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DOEPE 10/03/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

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DECRETO Nº 41.529, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 1.979.000,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

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ERRATA
DECRETO Nº 41.478, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
NO PREÂMBULO,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ONDE SE LÊ:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo do Orçamento
vigente, uma vez que o recurso será deduzido de dotação disponível,
LEIA-SE:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo do Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.979.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

Recife, 10 de março de 2015

ERRATA
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 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

DECRETO Nº 41.516, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
NO PREÂMBULO,













ONDE SE LÊ:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo Ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
LEIA-SE:

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352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

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9$/25

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'HIHVD6RFLDO
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/




O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo Ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ATOS DO DIA 9 DE MARÇO DE 2015.





O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:




Nº 3825 – Nomear EROS LUIZ TEIXEIRA BARBOSA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar Administrativo, símbolo CAS-5, da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2015.

DECRETO Nº 41.530, DE 9 DE MARÇO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00
em favor do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais e de investimento do Tribunal de Justiça, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Nº 3826 - Exonerar JOSÉ CARLOS GOMES VIANA do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete do Vice-Governador, símbolo
CAS-3, do Gabinete do Vice-Governador, com efeito retroativo a 01 de março de 2015.
Nº 3827 - Nomear JOSÉ CARLOS GOMES VIANA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, do Gabinete do
Vice-Governador, com efeito retroativo a 01 de março de 2015.
Nº 3828 - Nomear TADEU SÁVIO SOUZA DE LIRA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, da
Secretaria da Casa Civil, com efeito retroativo a 02 de março de 2015.
Nº 3829 - Dispensar FRANCIMILTON DOS SANTOS, matrícula nº 321.021-9, da Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, da
Secretaria da Casa Civil, com efeito retroativo a 01 de março de 2015.
Nº 3830 - Dispensar ANA MARIA DIAS DE BARROS, matrícula nº 326.863-2, da função gratificada de Assessora de Mediação de
Conflitos, símbolo FDA-4, da Secretaria da Casa Civil, com efeito retroativo a 01 de março de 2015.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Tribunal de Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Nº 3831 - Nomear CHARLES MAIA BARROS para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar Administrativo, símbolo CAS-5, da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
Nº 3832 - Exonerar, a pedido, DIVALDO DE ALMEIDA SAMPAIO do cargo, em comissão, de Diretor Presidente, símbolo DAS-1, da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, de acordo com o Decreto nº 36.108, de 20 de janeiro de 2011, a
partir de 06 de março de 2015.
N° 3833 - Nomear YEDA MAIA DE ALBUQUERQUE para exercer o cargo, em comissão, de Diretora Presidente, símbolo DAS-1, da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, de acordo com o Decreto nº 36.108, de 20 de janeiro de 2011, a
partir de 06 de março de 2015.
Nº 3834 - Exonerar DANIEL BORGES BEZERRA do cargo, em comissão, de Gerente de Serviços Administrativos, símbolo DAS-4, da
Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de março de 2015.
Nº 3835 - Exonerar RICARDO DE MELO MOUSINHO do cargo, em comissão, de Gestor de Prestação de Contas, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, com efeito retroativo a 01 de março de 2015.
Nº 3836 - Nomear DANIEL BORGES BEZERRA para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Administrativo Financeiro, símbolo DAS2, do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com efeito retroativo a 01 de março de 2015.

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