DOEPE 17/03/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 17 de março de 2015
§ 1º O disposto no caput não se aplica ao quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco,
cujo serviço de ranchos funcionará regularmente para atender, com exclusividade, às necessidades de sua
prontidão diária.
Vértices
(PONTOS)
Coordenadas X
(LONGITUDE)
Coordenadas Y
(LATITUDE)
Vértices
(PONTOS)
Coordenadas X
(LONGITUDE)
Coordenadas Y
(LATITUDE)
1387
387.340,88
9.052.948,32
1444
379.023,38
9.041.394,82
1388
387.258,13
9.052.829,20
1445
378.730,81
9.040.985,73
1389
387.134,31
9.052.653,17
1446
378.159,75
9.040.190,00
1390
387.040,35
9.052.533,26
1447
377.669,09
9.039.510,65
1391
386.922,93
9.052.377,46
1448
377.300,94
9.038.995,19
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
1392
386.693,61
9.052.051,65
1449
377.085,83
9.038.697,24
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2015.
1393
386.492,67
9.051.772,20
1450
376.799,77
9.038.310,41
1394
386.203,20
9.051.378,03
1451
376.513,03
9.037.892,52
1395
386.141,36
9.051.295,78
1452
376.277,32
9.037.572,67
1396
385.866,82
9.050.905,28
1453
376.080,50
9.037.292,39
1397
385.726,73
9.050.706,78
1454
375.934,50
9.037.089,36
1398
385.518,23
9.050.419,06
1455
375.746,81
9.036.819,11
1399
385.417,26
9.050.279,87
1456
375.598,20
9.036.617,38
1400
385.307,69
9.050.127,23
1457
375.441,90
9.036.320,47
1401
385.161,33
9.049.926,35
1458
375.422,28
9.036.317,12
1402
385.069,74
9.049.807,86
1459
375.396,76
9.036.315,07
1403
384.942,98
9.049.620,45
1460
375.377,79
9.036.313,04
1404
384.777,22
9.049.391,25
1461
375.358,83
9.036.306,41
1405
384.599,56
9.049.148,45
1462
375.343,14
9.036.298,47
1406
384.394,22
9.048.855,99
1463
375.327,46
9.036.290,53
1407
384.317,53
9.048.750,80
1464
375.316,37
9.036.278,65
1408
384.001,88
9.048.313,44
1465
375.307,90
9.036.264,82
1409
383.900,14
9.048.176,61
1466
375.304,67
9.036.251,65
1410
383.765,54
9.047.987,59
1467
375.302,74
9.036.240,46
1411
383.659,12
9.047.838,12
1468
375.302,77
9.036.231,25
9.036.218,10
1412
383.508,55
9.047.629,79
1469
375.302,15
1470
375.301,52
9.036.209,54
1503
379.709,33
9.028.043,28
1471
375.302,87
9.036.196,39
1504
384.133,49
9.025.897,13
1472
375.304,22
9.036.184,55
1505
383.979,89
9.025.588,16
1473
375.308,17
9.036.174,70
1506
383.891,41
9.025.412,37
1474
375.308,87
9.036.159,57
1507
383.441,19
9.025.628,78
1475
375.312,18
9.036.148,40
1508
383.319,69
9.025.454,65
1476
375.318,76
9.036.135,26
1509
391.847,41
9.021.340,82
1477
375.325,99
9.036.127,39
1510
390.901,38
9.020.765,92
1478
375.329,94
9.036.118,85
1511
390.414,64
9.020.475,45
1479
375.038,59
9.035.612,47
1512
389.445,03
9.019.895,84
1480
375.053,61
9.035.603,10
1513
389.355,47
9.019.841,39
1481
375.091,10
9.035.585,15
1514
388.316,88
9.019.229,51
1482
375.601,58
9.035.303,22
1515
387.477,71
9.018.729,11
1483
375.539,43
9.035.195,58
1516
387.374,85
9.018.653,10
1484
375.998,46
9.034.838,48
1517
387.266,88
9.018.540,74
9.016.601,20
1485
375.987,41
9.034.818,59
1518
385.357,21
1486
376.471,51
9.034.493,88
1519
384.073,28
9.015.302,79
1487
376.427,45
9.034.424,20
1520
383.866,65
9.015.094,60
1488
376.913,23
9.034.101,76
1521
383.744,52
9.014.982,17
1489
376.743,99
9.033.842,07
1522
383.623,08
9.014.904,53
1490
377.231,10
9.033.524,16
1523
380.407,00
9.013.773,29
1491
377.552,03
9.032.963,62
1524
379.825,54
9.013.570,63
1492
378.032,28
9.032.636,77
1525
375.970,93
9.012.249,61
1493
378.022,28
9.032.622,46
1526
374.909,21
9.012.598,44
1494
378.520,73
9.032.314,11
1527
374.965,66
9.013.298,08
1495
378.454,55
9.032.224,27
1529
374.703,15
9.013.875,71
1496
378.864,06
9.031.799,56
1530
374.700,95
9.013.896,32
1497
378.870,06
9.031.808,00
1531
374.710,79
9.013.971,73
1498
379.254,15
9.031.350,67
1532
374.728,99
9.014.011,91
1499
380.619,43
9.029.901,32
1533
374.794,55
9.014.175,90
1500
379.327,89
9.028.392,28
1534
374.823,76
9.014.247,56
1501
379.377,64
9.028.359,76
1535
374.857,54
9.014.325,29
1502
379.762,75
9.028.107,01
1536
375.003,67
9.014.665,81
DECRETO Nº 41.547, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que
define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos
critérios de concessão do benefício que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, bem como o teor da Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O vale refeição será concedido, exclusivamente, aos servidores públicos civis ativos, do quadro próprio
de pessoal permanente do Poder Executivo Estadual, cujos cargos e respectivos símbolos de níveis estejam
relacionados no Anexo Único deste Decreto, bem como aos militares do Estado que estejam lotados e em efetivo
exercício na Secretaria da Casa Militar ou que percebam uma das gratificações de que tratam os arts. 8º a 12 da Lei
Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º Nos casos de perturbação da ordem pública ou ameaça de sua interrupção, o Comando Geral do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco poderá, em caráter excepcional, autorizar o uso do serviço referido no § 1º, para
outras unidades operacionais da Corporação.
Art. 5º Revoga-se o § 3º do art. 2º do Decreto nº 30.867, de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 41.548, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 268.531,10
em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com operacionalização do órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, crédito suplementar no valor de R$ 268.531,10 (duzentos e sessenta e oito mil,
quinhentos e trinta e um reais e dez centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
VIII - integrem os cargos públicos efetivos relacionados nos incisos IV a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137,
de 31 de dezembro de 2008, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta
centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários.” (AC)
Art. 2° O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco promoverá a desativação gradual do serviço de ranchos do
CBMPE, com termo final fixado em 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Decreto.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
*29(51$'25,$'2(67$'2
)XQGR(VWDGXDOGH'HIHVDGRV'LUHLWRVGD&ULDQoDHGR$GROHVFHQWH
$WLYLGDGH
$SRLRjV$o}HVGH$WHQGLPHQWRj&ULDQoDHDR$GROHVFHQWH
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
*29(51$'25,$'2(67$'2
)XQGR(VWDGXDOGH'HIHVDGRV'LUHLWRVGD&ULDQoDHGR$GROHVFHQWH
$WLYLGDGH
&DSDFLWDomRGH&RQVHOKHLURVH6HUYLGRUHV(VWDGXDLV/LJDGRVDR
3URJUDPDGH$SRLRj&ULDQoDHDR$GROHVFHQWH
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
3DUWLFLSDomRH5HDOL]DomRGH(YHQWRVGH3URPRomR3URWHomRH
'HIHVDGRV'LUHLWRV+XPDQRVGD&ULDQoDHGR$GROHVFHQWH
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
5HDOL]DomRGH&DPSDQKDVVREUHRV'LUHLWRVGD&ULDQoDHGR
$GROHVFHQWH
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
$SRLRDR6LVWHPDGH*DUDQWLDGD&ULDQoDHGR$GROHVFHQWH
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
$SRLRD([HFXomRGH0HGLGDV6RFLRHGXFDWLYDVGH0HLR$EHUWRH
$FROKLPHQWR,QVWLWXFLRQDO
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
6(&5(7$5,$'(3/$1(-$0(172(*(672
6HFUHWDULDGH3ODQHMDPHQWRH*HVWmR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
'HVHQYROYLPHQWRGH$o}HV,QWHULQVWLWXFLRQDLVGR*RYHUQR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
DECRETO Nº 41.549, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.244.533,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º .............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VII - sejam militares do Estado lotados e em efetivo exercício na Secretaria da Casa Militar ou que percebam,
exclusivamente em atividade, uma das gratificações de que tratam os arts. 8º a 12 da Lei Complementar nº 59, de 5
de julho de 2004, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)
mensais, equivalente a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários. (AC)
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA,
crédito suplementar no valor de R$ 1.244.533,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta e três reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.