DOEPE 09/04/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de abril de 2015
DECRETO Nº 41.600, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
“Art. 4º............................................................................................................................................................................
§ 1º A identificação de irregularidades no cadastro do CRT por parte de qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública direta ou indireta de qualquer unidade da Federação, bem como entidade privada sem fins econômicos,
resultará na temporária impossibilidade de recebimento de recursos do tesouro estadual por meio de transferências
voluntárias. (NR)
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com sua benfeitoria porventura existente,
situada no Município de Afogados da Ingazeira, neste
Estado.
Art. 5º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
XXI – Ficam vedadas a adesão a atas de registro de preços, a adjudicação e a homologação dos processos
licitatórios, bem como a ratificação dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, sem disponibilidade
de programação financeira, ainda que haja dotação orçamentária; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 5º Até a implantação do Sistema de que trata o § 4º, todos os órgãos e entidades deverão encaminhar para
a Secretaria de Controladoria Geral do Estado, até o penúltimo dia útil de cada mês, mapa demonstrativo de
planejamento de viagens para o mês subsequente, contendo o nome do servidor, destino, período e motivo da
viagem, quantidade de diárias (parciais e integrais) e valor da passagem (se houver). (NR)
§ 6º A concessão de diárias e passagens aéreas internacionais está condicionada à prévia anuência do Comitê
Gestor do PCG. (NR)
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com sua benfeitoria porventura existente,
situada no Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE-03), integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
.......................................................................................................................................................................................
§ 12. Para cumprimento do disposto no inciso XXI, a ficha financeira com saldo de programação financeira de
que trata o Decreto nº 41.429, de 19 de janeiro de 2015, suficiente para realizar o empenho da despesa,
devidamente firmada pelo ordenador de despesas responsável pela implementação e coordenação do Plano de
Contingenciamento de Gastos em cada órgão ou entidade integrante da administração pública estadual, deverá
ser exigida: (AC)
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
a) no momento imediatamente posterior à declaração do vencedor pelo pregoeiro ou, nas demais modalidades
licitatórias, à classificação das propostas pela Comissão de Licitação; (AC)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
b) antes da anuência do órgão gerenciador da ata de registro de preços ou, nos casos de ata de registro de preços
gerenciada por órgão ou entidade federal, de outros Estados ou do Distrito Federal, antes da autorização prévia da
Secretaria de Administração. (AC)
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
.......................................................................................................................................................................................
Art. 10. A Secretaria de Administração, excepcionalmente e mediante justificativa e comprovação da necessidade,
poderá autorizar as contratações, as prorrogações, as renovações, os aditamentos dos contratos ou a realização
de despesas contidas nos incisos V, VI, VII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XXV e XXVI do art. 5º deste Decreto. (NR)
Art. 4º Ficam revogados a alínea “b” do inciso IV do art. 6º e seu § 1º, do Decreto nº 39.843, de 19 de setembro de 2013, e
o § 1º do art. 5º do Decreto nº 41.429, de 19 de janeiro de 2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 445,03m², a ser desmembrada de um terreno com 23.790,00m² de propriedade da Srª Ruth Mary Batista de Moura, localizado
no prolongamento da Rua Henrique Dias zona urbana do município de Afogados da Ingazeira/PE. A área a ser desmembrada confrontase ao Norte, ao Sul e a Oeste com terras remanescentes do terreno primitivo e a Leste com a Rua Henrique Dias. Conforme levantamento
topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas UTM (Datum SAD 69 e Zona 25M) e distâncias identificadas, conforme quadro a seguir.
PONTOS
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
DISTÂNCIAS
(m)
25,03
10,97
30,22
22,85
COORDENADAS
LESTE
650011.2582
650040.9230
650034.0774
650009.8926
DECRETO Nº 41.601, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
DECRETO Nº 41.599, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a recomposição do valor dos recursos
repassados aos municípios por meio do Programa
Estadual de Transporte Escolar – PETE.
NORTE
9142763.2270
9142767.6486
9142745.8425
9142752.2842
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra situada no Município de Aliança, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
DECRETA:
Estadual,
CONSIDERANDO o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir a educação em sua plenitude,
inclusive no que concerne ao transporte escolar;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Aliança, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
CONSIDERANDO que os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, estabelecem que é dever dos Estados e dos Municípios garantir o transporte dos alunos de suas respectivas
redes de ensino;
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de um Reservatório Apoiado com capacidade para 700m3 RAP 700m3, integrante das obras de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Aliança, neste Estado.
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que institui o Programa Estadual de Transporte
Escolar, prevê a correção monetária dos valores repassados aos municípios, na forma disposta em decreto;
Art. 3º A área terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção monetária dos valores repassados aos municípios por meio
do PETE;
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA da Fundação Getúlio Vargas registrou, de
janeiro de 2014 a dezembro de 2014, a inflação acumulada de 6,4 %,
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos os valores constantes dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que
passam a ser de:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
I – R$ 518,25 (quinhentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), por aluno transportado, em municípios com extensão
territorial superior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados); e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II – R$ 375,98 (trezentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), por aluno transportado, em municípios com
extensão territorial inferior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados).
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
A área com 965,87m², localizada no terreno da Escola Dom Bosco que fica situada na Rua João Hilário Pereira de Lira nº 93, Centro, zona
urbana do município de Aliança, confronta-se ao Norte e ao Leste com área remanescente do terreno, a Oeste com a Rua Doroteu Pereira
Lima e ao Sul com imóvel residencial vizinho. Conforme levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a
área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84
e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir: