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DOEPE - Recife, 12 de março de 2015 - Página 5

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DOEPE 12/03/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de março de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

5

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETO Nº 41.538, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 40.772, de 2 de
junho de 2014, que declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação e de constituição de servidão
administrativa, áreas de terra situadas no Município de
Alagoinha, neste Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 40.772, de 2 de junho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo
Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

MEMORIAL DESCRITIVO
DAS ÁREAS:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ÁREA 01
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Área de terra nua com 8.229,84m², localizada nas terras da Fazenda Estaca, Zona Rural do município de Ouricuri/PE, confrontando-se
ao Norte com terras da Fazenda Volta de Cima, ao Sul com área do reservatório da Compesa, a Leste com terras da Fazenda Estaca e a
Oeste com faixa de domínio da rodovia BR 316. Conforme levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA,
a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69
e Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

MEMORIAL DESCRITIVO

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01

6,00
1.371,64
6,00
1.371,64

I - ÁREAS PARA DESAPROPRIAÇÃO:
ÁREA 1
Área de 3.534,28 m², localizada em terras da “Fazenda Machuca”, situada na Zona Rural do município de Alagoinha/PE, confrontando-se
ao Norte, com área remanescente da Fazenda Machuca; ao Sul com área remanescente da Fazenda Machuca e com a Rua da Laje; a
Oeste com terras de Valdir Castro Galindo e a Leste, com a faixa de domínio da Rodovia PE 217. Conforme levantamento topográfico
arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P35 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas
em UTM e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03

COORDENADAS
LESTE
404218.851
404217.149
402901.898
402903.728

NORTE
9119293.877
9119288.123
9119677.356
9119683.069

ÁREA 02
Área de terra nua com 1.783,56m², localizada nas terras da Fazenda Volta de Cima, Zona Rural do município de Ouricuri/PE, confrontandose ao Norte e a Leste com terras da Fazenda Volta de Cima, ao Sul com terras da Fazenda Estaca e a Oeste com faixa de domínio da
rodovia BR 316. Conforme levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos
pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 24M, e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:

COORDENADAS

15,04

LESTE
745364.998

NORTE
9064274.411

17,14

745355.576

9064262.682

P03 – P04

8,12

745338.582

9064264.887

P04 – P05

35,64

745331.481

9064268.822

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01

6,00
297,26
6,00
297,26

P05 – P06

4,34

745300.828

9064294.473

P06 – P07

13,09

745304.381

9064291.977

P07 – P08

9,77

745294.494

9064300.551

P08 – P09

5,71

745287.129

9064306.976

P09 – P10

12,48

745282.711

9064310.592

P10 – P11

9,45

745272.565

9064317.865

P11 – P12

8,17

745264.619

9064322.975

P12 – P13

1,66

745258.781

9064328.695

P13 – P14

5,28

745259.906

9064329.916

P14 – P15

14,08

745255.896

9064333.343

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P15 – P16

11,86

745244.857

9064342.081

P16 – P17

19,20

745235.521

9064349.392

P17 – P18

8,38

745224.149

9064364.859

P18 – P19

17,48

745219.759

9064372.002

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01

6,03
131,58
6,20
130,50

Área de terra nua com 783,47m², localizada nas terras da Fazenda Volta de Cima, Zona Rural do município de Ouricuri/PE, confrontandose ao Norte, ao Sul e a Leste com terras da Fazenda Volta de Cima e a Oeste com faixa de domínio da rodovia BR 316. Conforme
levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro
a seguir:

5,68

745211.459

9064387.382

P20 – P21

13,22

745206.966

9064390.855

P21 – P22

41,02

745197.443

9064400.022

P22 – P23

26,09

745166.751

9064427.241

P23 – P24

38,43

745146.973

9064444.258

P24 – P25

23,34

745130.195

9064409.685

P25 – P26

1,84

745114.867

9064392.086

P26 – P27

16,34

745114.973

9064390.253

P27 – P28

13,47

745104.408

9064402.720

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P28 – P29

60,16

745105.686

9064416.132

P29 – P30

21,32

745152.011

9064454.519

P30 – P31

69,14

745172.491

9064448.891

P31 – P32

25,64

745213.095

9064392.936

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01

6,20
146,85
6,17
148,35

P32 – P33

5,97

745228.224

9064372.242

P33 – P34

5,94

745231.757

9064367.430

P34 – P35

5,94

745235.402

9064362.739

P35 – P36

6,02

745239.191

9064358.169

P36 – P37

5,94

745243.122

9064353.720

P37 – P38

5,94

745247.192

9064349.398

P38 – P39

11,89

745251.396

9064345.206

P39 – P40

102,13

745260.189

9064337.204

DECRETO Nº 41.539, DE 11 DE MARÇO DE 2015.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto devem correr à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidões administrativas de forma amigável ou judicial.

COORDENADAS
LESTE
402511.955
402507.557
402380.856
402382.646

NORTE
9119846.409
9119842.040
9119916.279
9119922.185

ÁREA 05
Área de terra nua com 2.674,54m², localizada nas terras da Fazenda Volta de Cima, Zona Rural do município de Ouricuri/PE,
confrontando-se ao Norte, ao Sul e a Leste com terras da Fazenda Volta de Cima e a Oeste com faixa de domínio da rodovia BR 316.
Conforme levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 24M, e distâncias identificadas conforme
quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01

6,18
445,04
6,06
445,76

COORDENADAS
LESTE
402382.646
402380.856
401936.578
401936.928

NORTE
9119922.185
9119916.279
9119942.237
9119948.227

DECRETO Nº 41.540, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ELETRONEW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA.

DECRETA:

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

NORTE
9119779.967
9119774.499
9119842.040
9119846.409

Área de terra nua com 889,66m², localizada nas terras da Fazenda Volta de Cima, Zona Rural do município de Ouricuri/PE, confrontandose ao Norte, ao Sul e a Leste com terras da Fazenda Volta de Cima e a Oeste com faixa de domínio da rodovia BR 316. Conforme
levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro
a seguir:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos da Linha Adutora de Água Tratada,
integrante do Sistema Adutor do Oeste (Adutora Luiz Gonzaga), Município de Ouricuri, neste Estado.

COORDENADAS
LESTE
402623.023
402620.477
402507.557
402511.955

ÁREA 04

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra situadas no
Município de Ouricuri, neste Estado.

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ouricuri, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.

NORTE
9119683.069
9119677.356
9119774.499
9119779.967

ÁREA 03

P19 – P20

P40 – P01
26,13
745338.958
9064272.209
.....................................................................................……………………………………………………………………………………………….”

COORDENADAS
LESTE
402903.728
402901.898
402620.477
402623.023

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 048, de 7 de maio de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços
– CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 028/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 071, de 21 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ELETRONEW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., estabelecida
na Av. Alfredo Bandeira de Melo, Rodovia BR 101 Norte, km 27, Lote 32 e 31A, Ana de Albuquerque, Igarassu – PE, com CNPJ/MF nº
18.538.244/0001-98 e CACEPE nº 0537563-04, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

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