DOEPE 09/04/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de abril de 2015
PONTOS
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
COORDENADAS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P 01 / P 02
29,60
253839,0660
9159391,9380
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
P 02 / P 03
28,65
253868,6034
9159393,2096
(63(&,),&$d2
P 03 / P 04
45,39
253873,9305
9159364,7206
P 04 / P 01
30,05
253838,6900
9159361,9100
6(&5(7$5,$'(3/$1(-$0(172(*(672
6HFUHWDULDGH3ODQHMDPHQWRH*HVWmR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
DECRETO Nº 41.602, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra situada no
Município de Surubim, neste Estado.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do coletor principal da Bacia G do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
DECRETO Nº 41.604, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.468.630,36 em
favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
25d$0(172),6&$/
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e no inciso VI, que excetua
do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,
e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesa com operacionalização e
investimento do Órgão.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha - DEFN, crédito suplementar no valor de R$ 1.468.630,36 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta
reais e trinta e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;
II – CONVÊNIO: Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 37 da Lei n° 15.377,
de 16 de setembro de 2014, especificado no Anexo III, e a seguir discriminado:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
● Convênio nº 4244, de 06/08/2014, celebrado com o INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL,
tendo por objeto executar as ações do PAC - Cidades Históricas, inerentes à elaboração do Projeto de Conservação e Revitalização das
Ruínas e Pátios Seculares da Vila dos Remédios no Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2015.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Área de terra com 1.534,192m², localizada em terras da Fazenda João Leal, zona urbana do município de Surubim, confrontando-se ao
Norte e a Leste com terras da Fazenda João Leal, ao Sul e a Oeste com o Loteamento Santa Maria. Conforme levantamento topográfico
enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido
anti-horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P 01 / P 02
6,19
196992.000
9133259.000
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
P 02 / P 03
89,37
196990.583
9133252.977
P 03 / P 04
103,00
197054.000
9133190.000
P 04 / P 05
6,98
197115.000
9133107.000
P 05 / P 06
62,50
197118.059
9133100.722
P 06 / P 07
11,26
197168.884
9133137.090
P 07 / P 08
10,40
197178.194
9133143.424
P 08 / P 09
58,75
197167.794
9133143.796
P 09 / P 10
105,30
197119.597
9133110.204
P 10 / P 01
91,35
197057.239
9133195.050
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 15.377, de 16 de setembro de 2014 e na Lei nº 15.461, de 9
de março de 2015, que inclui dotações orçamentárias no orçamento do Órgão em cumprimento às modificações introduzidas pela Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do GABINETE DO VICEGOVERNADOR, crédito especial no valor de R$ 53.033.909,20 (cinquenta e três milhões, trinta e três mil, novecentos e nove reais e
vinte centavos), para inclusão de dotação orçamentária especificada no Anexo I.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
*29(51$'25,$'2(67$'2
'LVWULWR(VWDGXDOGH)HUQDQGRGH1RURQKD
$WLYLGDGH
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,QYHVWLPHQWRV
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)RPHQWRH$SRLRDRV&RQVHOKRVQRÆPELWRGR'LVWULWR(VWDGXDOGH
)HUQDQGRGH1RURQKD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
DECRETO Nº 41.603, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito especial no valor de R$ 53.033.909,20 em
favor do Gabinete do Vice-Governador.
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d2
*29(51$'25,$'2(67$'2
'LVWULWR(VWDGXDOGH)HUQDQGRGH1RURQKD
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR'LVWULWR(VWDGXDOGH)HUQDQGRGH
1RURQKD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
'HVHQYROYLPHQWRGD$VVLVWrQFLD+RVSLWDODUH$PEXODWRULDOQR
'LVWULWR(VWDGXDOGH)HUQDQGRGH1RURQKD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO 'HYROXomRGH6DOGRGH5HFXUVRVGH&RQYrQLRGR'()1
,QYHVWLPHQWRV
727$/
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
$1(;2,,,
&219Ç1,26
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
*29(51$'25,$'2(67$'2
*DELQHWHGR9LFH*RYHUQDGRU$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
$FRPSDQKDPHQWRGRV&RQWUDWRVGH&RQFHVVmRGH333
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
5(&(,7$'(72'$6$6)217(6(05
9$/25
(63(&,),&$d2
5(&(,7$6'(&$3,7$/
75$16)(5Ç1&,$6'(&$3,7$/
75$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26
75$16)(5Ç1&,$'(&219Ç1,26'$81,2('(68$6(17,'$'(6
2875$675$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26'$81,2
727$/
DECRETO Nº 41.605, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
$1(;2,
&5e',72(63(&,$/
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
&Ï',*2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.080.000,00
em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FEDCA – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente – FEDCA – PE.