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DOEPE - Recife, 3 de fevereiro de 2015 - Página 3

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DOEPE 03/02/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de fevereiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3

DECRETO Nº 41.463, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.

Governo do Estado

Altera o Anexo Único do Decreto nº 40.942, de 31 de julho
de 2014, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra situadas no Município de
São Lourenço da Mata, neste Estado.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 41.462, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a transferência para a empresa OWENSILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. de
estímulos do PRODEPE concedidos originalmente à
empresa COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV,
pelos Decretos nº 22.591, de 23 de agosto de 2000, nº
25.188, de 5 de fevereiro de 2003, e nº 27.560, de 20 de
janeiro de 2005, em decorrência de ato de incorporação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 40.942, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 91ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 29 de abril de 2014;

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO a incorporação da empresa COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV pela empresa OWENSILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 28 de março de 2014,
devidamente arquivadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, em 4 de abril de 2014, e na Junta Comercial do Estado
de Pernambuco – JUCEPE, em 19 de maio de 2014,

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO

DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na
Rodovia BR-232, km 55,5, Campinas, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0006-73 e CACEPE nº 0549566-09, os
incentivos do PRODEPE concedidos originalmente pelos Decretos nº 22.591, de 23 de agosto de 2000, nº 25.188, de 5 de fevereiro de
2003, e nº 27.560, de 20 de janeiro de 2005, à empresa COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV, com CNPJ nº 10.807.972/0007-31
e CACEPE nº 0008248-10.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 22.591, de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo
único do art. 1º para § 1º:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rodovia BR-232, km 55,5, Campinas, Vitória de Santo Antão - PE,
com CNPJ nº 08.910.541/0006-73 e CACEPE nº 0549566-09, por motivo de incorporação. (AC)”

MEMORIAL DESCRITIVO
.........................................................................................................................................................................................................................
ÁREA 2
Área de formato irregular, medindo 18,20 m no lado Nordeste; 36,39 m no lado Sudeste; 18,20 m no lado Sudoeste; 36,39 m no lado
Noroeste, totalizando uma área de 662,30 m², a ser desmembrada de um terreno localizado no Bairro Centro, no Município de São
Lourenço da Mata/PE, obedecendo às seguintes confrontações: ao Nordeste, com a Av. Dr. Belmínio Correia; ao Sudeste com a Ponte
à Rua Clodoaldo Gomes de Araújo; e ao Sudoeste com as margens do Rio Capibaribe; conforme levantamento topográfico da área,
delimitadas pelos pontos 001 a 004, em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano
Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
........................................................................................................................................................................................................................”

DECRETO Nº 41.464, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 25.188, de 2003, passa a vigorar com a seguinte modificação:

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra situadas no Município de Arcoverde, neste
Estado.

“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa OWENS-ILLINOIS DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rodovia BR 232, km 55,5, Campinas, Vitória de Santo
Antão - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0006-73 e CACEPE nº 0549566-09, por motivo de incorporação. (AC)”

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:

Art. 4º O art. 1º do Decreto nº 27.560, de 2005, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Arcoverde, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa OWENS-ILLINOIS DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rodovia BR 232, km 55,5, Campinas, Vitória de Santo
Antão - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0006-73 e CACEPE nº 0549566-09, por motivo de incorporação. (AC)”

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da linha de transmissão elétrica para a Estação
Elevatória de Água Bruta, parte integrante do Sistema Adutor do Agreste, Município de Arcoverde, neste Estado.

Art. 5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 6º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto para a
respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão da posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2014.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
SAMARA ARCOVERDE CAVALCANTI
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00
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matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
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GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
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EDIÇÃO
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304,00
462,00
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DIAGRAMAÇÃO
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