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DOEPE - Recife, 30 de abril de 2015 - Página 17

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DOEPE 30/04/2015 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de abril de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

XIII. Manter em seu poder material que deve ser usado ou distribuído com exclusividade pelo Órgão Executivo de Trânsito;
XIV. Praticar atos que importem em condutas tipificadas como crime;
XV. Abrir instalações clandestinas para venda e fixação de placas e tarjetas;
XVI. Auferir vantagem indevida de usuário a título de taxas ou emolumentos e ainda, através de contratos ou conluios;
XVII. Angariar serviços direta ou indiretamente utilizando intermediários, atravessadores, despachantes ou corretores no recinto e/ou
imediações dos pontos de atendimento do DETRAN-PE;
XVIII. Adquirir material utilizado para fins de estampagem de placas, tarjetas de identificação veicular e sua lacração, sem que seja de
empresa devidamente credenciada pelo DETRAN-PE para essa finalidade.
Parágrafo Único. Verifica-se a reincidência descrita no inciso I do artigo 47 desta Portaria, quando a infração tenha sido cometida até 12
(doze) meses após o efetivo cumprimento da penalidade de suspensão do credenciamento.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 48. O Processo Administrativo será instaurado quando houver indícios do cometimento de infrações que impliquem no descumprimento
desta Portaria, independente das demais cominações legais previstas.
Art. 49. As ações executadas pelo DETRAN-PE referem-se às atividades de fiscalização, além de outras que se fizerem necessárias,
podendo compreender os seguintes procedimentos:
I. Visitar, a qualquer tempo, os locais destinados à execução dos serviços objeto desta Portaria;
II. Recolher, se necessário, placas, tarjetas, lacres e arames, visando aferir a qualidade, os materiais utilizados na fabricação desses,
bem como os documentos relacionados às atividades de que trata esta Portaria;
III. Lavrar Auto de Constatação de Irregularidade - ACI, contendo laudo de vistoria e relatório pormenorizado das infrações constatadas.
IV. Encaminhar os procedimentos resultantes da fiscalização à Diretoria de Operações do DETRAN-PE, para análise, tipificação da
infração cometida e formalização do feito para abertura de processo administrativo.
Art. 50. A apuração das infrações dar-se-á através de processo administrativo, por Comissão Processante, nos termos do artigo 9º do
Anexo I do Regulamento do DETRAN-PE, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 51. Instaurado o processo administrativo, o credenciado será notificado para apresentar defesa preliminar escrita, no prazo de 10
(dez) dias, contados do recebimento da notificação, podendo juntar documentos e indicar até 03 (três) testemunhas, que serão ouvidas
na Sede do DETRAN-PE.
Parágrafo Único. O imputado poderá ser representado por procurador legalmente habilitado.
Art. 52. A autoridade processante designará dia e hora para a instrução do processo, expedindo a notificação ao imputado e, se houver,
do seu procurador.
Art. 53. Na fase de instrução, proceder-se-á à ouvida das testemunhas arroladas pela Comissão Processante e pela defesa, nesta ordem,
ouvindo-se, ao final, o imputado.
Art. 54. A autoridade processante, de ofício ou a requerimento do imputado, poderá determinar a realização de perícias, acareações,
ouvidas de testemunhas ou de outras pessoas, ou a prática de quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados,
desde que não sejam meramente protelatórios, desnecessários ou impertinentes.
Art. 55. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independentemente de notificação.
Art. 56. Terminada a fase de instrução e verificado o atendimento de todos os atos processuais, a autoridade processante concederá
prazo de 10 (dez) dias para que o imputado ofereça suas alegações finais, ficando de pronto, notificado.
Art. 57. Até a fase das alegações finais, o imputado poderá juntar ao processo administrativo qualquer prova admitida em lei.
Art. 58. A Comissão Processante, após o recebimento das alegações finais do credenciado, emitirá relatório de apuração das infrações
cometidas, com a indicação da penalidade, para a apreciação do Diretor Presidente do DETRAN-PE.
Art. 59. A decisão da aplicação da penalidade ou do arquivamento do processo será de exclusiva competência do Diretor Presidente do
DETRAN-PE, devendo a decisão ser publicada em Portaria.
Art. 60. Aplicada a penalidade ou realizado o arquivamento do processo, dar-se-á ciência ao imputado e ao setor competente para que
sejam adotadas as providências necessárias.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 61. Todos os documentos referidos nesta Portaria, apresentados em cópia, deverão ser autenticados em cartório ou conferidos com
o original pelo servidor do DETRAN-PE.
Art. 62. As penalidades previstas nesta Portaria não eximem a aplicação das sanções civis e criminais cabíveis aos responsáveis pela
prática de atos ilícitos.
Art. 63. A empresa penalizada com o descredenciamento só poderá requerer novo credenciamento após decorridos 05 (cinco) anos da
aplicação da penalidade.
Art. 64. Os requerentes que tiveram o pedido de credenciamento deferido no exercício de 2014 sob a vigência da Portaria DP nº
4040/2014 do DETRAN-PE terão o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para adequar-se às exigências estabelecidas nesta Portaria.
Art. 65. As Lojas de Placas que solicitaram a renovação de credenciamento referente ao exercício de 2015 sob a vigência da Portaria
DP nº 4040/2014 do DETRAN-PE terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para adequar-se às regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 66. As Lojas de Placas credenciadas terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para regularizar suas instalações e atender às
exigências previstas nesta Portaria.
Art. 67. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente do DETRAN-PE, mediante posicionamento emitido pela Diretoria de
Operações desta Autarquia de Trânsito.
Art. 68. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Portaria DP nº 4040/2014 e demais
disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
ANEXO I
Para fins de autorização de credenciamento de Loja de Placas será considerado, como um dos parâmetros estabelecidos no artigo 10
desta Portaria, a quantidade de veículos registrados por munícipio, proporcionalmente, conforme tabela abaixo:
TABELA 1

Grupo

QUANTIDADE DE VEÍCULOS
REGISTRADOS NO MUNICÍPIO

QUANTIDADE DE LOJAS DE PLACAS
CREDENCIADAS NO MUNICÍPIO

De

Até

I

5.001 veículos

10.000 veículos

01

II

10.001 veículos

20.000 veículos

02

III

20.001 veículos

40.000 veículos

03

IV

40.001 veículos

60.000 veículos

04

V

60.001 veículos

120.000 veículos

05

VI

120.001 veículos

220.000 veículos

07

VII

220.001 veículos

320.000 veículos

09

VIII

320.001 veículos

420.000 veículos

11

IX

420.001 veículos

520.000 veículos

13

X

Acima de 520.000: para cada
40.000
veículos
registrados
adicionam-se 03 lojas de placas
credenciadas.

17
TABELA 2

QUANTIDADE DE VEÍCULOS
REGISTRADOS NO MUNICÍPIO
Até 80 mil veículos
Acima de 80 mil veículos

QUANTIDADE MENSAL DE SERVIÇOS DE EMPLACAMENTO POR
MUNICÍPIO PARA CADA LOJA DE PLACA
100 serviços
250 serviços
ANEXO II
MODELOS DE DECLARAÇÃO

MODELO I (conforme artigos 12 desta Portaria, em seus incisos X)
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu _________________________________ __________________, proprietário/sócio da
empresa _________________________ ____________, registrada no CNPJ nº ___________________________, não exerço função
pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
__________, ______ de __________ de ________.
_______________________________________
Assinatura
MODELO II (Conforme artigos 12 desta Portaria, em seus incisos XI)
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu _________________________________ __________, sócio da empresa ______________
_____________________________, registrada no CNPJ nº __________________________ não emprego menores de 18 (dezoito) anos
exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal.
___________, ______ de __________ de ________.
_______________________________________
Assinatura
MODELO III (Conforme artigos 12 desta Portaria, em seus incisos XII)
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu _________________________________ ____________, sócio da empresa
_______________________, registrada no CNPJ nº ___________________________ não possuo grau de parentesco consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil com qualquer servidor desta Autarquia.
___________, ______ de __________ de ______.
_______________________________________
Assinatura
ANEXO III
PARA CREDENCIAMENTO DE LOJA DE PLACAS, AS EMPRESAS DEVEM POSSUIR, EM SUA ESTRUTURA, NO MINIMO:
a) 01 (uma) Prensa, excêntrica, ou equipamento equivalente tecnologicamente mais avançado, para a estampagem das placas e tarjetas;
b) Matriz para rebaixo e estampagem das placas própria para o tipo de prensa utilizado;
c) Jogo de letras de A a Z para confecção de tarjetas de automóveis (mínimo de 01 jogo completo composto de 03 unidades de cada
caractere);
d) Jogo de letras de A a Z para confecção de tarjetas de motocicletas (mínimo de 01 jogo completo composto de 03 unidades de cada
caractere);
e) Jogo de letras de A a Z para confecção de placas de automóveis (mínimo de 01 jogo completo composto de 03 unidades de cada
caractere);
f) Jogo de letras de A a Z para confecção de placas de motocicletas (mínimo de 01 jogo completo composto de 03 unidades de cada
caractere);
g) Jogo numérico de 0 a 9, para confecção de placas para automóveis (mínimo de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada
caractere);
h) Jogo numérico de 0 a 9, para confecção de placas para motocicletas (mínimo de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada
caractere);
i) Equipamento de estampagem e acabamento da combinação alfanumérica inodoro e sem o uso de substâncias voláteis ou inflamáveis,
por sistema do tipo HOT STAMP em placas refletivas, que não ofereça risco para a segurança ou a saúde dos funcionários e usuários;
j) Sistema inodoro sem uso de substâncias voláteis ou inflamáveis (HOT STAMP) na estampagem e acabamento da combinação
alfanumérica;
k) Computador com ligação independente para internet;
l) Espaço físico que tenha como primazia a segurança, ventilação, acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, e tenha no
mínimo 35m² (trinta e cinco metros quadrados) e que estejam situados a uma distância máxima de 1.000m (mil metros) do DETRAN-PE
e/ou das CIRETRANs e/ou postos avançados, devendo ainda, possuir local coberto para emplacamento e lacração, compreendendo o
tamanho mínimo de 2,10m de largura por 4,70m de comprimento para 01 (um) veículo automotor com PBT inferior ou igual a 3.500 Kg,
conforme dispõe a Lei 9.503/97 em seu artigo 143, incisos I e II.
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
DESPACHO DIA 16 DE ABRIL DE 2015.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FUNAPE, no uso de
suas atribuições, RESOLVE:
ACÓRDÃO nº 747/2015
Proc.:Nº 2015100269 – Damiana Maria de Lourdes Lima.
Conselheiro Relator: Marcos Silva Torres Galindo DECISÃO:
por unanimidade dos votos dos Conselheiros presentes, pelo
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO do recurso.
Conselheiros: Marília Portela W. de Medeiros, Carlos Eugenio
Maciel Chacon, João Paulo G. Pereira, Edson Diniz Pontes,
José Alencar T. de Albuquerque Filho e José Ivo Silva.
ACÓRDÃO nº 748/2015
Proc.:Nº 2015100235 – Regina Maria Cavalcanti Dias da Silva
Soares.
Conselheiro Relator: Edson Diniz Pontes
DECISÃO: por unanimidade dos votos dos Conselheiros
presentes, pelo CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO do
recurso.
Conselheiros: Marília Portela W. de Medeiros, Carlos Eugenio
Maciel Chacon, João Paulo G. Pereira, Marcos Silva Torres
Galindo, José Alencar T. de Albuquerque Filho e José Ivo
Silva.
Ronaldo Acioly de Melo Filho
Presidente da Sessão
(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a relação das
Portarias de concessão de aposentadoria dos servidores,
transferência para reserva e reforma dos militares e
informar que estão disponíveis, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br .

Portaria nº 1156, ADÃO BERNARDO FERREIRA, 0000086185,
2015103446; Portaria nº 1157, ADEILDA MENDES DA SILVA,
0000022020, 2015103457; Portaria nº 1158, ADELMA SUELY
FELIX DE ANDRADE, 0001206370, 2015103325; Portaria nº
1159, ADELMO TINOCO DA SILVA, 0000212172, 2015103551;
Portaria nº 1160, ADERVAL HENRIQUE DA SILVA, 0002008769,
2015102866; Portaria nº 1161, ADOLFO ANTONIO DE OLIVEIRA
TAVARES CORDEIRO, 0001263080, 2015103382; Portaria nº
1162, ALBANITA FERREIRA DE ALMEIDA, 0001132814,
2015103304; Portaria nº 1163, ALBERTO ANTONIO RAMOS DE
ARAÚJO, 0000277061, 2015103561; Portaria nº 1164, ALCÉLIA
MARIA DE LIRA ARAÚJO, 0001143964, 2015103535; Portaria nº
1165, ALDA BATISTA DOS SANTOS, 0000229130, 2015103158;
Portaria nº 1166, ALMIR ALVES DE SOUZA, 0000086541,
2015102013; Portaria nº 1167, ALMIRA FREITAS DOS SANTOS,
0000246158, 2012107389; Portaria nº 1168, ALUIZIO PEREIRA
GOMES, 0000238651, 2015103553; Portaria nº 1169, ALVACIR
DOS SANTOS RAPOSO FILHO, 0000020400, 2015102380;
Portaria nº 1170, ANA CELIA GUERRA DE OLIVEIRA GONDIM,
0001575945, 2015103326; Portaria nº 1171, ANA CRISTINA
MEDEIROS DUARTE ALVES, 0000267708, 2015103161; Portaria
nº 1172, ANA LÚCIA PEREIRA DAMASCENA, 0001578588,
2015102247; Portaria nº 1173, ANA MARIA SANTOS, 0000200905,
2015102682; Portaria nº 1174, ANA PAULA DOS ANJOS BRITO,
0001541404, 2015103393; Portaria nº 1175, ANDREY SOARES
RODRIGUES, 0001093886, 2015103558; Portaria nº 1176,
ANTÃO PEREIRA DE BARROS NETO, 0000721280, 2015103039;
Portaria nº 1177, ANTONIA TAVEIRA DA SILVA, 0002245345,
2015103315; Portaria nº 1178, ANTONIO ALVES DOS SANTOS,
0001328433, 2015103435; Portaria nº 1179, ANTONIO CARLOS
LEAL HELIODORO, 0001163558, 2015103180; Portaria nº 1180,
ANTONIO FERNANDO DA SILVA, 0000142328, 2015102812;
Portaria nº 1181, ANTONIO FERREIRA DE AZEVÊDO,
0000005827, 2015101908; Portaria nº 1182, ARLINDO BATISTA
DA SILVA, 0000013153, 2015103502; Portaria nº 1183, ARNALDO
PEREIRA DE SOUZA, 0000084093, 2015103245; Portaria nº
1184, ARQUIMEDES BEZERRA DA SILVA, 0000257095,
2015103085; Portaria nº 1185, AUMERÍ GONÇALVES DA
CUNHA, 0001608452, 2015103514; Portaria nº 1186, AURENICE
MARIA DOS SANTOS SILVA, 0001071238, 2015103542; Portaria
nº 1187, CARLOS ROBERTO JANUARIO DA SILVA, 0000087424,
2015103244; Portaria nº 1188, CARLY DE ALBUQUERQUE
LESSA, 0002274442, 2015103174; Portaria nº 1189, CELESTINA
MARIANA DA SILVA SANTOS, 0001273272, 2015102277;
Portaria nº 1190, CÉLIA MARIA ARRAIS RIBEIRO DE SÁ,
0001902920, 2015103398; Portaria nº 1191, CÉLIA MARIA
GOMES DA CRUZ E SILVA, 0001228692, 2015103327; Portaria

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