DOEPE 25/04/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de abril de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
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THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.976.650,00
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 1.976.650,00 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico – SDEC, crédito suplementar no valor de R$ 2.665.746,36 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e
quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes
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fontes:
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Excesso de Arrecadação previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$ 1.183.928,36
(hum milhão, cento e oitenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), especificado no Anexo II do presente
Decreto.
II – SALDO FINANCEIRO: Saldo Financeiro do exercício de 2014, apurado na posição financeira do tesouro em 31/12/2014,
na fonte de recursos “0104 - - Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$ 1.481.818,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e
um mil, oitocentos e dezoito reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
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THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
DECRETO Nº 41.671, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 145.000,00
em favor da Secretaria Executiva dos Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização do órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria Executiva dos
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de anulação
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II do presente Decreto.
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ERRATA
No inciso II do art. 21 do Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015, que aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados e as
funções gratificadas de direção e assessoramento que indica:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Onde se lê:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
DECRETA:
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
(63(&,),&$d2
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas correntes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
25d$0(172),6&$/
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 2.665.746,36
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
– SDEC.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
DECRETO Nº 41.672, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
25d$0(172),6&$/
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
DECRETO Nº 41.670, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
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II – 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção ao Servidor; e”
“Art. 21. .......................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
Leia-se:
II – 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Apoio Organizacional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador de Atenção ao Servidor; e”