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DOEPE 03/02/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 41.466, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.

MEMORIAL DESCRITIVO

Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG)
no âmbito do Poder Executivo Estadual.

ÁREA 01
Área de terra com 773,65 m2, em formata retangular situada nas terras da Fazenda Ipojuca, Município de Arcoverde/ PE, confrontando-se
ao Norte com as terras tidas como pertencentes a Gumercindo de Freitas Brito Cavalcanti, ao Sul com as terras tidas como pertencentes
a Guilherme de Brito Lins, a Leste e a Oeste com as terras remanescentes tidas como pertencentes a Antonio de Pádua Tenório de Brito,
delimitando-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, com distâncias e coordenadas UTM identificadas conforme quadro a
seguir:

PONTOS

DISTANCIAS
(m)

Recife, 3 de fevereiro de 2015

COORDENADAS
COORD N(Y)

COORD E (X)

P01 / P02

11,75

727.221,744

9.080.403,871

P02 / P03

150,39

727.230,566

9.080.396,106

P03 / P04

5,04

727.291,562

9.080.258,646

P04 / P01

161,66

717.287,236

9.080.256,068

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário nacional restritivo, ausência de
crescimento, taxas de juros altas e baixas projeções de incremento de receitas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas eficazes no combate ao desperdício, na
otimização do gasto e no enfrentamento de cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Estadual e de seus órgãos e
entidades vinculadas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 15.377, de 16 de setembro de 2014, com fundamento no disposto no art. 9º da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que busca fundamentalmente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
da Administração Pública Estadual,

ÁREA 02

DECRETA:

Área de terra com 1.614,09 m2, em formata retangular situada nas terras da Fazenda Ipojuca, Município de Arcoverde/ PE, confrontandose ao Norte com as terras tidas como pertencentes a Antonio de Pádua Tenório de Brito, ao Sul com as terras tidas como pertencente a
Marluce Bezerra Gomes, a Leste e a Oeste com as terras remanescentes tidas como pertencentes a Guilherme de Brito Lins, delimitandose pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, com distâncias e coordenadas UTM identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTANCIAS

COORDENADAS

(m)

COORD N(Y)

COORD E (X)

P01 / P02

5,04

727.287,236

9.080.256,068

P02 / P03

322,48

727.291,562

9.080.258,646

P03 / P04

5,16

727.422,360

9.079.963,881

P04 / P01

323,15

717.418,305

9.079.960,60

Art. 1º Fica instituído o Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG) no âmbito da administração direta e indireta do Poder
Executivo Estadual.
Parágrafo único. O plano de que trata o caput tem por objetivo executar ações de melhoria na execução do gasto, em parceria
com os gestores públicos, que proporcionem a identificação, a proposição, a implementação e a divulgação de medidas que resultem
em economia para o Estado.
Art. 2º O plano será gerido por um Comitê Gestor composto pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Assessoria Especial ao Governador;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Administração;

DECRETO Nº 41.465, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.

III - 01 (um) representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado;

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município do Jaboatão dos
Guararapes, neste Estado, e dá outras providências.

IV - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão; e
VI - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

§ 1º Caberá ao Comitê Gestor do PCG o monitoramento mensal das metas e o acompanhamento da implementação das
medidas de economia pactuadas com as unidades gestoras.

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à construção de 2 (dois) Reservatórios Elevados que são partes integrantes da
Rede de Distribuição de Abastecimento de Água para o Loteamento Manassu, Bairro Manassu, Município do Jaboatão dos Guararapes,
neste Estado.

§ 2º A Secretaria da Controladoria Geral do Estado manterá na sua estrutura organizacional unidade de estudos, disseminação,
acompanhamento e controle preventivo relacionados às medidas de economia, dentro dos temas de gastos prioritários para subsidiar o
gerenciamento das ações do Comitê Gestor do PCG, estabelecidas no § 1º do caput deste artigo.
Art. 3º O dirigente máximo de cada órgão ou entidade integrante da administração estadual designará formalmente um
ordenador de despesas para implementação e coordenação do PCG no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação
deste Decreto.

Art. 3º As áreas mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
existentes e arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 4º Fica instituído o Cadastro de Regularidade para Transferências Estaduais (CRT) no âmbito do Estado de Pernambuco.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que promoverá
as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

§ 1º A inscrição de municípios e entidades sem fins lucrativos no CRT resultará na temporária impossibilidade de receber
recursos por meio de transferências voluntárias.

Art. 5º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de
urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto.

§ 2º Os critérios para inserção no CRT serão normatizados por portaria conjunta da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Os órgãos e as entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da administração direta,
os fundos, as fundações, as autarquias, bem como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, nos termos da legislação
pertinente, deverão observar, dentre outras medidas:

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 40.821, de 17 de junho de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - as transferências voluntárias a municípios para custear despesas correntes ficam limitadas a 90% (noventa por cento) do
valor liquidado em 2014;
II - as transferências voluntárias a entidades sem fins lucrativos ficam limitadas a 90% (noventa por cento) do valor liquidado
em 2014;

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

III - a formalização de novos convênios, contratos de gestão e termos de parcerias, assim como seus aditivos e renovações,
financiados pelo Tesouro Estadual, está condicionada à prévia anuência do Comitê Gestor do PCG;
IV - o limite de gastos com o tema “Serviços Terceirizados” para o exercício de 2015 deve corresponder, no máximo, ao mesmo
valor executado em 2014;

ANEXO ÚNICO
V – ficam vedados a prorrogação, a renovação e o aditamento de contratos para serviços de consultorias técnicas;
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01

VI - o limite de gastos com publicidade para o exercício de 2015 deve corresponder, no máximo, a 90% (noventa por cento) do
valor das liquidações realizadas no exercício de 2014;

Lote de terreno com formato retangular medindo 28,00m de frente e 25,00m de fundos, totalizando uma área de 700,00m2, localizado
na Rua Basquete, limitando-se ao Sul com a Rua Basquete, a Oeste com o imóvel nº 23, a Leste com a Rua Salto e ao Norte com Lote
não identificado da mesma Quadra. A respectiva área se destina a construção do Reservatório Apoiado de 50m³, sendo delimitada pelos
pontos P01 a P04 em ordem cronológica, com as distâncias e coordenadas UTM, Zona 25L, identificadas conforme quadro a seguir:

VII - o limite de gastos com o tema “Combustível” para o exercício de 2015 deve corresponder, no máximo, a 90% (noventa
por cento) do valor executado no exercício de 2014, com exceção da Secretaria de Defesa Social, cujos limites serão estabelecidos por
ato próprio;

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

28,00
25,00
28,00
25,00

COORDENADAS
ESTE
276778.172
276750.279
276752.291
276780.187

NORTE
9105420.050
9105422.472
9105447.392
9105444.899

VIII - a Secretaria da Controladoria Geral do Estado instituirá controle do Suprimento de Fundos Institucional (SFI) nos termos
do art. 4º do Decreto nº 40.441, de 28 de fevereiro de 2014, mantendo como limite de gastos para o exercício de 2015, no máximo, 90%
(noventa por cento) do valor das liquidações realizadas no exercício de 2014;
IX - o limite de gastos com os temas “Telefonia Fixa e Telefonia Móvel” para o exercício de 2015 deve corresponder, no máximo,
a 80% (oitenta por cento) do valor das liquidações realizadas no exercício de 2014;
X – o valor das franquias atualmente disponibilizadas para os usuários de telefonia móvel deve ser reduzido em 50% (cinquenta
por cento);

ÁREA 02
Lote de terreno com formato retangular medindo 24,00m de frente e 25,00m de fundos, totalizando uma área de 600,00m2, localizado na
Rua Tiro ao Alvo, limitando-se a Noroeste com o imóvel nº 301, a nordeste com a Rua Tiro ao Alvo, a Sudeste com Lote não identificado
da mesma Quadra e Sudoeste com os imóveis s/n, nº 143, nº 138 e nº 136. A respectiva área se destina à construção do Reservatório
Apoiado de 50m³, sendo delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, com as distâncias e coordenadas UTM, Zona 25L,
identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

24,00
25,00
24,00
25,00

COORDENADAS
ESTE
276358.787
276373.992
276354.380
276339.181

NORTE
9105592.685
9105574.104
9105558.600
9105577.174

XI – o valor relativo à utilização excedente da franquia pelos usuários de telefonia móvel deverá ser descontado em folha;
XII - a Agência Estadual de Tecnologia da Informação implantará, no prazo de 60 (sessenta) dias, projetos de “ilhas de
impressão” em todas as unidades gestoras;
XIII – o limite de gastos com a aquisição e renovação de licenças de software para o exercício de 2015 deve corresponder, no
máximo, a 70% (setenta por cento) do valor das liquidações realizadas no exercício de 2014;
XIV - o limite de gastos com os temas “Passagens” e “Diárias” para o exercício de 2015 deve corresponder, no máximo, a 80%
(oitenta por cento) do valor das liquidações realizadas no exercício de 2014, com exceção da Secretaria de Defesa Social, cujos limites
serão estabelecidos por ato próprio;

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