.757-1/
SES da VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina para a Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande.
Nº. 024 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora ANA DE CÁSSIA CELESTINO DA SILVA
LEITE, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 256.749-0/SES da Gerência da Central Estadual de Transplantes/
Nível Central para o Hospital da Restauração/Recife.
Nº. 025 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor EDVALDO DE SOUZA CORDEIRO, Assistente
em Saúde/Datilógrafo, matrícula nº 226.922-8/SES do Hospital Dr. Luiz José da Silva Neto/Tabira para o Hospital Regional Emília
Câmara/X GERES/Afogados da Ingazeira.
Nº. 026 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora ISABELLA FREIRE TOMAZ CHAVES,
Assistente em Saúde/Recepcionista, matrícula nº 225.361-5/SES do Hospital Jesus Nazareno/IV GERES/Caruaru para a Gerência da
IV Regional de Saúde/Caruaru.
Nº. 027 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora MARIA DO AMPARO DE ARRUDA, Analista
em Saúde/Psicóloga Hospitalar, matrícula nº 248.605-9/SES do Hospital Regional Inácio de Sá/VII GERES/Salgueiro para o Hospital
Regional do Agreste “Dr. Waldemiro Ferreira”/Caruaru.

RESOLVEM:

Nº. 028 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor OLAVO SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO, Agente de
Saúde Pública, matrícula nº 00515394/FUNASA da I Gerência Regional de Saúde/Recife para a VI Gerência Regional de Saúde/Arcoverde.

Art.1º- Aprovar ad referendum alteração de endereço referente à construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD III e da
Unidade de Acolhimento de Adulto no município de Paulista, do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo.

Nº. 029 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor JOSIAS ALVARES DE LIMA, Auxiliar em Saúde/
Artífice, matrícula nº 130.530-1/SES do Hospital Barão de Lucena/Recife para o Hospital Otávio de Freitas/Recife.

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