DOEPE 06/03/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de março de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
P7–P8
P8–P9
P9–P10
P10–P5
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 41.519, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
3
58,41
5,25
63,67
32,61
607.801,756
607.746,110
607.746,110
607.806,764
9139704.445
9139722.206
9139727.454
9139708.095
DECRETO Nº 41.520, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Triunfo, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado de
Pernambuco, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Triunfo, neste Estado, individualizadas conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área
de terra situada no Município de Arcoverde, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Arcoverde, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de um Reservatório Apoiado RAP 4-A, integrante da
ampliação do Sistema de Abastecimento de Água – SAA do Município de Arcoverde, neste Estado.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Poço 04 e da Adutora, bem como de seu acesso, unidade
integrante do Sistema de Abastecimento de Água para abastecimento da localidade de Jericó, Município de Triunfo, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações e as constituições de servidões administrativas, de forma amigável ou judicial, incorporando
ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão da posse e efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA CAVALCANTI PESSOA DE MELO
Governador do Estado em exercício
GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA CAVALCANTI PESSOA DE MELO
Governador do Estado em exercício
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO ÚNICO
ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO APOIADO RAP 4-A, INTEGRANTE DA AMPLIAÇÃO DO SAA DO
MUNICÍPIO DE ARCOVERDE/PE.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO POÇO 04 – DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra de formato retangular, medindo 6,00 m de frente/fundos; 6,00 m de ambos os lados, totalizando uma área de 36,00 m²,
a ser desmembrada de uma parte maior, localizada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Merejo”, na localidade de
Jericó, município de Triunfo/PE, obedecendo às seguintes confrontações: ao Norte, Sul, Leste e Oeste com área remanescente da
própria propriedade, conforme levantamento topográfico da área arquivado na COMPESA, delimitada pelos pontos de P1 a P4 em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Área de terra com 500,00m², medindo 20,00 metros de frente e fundos e 25,00 metros em ambos os lados, localizada na zona urbana do
Município de Arcoverde/PE, obedecendo às seguintes confrontações: ao Norte, ao Sul a Leste e a Oeste com as terras remanescentes
do Sítio Cajazeiras, se encontra encravada na mesma propriedade denominada Sítio Cajazeiras, no Município de Arcoverde, conforme
levantamento topográfico da área arquivada na COMPESA, delimitada pelos pontos de P1 a P4 em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas conforme o quadro abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
PONTOS
DISTÂNCIAS – m
P1–P2
P2–P3
P3–P4
P4–P1
6,00
6,00
6,00
6,00
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
607.801,190
9.139.675,490
607.807,190
9.139.675,490
607.807,190
9.139.669,490
607.801,190
9.139.669,490
PONTOS
DISTÂNCIAS – m
P1 – P2
P2 – P3
P3 – P4
P4 – P1
25,00
20,00
25,00
20,00
COORDENADAS UTM
E (X)
715.164,753
715.189,720
715.188,698
715.163,730
DECRETO Nº 41.521, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
ÁREA 2 - DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA E ACESSO AO POÇO 04 – SERVIDÃO
Área de terra com formato de polígono irregular, com extensão média de 93,60 m e largura de 5,00 m ao longo do eixo da linha da Adutora,
indicando uma área de 468,00 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Merejo”, na localidade de Jericó,
município de Triunfo/PE, obedecendo às seguintes confrontações: ao Norte com terras de José Rosas Xavier; ao Sul e Leste com área
remanescente da própria propriedade; e ao Oeste com faixa de domínio da rodovia estadual PE-337 e com área remanescente da própria
propriedade, nas distâncias de 5,25 m e 28,96 m, respectivamente, delimitada pelos pontos de P5 a P10, vértices do polígono, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas em UTM e distâncias identificadas conforme Quadro 2 abaixo:
N (Y)
9.069.479,669
9.069.480,948
9.069.500,921
9.069.499,643
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra situadas no
Município de Venturosa, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Quadro 2 – Coordenadas UTM e distâncias
PONTOS
DISTÂNCIAS – m
P5–P6
P6–P7
5,00
28,96
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
607.806,696
9139675.490
607.801,696
9139675.490
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra situadas no
Município de Venturosa, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos de linha adutora de água tratada, integrante
do Sistema Adutor do Agreste, na Zona Rural do Município de Venturosa, neste Estado.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
ASSINATURAS:
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
PUBLICAǛES:
610,00
926,00
304,00
462,00
2,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140
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