DOEPE 23/04/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de abril de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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DECRETO Nº 41.664, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
III – produtos beneficiados: leite integral UHT - NBM/SH 0401.20.10; leite pasteurizado – NBM/SH 0401.20.90; iogurte – NBM/
SH 0403.10.00; leite fermentado – NBM/SH 0403.90.00; bebida láctea – NBM/SH 0404.10.00; coalhada – NBM/SH 0404.90.00; manteiga
com sal e sem sal – NBM/SH 0405.10.00; queijo mussarela – NBM/SH 0406.10.10; queijo – NBM/SH 0406.10.90; queijo ralado - NBM/
SH 0406.20.00; queijo fundido – NBM/SH 0406.30.00; queijo coalho prato fatiado – NBM/SH 0406.90.20; queijo petit suisse – NBM/SH
0406.90.90 e doce de leite – NBM/SH 1901.90.20;
Introduz alterações no Decreto nº 40.740, de 23 de
maio de 2014, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa VINIARTEFATOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.415,13 (treze mil e quatrocentos e quinze reais e treze centavos).
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 92ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 11 de agosto de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.740, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º Fica concedido à empresa VINIARTEFATOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
estabelecida na Via Sete, nº 554, Desmembramento dos Galpões 2 e 3, Distrito Industrial, Cabo de Santo Agostinho
– PE, com CNPJ/MF nº 01.558.722/0006-33 e CACEPE nº 0518497-55, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III – produtos beneficiados:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 41.663, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 30.142, de 29 de
dezembro de 2006, à empresa LATICÍNIO FACO LTDA.,
atualmente denominada LATICÍNIO FACO LTDA. ME.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 92ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 11 de agosto de 2014,
a) relativamente ao agrupamento industrial prioritário de plástico: duto de ventilação em PVC - NBM/SH 3917.32.90;
tanque para peixes - NBM/SH 5608.90.00; laminado em PVC – NBM/SH 3921.90.19; saco lister em PVC - NBM/
SH 3923.29.90; big bag para transporte de produtos em PVC - NBM/SH 3923.29.90; armazém industrial inflável em
PVC - NBM/SH 3925.10.00; cisterna em PVC e estrutura metálica - NBM/SH 3925.10.00; tanque em PVC – NBM/
SH 3925.10.00; biodigestor – NBM/SH 3925.10.00; revestimento para canais de irrigação e semelhantes - NBM/SH
3926.90.90; encerado em PVC – NBM/SH 3926.30.00; touca de PVC para algodão – NBM/SH 3926.30.00; galpão
estruturado – NBM/SH 9406.00.99 e barraca modular – NBM/SH 9406.00.99; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
c) relativamente ao agrupamento industrial prioritário metalmecânica: rede para criação de peixes – NBM/SH
7326.90.90; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 30.142, de 29 de dezembro de
2006, concedido à empresa LATICÍNIO FACO LTDA., atualmente denominada LATICÍNIO FACO LTDA. ME, estabelecida na Rodovia PE064, km 48, Fazenda Nossa Senhora da Soledade, Zona Rural, Ribeirão - PE, CNPJ/MF nº 12.854.519/0001-16 e CACEPE nº 013773615, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 30.142, de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
.......................................................................................................................................................................................
ATOS DO DIA 22 DE ABRIL DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 5107 - Dispensar, a pedido, CARMEN LÚCIA PEREIRA DE MEDEIROS, matrícula nº 12516-4, da Função Gratificada de Gestora de
Monitoramento de Contratos e Convênios, símbolo FDA-3, da Secretaria de Transportes, a partir de 01 de maio de 2015.
Nº 5108 - Dispensar, a pedido, JANE CAVALCANTI DE MENDONÇA, matrícula nº 170.467-2, da Função Gratificada de Coordenadora
de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-2, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, a partir de
01 de maio de 2015.
Nº 5109 - Designar JANE CAVALCANTI DE MENDONÇA, matrícula nº 170.467-2, para exercer a Função Gratificada de Gerente Geral
de Obras, símbolo FDA, da Secretaria de Transportes, a partir de 01 de maio de 2015.
IV - prazos de fruição: (NR)
Nº 5110 - Designar CARMEN LÚCIA PEREIRA DE MEDEIROS, matrícula nº 12516-4, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora
de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-2, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, a partir de
01 de maio de 2015.
a) de 1º de janeiro de 2007 a 31 de julho de 2015, prazo que resta daquele previsto no Decreto nº 25.622, de 7 de
julho de 2003, de concessão dos benefícios à empresa Perazzo Filhos & Cia. Ltda.; e (REN/NR)
Nº 5111 - Designar MARIA DA PAZ GOMES MAGALHÃES, matrícula nº 19596-2, para exercer a Função Gratificada de Gestora de
Monitoramento de Contratos e Convênios, símbolo FDA-3, da Secretaria de Transportes, a partir de 01 de maio de 2015.
b) de 1º de agosto de 2015 a 31 de julho de 2027, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III e do inciso I do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Nº 5112 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Médico, da Secretaria de Saúde, ocupado por BRUNO TEIXEIRA DE MORAES,
matrícula nº 261.134-1, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de
1968, com efeito retroativo a 10 de novembro de 2014.
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
Nº 5113 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, da Secretaria de Saúde, ocupado por LINDIVALDO DIAS
DO NASCIMENTO, matrícula nº 254.762-7, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 81 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
com efeito retroativo a 29 de novembro de 2014.
a) no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de julho de 2015, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (REN/NR)
b) no período de 1º de agosto de 2015 a 31 de julho de 2027, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Nº 5114 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, da Secretaria de Defesa Social, ocupado por MARCOS
WILSON DE OLIVEIRA, matrícula nº 263.123-7, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 81 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de
1968, com efeito retroativo a 31 de julho de 2014.
Nº 5115 - Designar ALBÉZIO DE MELO FARIAS DA SILVA, matrícula nº 348.528-5, Secretário Executivo de Coordenação e Gestão, da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para responder pelo expediente da referida Secretaria, no período de 20 de abril a 02 de maio
de 2015, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 5116 - Designar, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 36.107, de 20 de janeiro de 2011, para compor a Comissão
Técnica de Busca, os membros abaixo discriminados:
Como representantes da Secretaria de Saúde, RITA MARIA SPÓSITO ANTONINO TENÓRIO, na qualidade de Coordenadora, FLÁVIA
MAGNO FERNANDES e HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES; como representante da Universidade de Pernambuco – UPE, JACIRA
SALUCY FERREIRA; como representante da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, ADRIANA FALANGOLA BENJAMIN
BEZERRA; e como representante da Estação Observatório de Recursos Humanos em Saúde, do CNPq – Fundação Oswaldo Cruz,
ISLÂNDIA MARIA CARVALHO DE SOUSA.
Nº 5117 - Designar JONATHAN NICHOLS BATISTA MAIKO, matrícula nº 318.731-4, da Secretaria de Administração, para responder
pelo expediente da Gerência Geral de Licitações do Estado, da referida Secretaria, no período de 06 a 20 de abril de 2015, durante a
ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 5118 - Colocar à disposição do Senado Federal, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, e alterações, o
servidor da Secretaria da Fazenda, ROBERTO RODRIGUES ARRAES, matrícula nº 171.165-2, com ônus para o órgão de origem, a
partir de 16 de março de 2015 até 31 de dezembro de 2015.