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DOEPE 09/04/2015 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 1º Não sanada a irregularidade, o pedido será indeferido, cabendo recurso ao Secretário da SCGE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da intimação ou publicação da decisão.
§ 2º Mantido o indeferimento no julgamento do recurso, a documentação inserida no CRT, que represente a situação de irregularidade,
será inutilizada.
Art. 9º O registro cadastral será válido pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicidade de seu deferimento no endereço
eletrônico de que trata o artigo 3º desta Portaria.
§ 1º O prazo indicado no caput não alcança os documentos que possuam prazo de vigência próprio, cabendo ao interessado mantê-los
atualizados junto ao CRT.
§ 2º Encerrado o prazo de que trata o caput, o interessado deverá solicitar renovação da validade do registro observando os requisitos
previstos nos incisos I e II do art. 3º desta Portaria.
§ 3º Fica permitida a alteração do registro cadastral a partir de solicitação fundamentada do interessado.
§ 4º O registro cadastral não renovado nos termos do § 2º deste artigo será cancelado, permitido novo pedido de habilitação.
Art. 10. As decisões referentes aos pedidos de inscrição, renovação, alteração ou cancelamento do registro cadastral serão divulgadas
por meio eletrônico, no endereço de que trata o artigo 3º desta Portaria.
SEÇÃO IV
DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Art. 11. O CERT corresponde a documento expedido pela CMC para os órgãos e entidades públicas ou entidades privadas sem fins
econômicos considerados habilitados à celebração de convênio, podendo ser consultado no sistema de informática do CRT, através do
endereço eletrônico de que trata o artigo 3º desta Portaria.
§1º A não habilitação do interessado no CRT impossibilita a celebração de convênio com os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, salvo quando os convênios a serem firmados com qualquer unidade da Federação se enquadrem no disposto no §3º do artigo
25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§2º A emissão do certificado de que trata o caput é indispensável para a apresentação de proposta nos processos de chamamento público
com entidades privadas sem fins econômicos.
Art. 12. O prazo de validade do CERT corresponderá ao menor prazo de validade dos documentos registrados e analisados no sistema de
informática, cabendo ao interessado cadastrado providenciar sua substituição, de forma tempestiva, para fins de renovação da validade
do Certificado.
Art. 13. O CERT será expedido pela CMC em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da inserção das informações no sistema de
informática do CRT.
Parágrafo único. Nas hipóteses das irregularidades previstas no art. 8º, o prazo para expedição do CERT pela CMC será reiniciado.
Art. 14. A autenticidade do CERT fica condicionada à aferição do código verificador do documento, mediante consulta ao sistema de
informática do CRT pelos agentes públicos do órgão ou entidade concedente.
Art. 15. Além da disposição contida no § 4º do artigo 9º desta Portaria, o Registro Cadastral do interessado também será cancelado nas
seguintes hipóteses:
I - comprovada a participação de agente público na gerência, direção ou conselho, do órgão ou entidade interessada nos termos da lei;
II - dissolução ou extinção do órgão ou entidade interessada, conforme o caso;
III - comprovação de fraude em documentação devidamente apurada em processo administrativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Em qualquer caso, a DIAR poderá determinar diligências para o regular desenvolvimento dos procedimentos de que trata esta
Portaria.
Art. 17. O sistema de informática do CRT será implantado por módulos, os quais serão disponibilizados gradualmente aos usuários em
conformidade com cronograma a ser divulgado pela SCGE no endereço eletrônico de que trata o artigo 3º.
Parágrafo único. O CRT será considerado instituído para fins de observância das disposições desta Portaria a partir da disponibilização
do primeiro módulo do sistema de informática de que trata o caput deste artigo a todos os interessados.
Art.18. A SCGE editará e disponibilizará no endereço eletrônico de que trata o artigo 3º desta Portaria, procedimentos e formulários
padronizados, necessários às inscrições no CRT.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Gayger Amaro
Secretário da Controladoria Geral do Estado
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda
Danilo Jorge de Barros Cabral
Secretário de Planejamento e Gestão

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Thiago Arraes de Alencar Norões
Em 08.04.2015.
A Gerente Geral de Gestão Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições, proferiu nesta data o seguinte despacho:
SIGEPE – 7000005-3/2015 – SOLANGE ALVES TAVARES, matrícula nº 85.967-2 considero autorizado o gozo de 60 (sessenta) dias de
Licença Prêmio referente ao 3º (terceiro) decênio, a partir de 05.01.2015.
REJANE M. DUTRA LINS DE OLIVIERA
Gerente Geral de Gestão Administrativo Financeiro

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
PORTARIA SDSCJ DE 07 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE:
Nº 66 - Designar, BRUNO JOSÉ COELHO BARROS, mat. 363.723-9 e ANA LUCIA LEITE DA SILVA, Mat. 361.930-3, como Ordenadores
de Despesas, responsáveis pela Unidade Gestora 430101 – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e da Juventude – SDSCJ.
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ABONO DE PERMANÊNCIA
Em, 06 / 04 /2015
PROC. Nº 4802368-4/2015 – MÔNICA MARIA PINHEIRO DA SILVA TRINDADE, mat. nº 177.069-1: Defiro o pedido, com base nas
informações cadastrais e Parecer Jurídico nº 039/2015-COJUR, desta Secretaria, a partir de 01.03.2015.

Recife, 9 de abril de 2015
EDUCANjO

Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE Nº 1544 DE 08 DE 04 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar NADJA MARIA ALENCAR SANTIAGO BRINGEL, Professor LPE, Classe III,
FS-A, matrícula nº 142.669-9, da função Gratificada de Supervisão -2, Símbolo FGS-2, da GRE Sertão do Araripe, a partir de 02.03.15.
SIGEPE nº 0420838-7/15.
PORTARIA SE Nº 1545 DE 08 DE 04 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, com base no Decreto nº 36.102 de 18.01.11, resolve designar MARIA ISABEL CAVALCANTI
RAMOS, matrícula nº 144.783-1, para a função Gratificada de Supervisão -2, Símbolo FGS-2, da GRE Sertão do Araripe, a partir de
02.03.15. SIGEPE nº 0420838-7/15.
PORTARIA SE Nº 1546 DE 08 DE 04 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, com base Lei nº 10.335, de 16.10.89, considerando o Artigo 1º da Lei Complementar nº 154, de
26.03.10 resolve remover MARIA ADRIANA LEITE VIDAL, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 173.312-5, na função de Educador
de Apoio para a Escola Carlos Pena Filho, no município de Salgueiro, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas
mensais, a partir de 02.01.15. SIGEPE nº 0401337-0/15.
PORTARIA SE Nº 1547 DE 08 DE 04 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE Nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover os Professores, abaixo relacionados, em
regência de classe, para as seguintes Unidades de Ensino:
-MARIA TACIANY LEITE GURGEL DA COSTA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 303.935-8, para a Escola de Referência em
Ensino Médio João Fernandes da Silva, no município de São João, GRE Agreste Meridional, com 200 horas aulas mensais, na disciplina
de Português, Jornada Semi-Integral, obedecendo ao que determina o Decreto nº 37.825, de 31.01.2012, e Lei Complementar nº 125, de
10.07.2008, Parágrafo 4º, artigo 5º, a partir de 02.02.2015;
-REJANE MARIA ARRUDA DE BARROS, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 173.758-9, para a Escola de Referência em
Ensino Médio Conde Correa de Araújo, no município de São Lourenço da Mara, GRE Metropolitana Sul, com 200 horas aulas mensais,
na disciplina de História, Jornada Integral, obedecendo ao que determina o Decreto nº 32.961, de 21.01.2009, e Lei Complementar nº
125, de 10.07.2008, Parágrafo 4º, artigo 5º, a partir de 06.04.2015;
-MARIA ISABEL DE ARÚJO, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 240.450-8, para a Escola de Referência em Ensino Médio
Joaquim Távora, bairro da Madalena, no município de Recife, GRE Recife Sul, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Português,
Jornada Semi-Integral, obedecendo ao que determina o Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e Lei Complementar nº 125, de 10.07.2008,
Parágrafo 4º, artigo 5º, a partir de 02.02.2015;
-CONSUELO MARIA ALVES DE BRITO, Professor LP, Classe I, FS-A, matrícula nº 262.761-2, para a Escola de Referência em Ensino
Médio Professor José Constantino, no município de Agrestina, GRE Agreste Centro Norte, com 200 horas aulas mensais, na disciplina
de Português, Jornada Semi-Integral, obedecendo ao que determina o Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e Lei Complementar nº 125, de
10.07.2008, Parágrafo 4º, artigo 5º, a partir de 07.04.2015;
-JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 237.853-1, para a Escola Técnica Estadual Clóvis Nogueira
Alves, no município de Serra Talhada, GRE Sertão do Alto Pajeú, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de História, Jornada
Integral, obedecendo ao que determina o Decreto nº 36.355, de 29.03.2011, e Lei Complementar nº 125, de 10.07.2008, Parágrafo 4º,
artigo 5º, a partir de 02.03.2015;
PORTARIA SE Nº 1548 DE 08 DE 04 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar VÂNIA BATISTA BARROS, professor
LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 139.939-0 na Escola Técnica Estadual Aderico Alves de Vasconcelos, no município de Goiana, na GRE
Mata Norte, em regência de classe, jornada Integral, com 200 horas aula mensais de História, obedecendo ao que determina o Decreto
nº 34.241 de 23.11.2009, e lei Complementar nº 125, de 10.07.08, Parágrafo 4º, artigo 5º, a partir de 06.04.2015.
PORTARIA SE Nº 1549 DE 08 DE 04 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar VÂNIA BATISTA BARROS, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº
139.939-0, da função de Educador de Apoio da Escola José Antônio Bezerra de Menezes, no município de Itambé, na GRE Mata Norte,
permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, a partir de 06.04.2015.
PORTARIA SE Nº 1550 DE 08 DE 04 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições,
conferidas pela PORTARIA SE Nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 10.782, de 30.06.92, considerando o Artigo 2º, Item I, da Lei
nº 12.944, de 16.12.05, resolve atribuir Pro-Tempore a gratificação para a função de Diretor a ELIDA MARIA ALMEIDA QUEIROZ,
matrícula nº 177.396-8, da Escola Clídio de Lima Nigro, no município de Olinda, na GRE Metropolitana Norte, Escola de Pequeno
Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, com efeito retroativo a 01.02.15, conforme Portaria
nº 566 de 13.02.15.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM: 08.04.2015.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22.03.67
PROCESSO
0420449-5/2015

NOME
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA DA S. CASTRO

MAT.
107.198-0

DEFIRO NO TOTAL DE:
02 ANOS, 05 MESES E 15 DIAS

0411081-6/2015

MARIA GORETTI BATISTA DA COSTA

110.380-6

03 ANOS, 09 MESES E 16 DIAS

0550722-3/2014

IVANILDO DE BARROS COSTA

132.299-0

04 MESES E 05 DIAS

0432260-8/2015

LUCIANA GULDES DE OLIVEIRA CARICCHIO

145.920-1

01 ANO E 04 MESES

0413754-6/2015

HERMINIA FILOMENA DE SÁ

161.713-3

06 ANOS E 01DIA

0418697-8/2015

MARIA EURÍDES DE SOUZA B. DE MELO

164.749-0

11 ANOS, 05 MESES E 20 DIAS

0421021-1/2015

MARIA ONILDE GOMES LEAL

172.879-2

08 ANOS, 01 MÊS E 08 DIAS

0416135-2/2015

MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS DA SILVA

252.065-6

07 ANOS, 03 MESES E 05 DIAS

0402060-3/2015

MARIA DO SOCORRO ALVES P. OLIVEIRA

252.429-5

01 ANO E 01 DIA

0413809-7/2015

MARIA DO SOCORRO ALVES P. OLIVEIRA

252.429-5

01 ANO, 08 MESES E 03 DIAS

0411750-0/2015

ANTONIO ALEXANDRE DIAS

262.373-0

06 ANOS, 08 MESES E 19 DIAS

ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
PROCESSO

NOME

MAT.
146.204-0

DEFIRO NO TOTAL DE:

0486099-0/2014

MARIA JOSÉ FERREIRA DE LIMA SILVA

01 ANO, 06 MESES E 02 DIAS

0426369-3/2015

EVELINA MARIA DA SILVA

173.508-0

11 ANOS E 02 DIAS

0485565-6/2014

SEVERINA EDUARDO DA SILVA

173.784-8

07 ANOS, 01 MÊS E 28 DIAS

0525681-0/2014

MARIA JOSÉ SANTOS NASCIMENTO

176.039-4

05 ANOS, 06 MESES E 20 DIAS

0502935-6/2014

MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MOURA

255.406-2

06 ANOS E 05 MESES

0415274-5/2015

MARIA SANDRA DE SOUZA

263.029-0

09 ANOS, 01 MÊS E 05 DIAS

0418561-7/2015

FRANCISCO FÁBIO ALVES

302.570-5

05 ANOS, 09 MESES E 26 DIAS

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