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DOEPE - Recife, 17 de abril de 2015 - Página 7

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DOEPE 17/04/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de abril de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 41.632, DE 16 DE ABRIL DE 2015.

7

DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 7.496.325,00
em favor da Secretaria da Fazenda.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE
RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimento do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA,
crédito suplementar no valor de R$ 7.496.325,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos, de que trata o art. 2º,
à Operação Especial “Inversões em Participação Societária da Compesa - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água”, no valor de R$ 200.000,00, (duzentos mil reais) especificados no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação especificada no Anexo II.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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DECRETO Nº 41.635, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00
em favor da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.

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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DE TURISMO,
ESPORTES E LAZER, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.



Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.






Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

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DECRETA:

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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimento do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzido de dotações disponíveis,

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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

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DECRETO Nº 41.633, DE 16 DE ABRIL DE 2015.

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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

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)217(
9$/25

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727$/

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL







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DECRETO Nº 41.634, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2015, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 em favor
da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

25d$0(172),6&$/

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3HUQDPEXFR
 ,QYHVWLPHQWRV
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