DOEPE 12/03/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de março de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETO Nº 41.538, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 40.772, de 2 de
junho de 2014, que declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação e de constituição de servidão
administrativa, áreas de terra situadas no Município de
Alagoinha, neste Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 40.772, de 2 de junho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo
Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
MEMORIAL DESCRITIVO
DAS ÁREAS:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÁREA 01
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Área de terra nua com 8.229,84m², localizada nas terras da Fazenda Estaca, Zona Rural do município de Ouricuri/PE, confrontando-se
ao Norte com terras da Fazenda Volta de Cima, ao Sul com área do reservatório da Compesa, a Leste com terras da Fazenda Estaca e a
Oeste com faixa de domínio da rodovia BR 316. Conforme levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA,
a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69
e Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
MEMORIAL DESCRITIVO
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01
6,00
1.371,64
6,00
1.371,64
I - ÁREAS PARA DESAPROPRIAÇÃO:
ÁREA 1
Área de 3.534,28 m², localizada em terras da “Fazenda Machuca”, situada na Zona Rural do município de Alagoinha/PE, confrontando-se
ao Norte, com área remanescente da Fazenda Machuca; ao Sul com área remanescente da Fazenda Machuca e com a Rua da Laje; a
Oeste com terras de Valdir Castro Galindo e a Leste, com a faixa de domínio da Rodovia PE 217. Conforme levantamento topográfico
arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P35 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas
em UTM e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01 – P02
P02 – P03
COORDENADAS
LESTE
404218.851
404217.149
402901.898
402903.728
NORTE
9119293.877
9119288.123
9119677.356
9119683.069
ÁREA 02
Área de terra nua com 1.783,56m², localizada nas terras da Fazenda Volta de Cima, Zona Rural do município de Ouricuri/PE, confrontandose ao Norte e a Leste com terras da Fazenda Volta de Cima, ao Sul com terras da Fazenda Estaca e a Oeste com faixa de domínio da
rodovia BR 316. Conforme levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos
pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 24M, e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
15,04
LESTE
745364.998
NORTE
9064274.411
17,14
745355.576
9064262.682
P03 – P04
8,12
745338.582
9064264.887
P04 – P05
35,64
745331.481
9064268.822
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01
6,00
297,26
6,00
297,26
P05 – P06
4,34
745300.828
9064294.473
P06 – P07
13,09
745304.381
9064291.977
P07 – P08
9,77
745294.494
9064300.551
P08 – P09
5,71
745287.129
9064306.976
P09 – P10
12,48
745282.711
9064310.592
P10 – P11
9,45
745272.565
9064317.865
P11 – P12
8,17
745264.619
9064322.975
P12 – P13
1,66
745258.781
9064328.695
P13 – P14
5,28
745259.906
9064329.916
P14 – P15
14,08
745255.896
9064333.343
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P15 – P16
11,86
745244.857
9064342.081
P16 – P17
19,20
745235.521
9064349.392
P17 – P18
8,38
745224.149
9064364.859
P18 – P19
17,48
745219.759
9064372.002
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01
6,03
131,58
6,20
130,50
Área de terra nua com 783,47m², localizada nas terras da Fazenda Volta de Cima, Zona Rural do município de Ouricuri/PE, confrontandose ao Norte, ao Sul e a Leste com terras da Fazenda Volta de Cima e a Oeste com faixa de domínio da rodovia BR 316. Conforme
levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro
a seguir:
5,68
745211.459
9064387.382
P20 – P21
13,22
745206.966
9064390.855
P21 – P22
41,02
745197.443
9064400.022
P22 – P23
26,09
745166.751
9064427.241
P23 – P24
38,43
745146.973
9064444.258
P24 – P25
23,34
745130.195
9064409.685
P25 – P26
1,84
745114.867
9064392.086
P26 – P27
16,34
745114.973
9064390.253
P27 – P28
13,47
745104.408
9064402.720
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P28 – P29
60,16
745105.686
9064416.132
P29 – P30
21,32
745152.011
9064454.519
P30 – P31
69,14
745172.491
9064448.891
P31 – P32
25,64
745213.095
9064392.936
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01
6,20
146,85
6,17
148,35
P32 – P33
5,97
745228.224
9064372.242
P33 – P34
5,94
745231.757
9064367.430
P34 – P35
5,94
745235.402
9064362.739
P35 – P36
6,02
745239.191
9064358.169
P36 – P37
5,94
745243.122
9064353.720
P37 – P38
5,94
745247.192
9064349.398
P38 – P39
11,89
745251.396
9064345.206
P39 – P40
102,13
745260.189
9064337.204
DECRETO Nº 41.539, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto devem correr à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
COORDENADAS
LESTE
402511.955
402507.557
402380.856
402382.646
NORTE
9119846.409
9119842.040
9119916.279
9119922.185
ÁREA 05
Área de terra nua com 2.674,54m², localizada nas terras da Fazenda Volta de Cima, Zona Rural do município de Ouricuri/PE,
confrontando-se ao Norte, ao Sul e a Leste com terras da Fazenda Volta de Cima e a Oeste com faixa de domínio da rodovia BR 316.
Conforme levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 24M, e distâncias identificadas conforme
quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01
6,18
445,04
6,06
445,76
COORDENADAS
LESTE
402382.646
402380.856
401936.578
401936.928
NORTE
9119922.185
9119916.279
9119942.237
9119948.227
DECRETO Nº 41.540, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ELETRONEW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
DECRETA:
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
NORTE
9119779.967
9119774.499
9119842.040
9119846.409
Área de terra nua com 889,66m², localizada nas terras da Fazenda Volta de Cima, Zona Rural do município de Ouricuri/PE, confrontandose ao Norte, ao Sul e a Leste com terras da Fazenda Volta de Cima e a Oeste com faixa de domínio da rodovia BR 316. Conforme
levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro
a seguir:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos da Linha Adutora de Água Tratada,
integrante do Sistema Adutor do Oeste (Adutora Luiz Gonzaga), Município de Ouricuri, neste Estado.
COORDENADAS
LESTE
402623.023
402620.477
402507.557
402511.955
ÁREA 04
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra situadas no
Município de Ouricuri, neste Estado.
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ouricuri, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
NORTE
9119683.069
9119677.356
9119774.499
9119779.967
ÁREA 03
P19 – P20
P40 – P01
26,13
745338.958
9064272.209
.....................................................................................……………………………………………………………………………………………….”
COORDENADAS
LESTE
402903.728
402901.898
402620.477
402623.023
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 048, de 7 de maio de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços
– CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 028/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 071, de 21 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ELETRONEW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., estabelecida
na Av. Alfredo Bandeira de Melo, Rodovia BR 101 Norte, km 27, Lote 32 e 31A, Ana de Albuquerque, Igarassu – PE, com CNPJ/MF nº
18.538.244/0001-98 e CACEPE nº 0537563-04, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: