DOEPE 17/04/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
m até o vértice 122, definido pelas coordenadas E: 263.973 m e N: 9.100.552 m com azimute 106° 51’ 30,24’’ e distância de 34,48 m até o vértice
123, definido pelas coordenadas E: 264.006 m e N: 9.100.542 m com azimute 110° 55’ 28,21’’ e distância de 36,40 m até o vértice 124, definido
pelas coordenadas E: 264.040 m e N: 9.100.529 m com azimute 111° 26’ 51,85’’ e distância de 30,08 m até o vértice 125, definido pelas coordenadas
E: 264.068 m e N: 9.100.518 m com azimute 83° 55’ 39,16’’ e distância de 47,27 m até o vértice 126, definido pelas coordenadas E: 264.115 m e
N: 9.100.523 m com azimute 88° 03’ 30,65’’ e distância de 59,03 m até o vértice 127, definido pelas coordenadas E: 264.174 m e N: 9.100.525 m
com azimute 92° 51’ 44,66’’ e distância de 40,05 m até o vértice 128, definido pelas coordenadas E: 264.214 m e N: 9.100.523 m com azimute 103°
19’ 28,31’’ e distância de 39,05 m até o vértice 129, definido pelas coordenadas E: 264.252 m e N: 9.100.514 m com azimute 117° 35’ 50,27’’ e
distância de 49,65 m até o vértice 130, definido pelas coordenadas E: 264.296 m e N: 9.100.491 m com azimute 122° 09’ 08,26’’ e distância de
41,34 m até o vértice 131, definido pelas coordenadas E: 264.331 m e N: 9.100.469 m com azimute 124° 59’ 31,27’’ e distância de 36,62 m até o
vértice 132, definido pelas coordenadas E: 264.361 m e N: 9.100.448 m com azimute 121° 40’ 31,69’’ e distância de 55,23 m até o vértice 133,
definido pelas coordenadas E: 264.408 m e N: 9.100.419 m com azimute 124° 49’ 28,16’’ e distância de 28,02 m até o vértice 134, definido pelas
coordenadas E: 264.431 m e N: 9.100.403 m com azimute 107° 11’ 54,75’’ e distância de 43,97 m até o vértice 135, definido pelas coordenadas E:
264.473 m e N: 9.100.390 m com azimute 91° 30’ 26,77’’ e distância de 38,01 m até o vértice 136, definido pelas coordenadas E: 264.511 m e N:
9.100.389 m com azimute 85° 54’ 51,78’’ e distância de 56,14 m até o vértice 137, definido pelas coordenadas E: 264.567 m e N: 9.100.393 m com
azimute 92° 12’ 09,35’’ e distância de 26,02 m até o vértice 138, definido pelas coordenadas E: 264.593 m e N: 9.100.392 m com azimute 114° 13’
39,88’’ e distância de 21,93 m até o vértice 139, definido pelas coordenadas E: 264.613 m e N: 9.100.383 m com azimute 127° 41’ 39,27’’ e distância
de 27,80 m até o vértice 140, definido pelas coordenadas E: 264.635 m e N: 9.100.366 m com azimute 113° 11’ 54,93’’ e distância de 22,85 m até
o vértice 141, definido pelas coordenadas E: 264.656 m e N: 9.100.357 m com azimute 106° 55’ 39,05’’ e distância de 24,04 m até o vértice 142,
definido pelas coordenadas E: 264.679 m e N: 9.100.350 m com azimute 103° 34’ 13,56’’ e distância de 29,83 m até o vértice 143, definido pelas
coordenadas E: 264.708 m e N: 9.100.343 m com azimute 96° 31’ 11,29’’ e distância de 35,23 m até o vértice 144, definido pelas coordenadas E:
264.743 m e N: 9.100.339 m com azimute 106° 15’ 36,74’’ e distância de 25,00 m até o vértice 145, definido pelas coordenadas E: 264.767 m e N:
9.100.332 m com azimute 118° 29’ 44,30’’ e distância de 39,82 m até o vértice 146, definido pelas coordenadas E: 264.802 m e N: 9.100.313 m com
azimute 128° 59’ 27,58’’ e distância de 27,02 m até o vértice 147, definido pelas coordenadas E: 264.823 m e N: 9.100.296 m com azimute 138° 07’
19,67’’ e distância de 38,95 m até o vértice 148, definido pelas coordenadas E: 264.849 m e N: 9.100.267 m com azimute 139° 38’ 07,67’’ e distância
de 26,25 m até o vértice 149, definido pelas coordenadas E: 264.866 m e N: 9.100.247 m com azimute 113° 37’ 45,76’’ e distância de 34,93 m até
o vértice 150, definido pelas coordenadas E: 264.898 m e N: 9.100.233 m com azimute 95° 56’ 48,71’’ e distância de 48,26 m até o vértice 151,
definido pelas coordenadas E: 264.946 m e N: 9.100.228 m com azimute 86° 33’ 58,93’’ e distância de 50,09 m até o vértice 152, definido pelas
coordenadas E: 264.996 m e N: 9.100.231 m com azimute 70° 38’ 27,62’’ e distância de 39,22 m até o vértice 153, definido pelas coordenadas E:
265.033 m e N: 9.100.244 m com azimute 70° 01’ 00,82’’ e distância de 23,41 m até o vértice 154, definido pelas coordenadas E: 265.055 m e N:
9.100.252 m com azimute 0° e distância de 1,00 m até o vértice 155, definido pelas coordenadas E: 265.055 m e N: 9.100.253 m com azimute 71°
33’ 54,18’’ e distância de 88,54 m até o vértice 156, definido pelas coordenadas E: 265.139 m e N: 9.100.281 m com azimute 66° 22’ 14,24’’ e
distância de 69,86 m até o vértice 157, definido pelas coordenadas E: 265.203 m e N: 9.100.309 m com azimute 77° 56’ 57,17’’ e distância de 91,01
m até o vértice 158, definido pelas coordenadas E: 265.292 m e N: 9.100.328 m com azimute 69° 13’ 39,88’’ e distância de 93,05 m até o vértice
159, definido pelas coordenadas E: 265.379 m e N: 9.100.361 m com azimute 98° 07’ 48,37’’ e distância de 14,14 m até o vértice 1, encerrando
este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
ANEXO II
“ANEXO I
.........................................................................................................................................................................................................................
QUADRO 3
ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DENOMINAÇÃO
BACIA
SUB-BACIA
MUNICÍPIO
ÁREA (ha)
MAPAS (1)
DAS MATAS
HIDROGRÁFICA
HIDROGRÁFICA
.........................
..........................
..........................
......................
........................
.................................
Jardim
Jaboatão
Rio Carnijó
Moreno
423,429 (NR)
60-00; 60-50; 69-55
...........................
..........................
..........................
......................
........................
.................................
........................................................................................................................................................................................................................”
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de
2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 41.631, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 5.389.676,39
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimento do órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DE JUSTIÇA
E DIREITOS HUMANOS, crédito suplementar no valor de R$ 5.389.676,39 (cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e
setenta e seis reais e trinta e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 41.629, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Institui o Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento,
Gestão Urbana e Regional.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a comemoração, em 15 de abril de 2015, do centenário de nascimento do engenheiro, professor, político,
vice-governador do Estado, e por três vezes prefeito do Recife, Pelópidas Silveira, defensor intransigente da preservação dos valores da
cidadania, da ausculta direta dos anseios e necessidades da população, no estabelecimento das diretrizes e prioridades da gestão pública;
$1(;2,
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CONSIDERANDO o modelo inspirado na prática da ampla consulta, no planejamento que pensa as pessoas e as cidades a
longo prazo, garantindo presente e futuro às gerações, e assegurando posse socialmente justa do espaço urbano; e
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a reflexão sobre o planejamento e a gestão pública, urbana e regional, assim
como o debate e o estudo de experiências exitosas em temas que desafiam a governança metropolitana e regional, a gestão do uso e
ocupação do solo, a utilização dos espaços públicos, o desenvolvimento sustentável, dentre outros de relevante interesse para a melhoria
da qualidade de vida da população,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento, Gestão Urbana e Regional, com o objetivo de estimular
e sensibilizar a população local sobre a importância e valorização do tema planejamento e gestão urbana e regional, no ordenamento
territorial, nas funcionalidades urbanas municipais e na integração regional.
Art. 2º O Prêmio ora instituído será concedido anualmente, no dia 15 de abril, pela Secretaria de Planejamento e Gestão,
por intermédio da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas – Condepe/Fidem, que coordenará a seleção pública de estudos e
experiências exitosas no tema.
Art. 3º As regras relativas às inscrições, especificação dos requisitos, análise, seleção dos trabalhos e premiação constarão de
edital, a ser publicado mediante portaria do Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
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727$/
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 062, de 27 de março de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 12/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 021, de 8 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA., estabelecida na Rodovia BR-101,
km 37,50, Mangabeira, Itapissuma - PE, com CNPJ/MF nº 16.622.166/0001-80 e CACEPE nº 0496338-56, o estímulo de que trata o art. 5º
do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I – natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III – produtos beneficiados: água mineral sem gás – NBM/SH 2201.10.00; água mineral com gás – NBM/SH 2201.10.00;
refrigerante – NBM/SH 2202.10.00; energéticos – NBM/SH 2202.90.00; cerveja sem álcool – NBM/SH 2202.90.00; isotônico – NBM/SH
2202.90.00; vodca ice – NBM/SH 2208.90.00; vodca – NBM/SH 2208.60.00 e chope – NBM/SH 2203.00.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA.
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 41.630, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Recife, 17 de abril de 2015
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
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727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25