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DOEPE - Recife, 29 de janeiro de 2015 - Página 5

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DOEPE 29/01/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de janeiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III - estar, prioritariamente, cursando o 7º ano do Ensino Fundamental;

5

GRE NAZARE DA MATA

IV - conhecer a Metodologia do Projeto Travessia e comprometer-se a frequentar todos os Módulos necessários para a conclusão do
Ensino Fundamental; e

Nº

V - optar, voluntariamente, pela participação no Projeto por meio de assinatura em Termo de Adesão por parte de pai, mãe ou responsável.

01
02

Art. 61 O (A) estudante, no ato da efetivação da matrícula no Ensino Fundamental, poderá optar por participar do Projeto Travessia ou
permanecer no Ensino Regular Fundamental, informando essa opção no requerimento da matrícula.
Art. 62 Os (as) estudantes do Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino Fundamental – oriundos das turmas iniciadas em 2013, que
concluirão em março de 2015, terão direito a matrícula no 1º ano do Ensino Médio, obedecidos os seguintes termos:
I – estudantes que corrigirem o fluxo escolar serão matriculados no 1º ano do Ensino Médio no mês de março de 2015, após a conclusão
das turmas iniciadas em 2013;
II – estudantes que não corrigirem o fluxo escolar serão matriculados no 1º ano do Ensino Médio após a conclusão das turmas iniciadas
em 2013, para serem enturmados, quando da sua opção, posteriormente, nas turmas 2015 do Projeto Travessia Ensino Médio.
TÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 63 As Escolas de Referência em Ensino Médio que não preencherem as suas vagas com egressos (as) do Ensino Fundamental
das Redes Estadual e Municipal, disponibilizarão as vagas para os candidatos (as) inscritos (as) por meio da Internet e da Central de
Atendimento Telefônico na Capital, Região Metropolitana e municípios interioranos;
Art. 64 O ingresso de estudantes nas Escolas Técnicas Estaduais ocorrerá por processo seletivo, cabendo à Gerência Geral de Educação
Profissional planejar e organizar a seleção para o preenchimento das vagas no 1º Ano/1º Módulo das Escolas Técnicas Estaduais
– Integrado/Subsequente e informar as Gerências Regionais de Educação e a população, através de edital, as vagas, os cursos, os
horários, o período de inscrição e as Escolas Técnicas Estaduais ofertantes.
Art. 65 A efetivação da matrícula para as Escolas Técnicas Estaduais dos estudantes inscritos e selecionados na primeira classificação
ocorrerá no período de 12/01/2015 a 23/01/2015.
Art. 66 Aos (Às) estudantes público alvo da Educação Especial, serão asseguradas às condições necessárias para se submeterem ao
processo seletivo para as Escolas Técnicas Estaduais, desde que solicitado pelos mesmos, no ato da inscrição.
Art. 67 Os (As) Estudantes que já concluíram o Ensino Fundamental, mas estavam afastados da escola há mais de um ano deverão ser
matriculados (as) nas turmas da EJA Médio ou do Ensino Regular, conforme o caso, observando-se o critério da idade.
Art. 68 A operacionalização da matrícula do (da) adolescente/jovem incurso (a) em Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços
à Comunidade e Liberdade Assistida e Semiliberdade serão asseguradas, de acordo com o Art. 23 da Lei Federal Nº 9.394/96, em
conformidade às normas vigentes.
Art. 69 A solicitação de transferência de estudante entre Escolas Estaduais é feita por meio de formulário expedido pela Escola, sob a
coordenação da GRE, e será deferida proporcionalmente de acordo com a disponibilidade de vagas.
Art. 70 Os (As) estudantes, que tiverem irmãos/irmãs e morarem em uma mesma residência deverão ter asseguradas as matrículas,
preferencialmente, numa mesma Escola, se não houver processo seletivo.
Art. 71 O (A) estudante portador (a) de paraplegia e de outras doenças incapacitantes ou de mobilidade reduzida deverá ser matriculado
(a) na escola mais próxima de sua residência, conforme Lei Estadual nº 15.306/14.
Art. 72 Novas turmas de Se Liga e Acelera deverão ser implantadas somente em Escolas que apresentarem condições adequadas para
seu funcionamento.
Art. 73 As turmas do Projeto Travessia, tanto do Ensino Fundamental, quanto do Ensino Médio das escolas da Rede Estadual, deverão
ser cadastradas no SIEPE, logo após o período de formação dos professores e da enturmação dos estudantes.

NOME

MATRÍCULA

MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO BERNARDO DA SILVA

MESES
02
02

121.316-4
159.452-4

INÍCIO

DECÊNIO

30/11/2014
10/11/2014

3º
2º

LICENÇA GALA
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/.68,
08 (0ITO) DIAS.
SIGEPE Nº
0401101-7/2015

NOME
EUDIVAL GUILHERME DUARTE FILHO

MATRICULA
303.538-7

INICIO
22/12/2014

MATRICULA
270.561-3
274.234-9
302.468-7

INICIO
01/12/22014
30/12/2014
03/01/2015

MATRICULA
86.523-0
125.064-7
127.445-7
159.195-9

INICIO
15/01/2015
20/12/2014
29/12/2014
19/12/2014

LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007,
15 (QUINZE) DIAS.
SIGEPE Nº
0552952-1/2014
0402162-6/2015
0404968-4/2015

NOME
FREDERICO MARCIO LEANDRO SANTIAGO
CARLOS HENRIQUE DE NORONHA FREITAS
CICERO MARCELO DE MELO

LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68,
08 (0ITO) DIAS.
SIGEPE Nº
0405013-4/2015
0401525-8/2015
0404122-4/2015
0402499-1/2015

NOME
CILENE RODRIGUES LOPES
SEVERINA ALVES DOS SANTOS
MARIA MARGARIDA NUNES NOVAES
ANA GOMES NOVAES DE CARVALHO

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE JÚRI
ANOTE-SE NOS TERMOS DO ARTIGO 430, DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL, TENDO EM VISTA AFASTAMENTO PARA
PARTICIPAR DE JÚRI.
PROCESSO Nº 0402938-8/2015-OFÍCIO Nº 2014.0013.000921/09 DE 05/02/2014, DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JURÍ DA CAPITAL – GEANE KARLA DE ARAGÃO GOMES MATRÍCULA Nº 263.549-6,
AFASTAMENTO NO PERÍODO DE 28.01 A 19.12.2014.
RETIFICAÇÃO
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE10/12/2014, REFERENTE AO GÔZO DE LICENÇA PRÊMIO DE MARIA SOLANIA ALVES DE
ALBUQUERQUE, MATRÍCULA Nº 117.240-9.
ONDE SE LÊ: 01 (UM) MÊS A PARTIR DE 31/10/2014.
LEIA-SE: 02 (DOIS) MESES A PARTIR DE 31/10/2014.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE11/12/2014, REFERENTE AO GÔZO DE LICENÇA PRÊMIO DE JOSÉ MIGUEL DA SILVA ,
MATRÍCULA Nº 125.197-0.
ONDE SE LÊ: 01 (UM) MÊS A PARTIR DE 02/01/2014.
LEIA-SE: 01 (UM) MÊS A PARTIR DE 02/01/2015.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE06/09/2014, REFERENTE AO GÔZO DE LICENÇA PRÊMIO DE VANIA DE CARVALHO
FRANÇA , MATRÍCULA Nº 177.822-6.
ONDE SE LÊ: 02 (DOIS) MESES A PARTIR DE 01/09/2014.
LEIA-SE: 01 (UM) MÊS A PARTIR DE01/09/ 2014.
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 21/06/2013, REFERENTE A LIA ALMEIDA DE FREITAS, MATRÍCULA Nº 175.473-4,
TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 02 MESES DE LICENÇA PREMIO CONCEDIDOS A PARTIR DE 13/03/2013.
REPUBLICADO POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL

Art. 74 Caso ocorra a necessidade de comprovação de endereço do (a) estudante, as informações prestadas, por ocasião do Cadastro
Escolar e da Matrícula, poderão ser verificadas pela Secretaria de Educação a qualquer tempo.
Art. 75 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão de Cadastro Escolar e Matrícula e da Gerência de Organização
da Rede Escolar (GEOE) - SEGE – SEE/PE.
Art. 76 Esta Instrução Normativa terá validade a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas as Instruções
Normativas anteriores.
Recife, 18 de novembro de 2014.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede Escolar
ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação
PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRA
Secretário Executivo de Educação Profissional
ANGELA MARIA LEOCÁDIO LINS
Gerente de Organização da Rede Escolar

FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 017, DE 28.01.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as
obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos
Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
– SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 12. ............................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam
prorrogados conforme se segue:
.........................................................................................................................................................................................................................
III – janeiro de 2015: até 20.2.2015.(AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

ERRATA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 024, de 4.12.2014
No inciso II da Instrução Normativa SRE nº 024, de 4.12.2014, que estabelece a adoção de procedimentos unificados que permitam a
instituição de rotina de liberação manual de mercadoria retida para fins de ação fiscal:
ONDE SE LÊ:
“II – O referido formulário deve ser protocolizado no subsistema de Protocolo – PTR/e-Fisco obedecendo à rotina padrão do sistema,
registrando-se, em especial, os seguintes campos:”
LEIA-SE:
“II - O referido formulário deve ser protocolizado no subsistema de Protocolo – PRT/e-Fisco obedecendo à rotina padrão do sistema,
registrando-se, em especial, os seguintes campos:”

VICENCIA BARBOSA DE ANDRADE TORRES
Gerente de Normatização do Ensino
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 342 de 27.01.15, referente a ADRIANA GUILHERME DIAS DA S FIGUEIREDO, matrícula nº 303.640-5.
Onde se lê: GRE Recife Sul.
Leia-se: GRE Recife Norte.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:

SUADP EM: 26/01/2015
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12

NOME
VALTER COELHO ALVIM
LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO SOUZA
ETIENE LOPES BANDEIRA
CLAUDIO ALVES DA SILVA
WALDO COELHO ALVIM
EDSON GOMES DE OLIVEIRA
MARIA RITA LIMA DO AMORIM
CRISTIANE MARIA MAGALHÃES DA LUZ
MARIA BUARQUE DE OLIVEIRA
JOSENETE CARNEIRO GOMES DE MELO
JOSENETE CARNEIRO GOMIES DE MELO
MARIA RAQUEL DE SOUZA

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

46.638-7
46.698-0
103.029-9
103.705-6
109.698-2
122.878-1
130.067-9
133.427-1
143.819-0
148.943-7
160.931-9
105.479-1

01
01
02
01
01
02
02
01
01
02
02
01

02/01/2015
01/02/2015
19/01/2015
02/02/2015
21/01/2015
03/11/2014
02/02/2015
27/01/2015
15/01/2015
02/02/2015
02/02/2015
14/01/2015

4º
3º
2º
2º
3º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA JULGADORA
REUNIÃO DIA 03/02/2015 – TERÇA-FEIRA ÀS 9h
RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
01. AI SF 2011.000001397313-61 TATE Nº 00.700/13-4. AUTUADA: MB INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA. CACEPE: 0274669-73.
02. AI SF 2013.000007545900-11 TATE Nº 00.789/14-3. AUTUADA: GARDEN NORDESTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE:
0276773-20. ADVOGADO: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR, OAB/PE: 24.277-D E OUTROS.
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
03. AI SF 2014.000003544423-71 TATE Nº 01.036/14-9. AUTUADA: SERV-NORTE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME.
CACEPE: 0392221-95.
04. AI SF 2014.000000383598-24 TATE Nº 00.603/14-7. AUTUADA: NUALGE TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. CACEPE: 0332932-10.
05. AI SF 2013.000008243822-77 TATE 00.848/14-0. AUTUADA: LOCALIZA RENT A CAR SA. CNPJ:16.670.085/0136-48. ADVOGADOS:
LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA, OAB/MG 128.362, CARLOS HERMANO CARDOSO JR. OAB/PE 11.205 E OUTROS.
06. AI SF 2011.000003402564-46 TATE Nº 00.254/12-6. AUTUADO: AUTO NORTE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA. CACEPE:
0068306-09.
07. AI SF 2012.000003122409-84 TATE Nº 00.531/14-6. AUTUADO: ARMARINHO COMERCIO E VAREJOS LTDA ME. CACEPE:
0301449-57. ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS, OAB/PE 12.106-D E OUTROS.
Recife, 28 de janeiro de 2015.
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente da 1ª TJ

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 012 / 2015
A DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que
trata do recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira

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