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DOEPE 17/03/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 17 de março de 2015

§ 1º O disposto no caput não se aplica ao quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco,
cujo serviço de ranchos funcionará regularmente para atender, com exclusividade, às necessidades de sua
prontidão diária.

Vértices
(PONTOS)

Coordenadas X
(LONGITUDE)

Coordenadas Y
(LATITUDE)

Vértices
(PONTOS)

Coordenadas X
(LONGITUDE)

Coordenadas Y
(LATITUDE)

1387

387.340,88

9.052.948,32

1444

379.023,38

9.041.394,82

1388

387.258,13

9.052.829,20

1445

378.730,81

9.040.985,73

1389

387.134,31

9.052.653,17

1446

378.159,75

9.040.190,00

1390

387.040,35

9.052.533,26

1447

377.669,09

9.039.510,65

1391

386.922,93

9.052.377,46

1448

377.300,94

9.038.995,19

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias

1392

386.693,61

9.052.051,65

1449

377.085,83

9.038.697,24

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2015.

1393

386.492,67

9.051.772,20

1450

376.799,77

9.038.310,41

1394

386.203,20

9.051.378,03

1451

376.513,03

9.037.892,52

1395

386.141,36

9.051.295,78

1452

376.277,32

9.037.572,67

1396

385.866,82

9.050.905,28

1453

376.080,50

9.037.292,39

1397

385.726,73

9.050.706,78

1454

375.934,50

9.037.089,36

1398

385.518,23

9.050.419,06

1455

375.746,81

9.036.819,11

1399

385.417,26

9.050.279,87

1456

375.598,20

9.036.617,38

1400

385.307,69

9.050.127,23

1457

375.441,90

9.036.320,47

1401

385.161,33

9.049.926,35

1458

375.422,28

9.036.317,12

1402

385.069,74

9.049.807,86

1459

375.396,76

9.036.315,07

1403

384.942,98

9.049.620,45

1460

375.377,79

9.036.313,04

1404

384.777,22

9.049.391,25

1461

375.358,83

9.036.306,41

1405

384.599,56

9.049.148,45

1462

375.343,14

9.036.298,47

1406

384.394,22

9.048.855,99

1463

375.327,46

9.036.290,53

1407

384.317,53

9.048.750,80

1464

375.316,37

9.036.278,65

1408

384.001,88

9.048.313,44

1465

375.307,90

9.036.264,82

1409

383.900,14

9.048.176,61

1466

375.304,67

9.036.251,65

1410

383.765,54

9.047.987,59

1467

375.302,74

9.036.240,46

1411

383.659,12

9.047.838,12

1468

375.302,77

9.036.231,25
9.036.218,10

1412

383.508,55

9.047.629,79

1469

375.302,15

1470

375.301,52

9.036.209,54

1503

379.709,33

9.028.043,28

1471

375.302,87

9.036.196,39

1504

384.133,49

9.025.897,13

1472

375.304,22

9.036.184,55

1505

383.979,89

9.025.588,16

1473

375.308,17

9.036.174,70

1506

383.891,41

9.025.412,37

1474

375.308,87

9.036.159,57

1507

383.441,19

9.025.628,78

1475

375.312,18

9.036.148,40

1508

383.319,69

9.025.454,65

1476

375.318,76

9.036.135,26

1509

391.847,41

9.021.340,82

1477

375.325,99

9.036.127,39

1510

390.901,38

9.020.765,92

1478

375.329,94

9.036.118,85

1511

390.414,64

9.020.475,45

1479

375.038,59

9.035.612,47

1512

389.445,03

9.019.895,84

1480

375.053,61

9.035.603,10

1513

389.355,47

9.019.841,39

1481

375.091,10

9.035.585,15

1514

388.316,88

9.019.229,51

1482

375.601,58

9.035.303,22

1515

387.477,71

9.018.729,11

1483

375.539,43

9.035.195,58

1516

387.374,85

9.018.653,10

1484

375.998,46

9.034.838,48

1517

387.266,88

9.018.540,74
9.016.601,20

1485

375.987,41

9.034.818,59

1518

385.357,21

1486

376.471,51

9.034.493,88

1519

384.073,28

9.015.302,79

1487

376.427,45

9.034.424,20

1520

383.866,65

9.015.094,60

1488

376.913,23

9.034.101,76

1521

383.744,52

9.014.982,17

1489

376.743,99

9.033.842,07

1522

383.623,08

9.014.904,53

1490

377.231,10

9.033.524,16

1523

380.407,00

9.013.773,29

1491

377.552,03

9.032.963,62

1524

379.825,54

9.013.570,63

1492

378.032,28

9.032.636,77

1525

375.970,93

9.012.249,61

1493

378.022,28

9.032.622,46

1526

374.909,21

9.012.598,44

1494

378.520,73

9.032.314,11

1527

374.965,66

9.013.298,08

1495

378.454,55

9.032.224,27

1529

374.703,15

9.013.875,71

1496

378.864,06

9.031.799,56

1530

374.700,95

9.013.896,32

1497

378.870,06

9.031.808,00

1531

374.710,79

9.013.971,73

1498

379.254,15

9.031.350,67

1532

374.728,99

9.014.011,91

1499

380.619,43

9.029.901,32

1533

374.794,55

9.014.175,90

1500

379.327,89

9.028.392,28

1534

374.823,76

9.014.247,56

1501

379.377,64

9.028.359,76

1535

374.857,54

9.014.325,29

1502

379.762,75

9.028.107,01

1536

375.003,67

9.014.665,81

DECRETO Nº 41.547, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que
define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos
critérios de concessão do benefício que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, bem como o teor da Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O vale refeição será concedido, exclusivamente, aos servidores públicos civis ativos, do quadro próprio
de pessoal permanente do Poder Executivo Estadual, cujos cargos e respectivos símbolos de níveis estejam
relacionados no Anexo Único deste Decreto, bem como aos militares do Estado que estejam lotados e em efetivo
exercício na Secretaria da Casa Militar ou que percebam uma das gratificações de que tratam os arts. 8º a 12 da Lei
Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

§ 2º Nos casos de perturbação da ordem pública ou ameaça de sua interrupção, o Comando Geral do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco poderá, em caráter excepcional, autorizar o uso do serviço referido no § 1º, para
outras unidades operacionais da Corporação.

Art. 5º Revoga-se o § 3º do art. 2º do Decreto nº 30.867, de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.548, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 268.531,10
em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com operacionalização do órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, crédito suplementar no valor de R$ 268.531,10 (duzentos e sessenta e oito mil,
quinhentos e trinta e um reais e dez centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

VIII - integrem os cargos públicos efetivos relacionados nos incisos IV a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137,
de 31 de dezembro de 2008, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta
centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários.” (AC)
Art. 2° O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco promoverá a desativação gradual do serviço de ranchos do
CBMPE, com termo final fixado em 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Decreto.

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 *29(51$'25,$'2(67$'2
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727$/







$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 *29(51$'25,$'2(67$'2
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$WLYLGDGH
 &DSDFLWDomRGH&RQVHOKHLURVH6HUYLGRUHV(VWDGXDLV/LJDGRVDR
3URJUDPDGH$SRLRj&ULDQoDHDR$GROHVFHQWH
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 3DUWLFLSDomRH5HDOL]DomRGH(YHQWRVGH3URPRomR3URWHomRH
'HIHVDGRV'LUHLWRV+XPDQRVGD&ULDQoDHGR$GROHVFHQWH
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 5HDOL]DomRGH&DPSDQKDVVREUHRV'LUHLWRVGD&ULDQoDHGR
$GROHVFHQWH
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 $SRLRDR6LVWHPDGH*DUDQWLDGD&ULDQoDHGR$GROHVFHQWH
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 $SRLRD([HFXomRGH0HGLGDV6RFLRHGXFDWLYDVGH0HLR$EHUWRH
$FROKLPHQWR,QVWLWXFLRQDO
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 6(&5(7$5,$'(3/$1(-$0(172(*(67­2
 6HFUHWDULDGH3ODQHMDPHQWRH*HVWmR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 'HVHQYROYLPHQWRGH$o}HV,QWHULQVWLWXFLRQDLVGR*RYHUQR
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/


































DECRETO Nº 41.549, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.244.533,00
em favor da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º .............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VII - sejam militares do Estado lotados e em efetivo exercício na Secretaria da Casa Militar ou que percebam,
exclusivamente em atividade, uma das gratificações de que tratam os arts. 8º a 12 da Lei Complementar nº 59, de 5
de julho de 2004, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)
mensais, equivalente a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários. (AC)

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA,
crédito suplementar no valor de R$ 1.244.533,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta e três reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

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