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DOEPE - Recife, 15 de maio de 2015 - Página 11

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DOEPE 15/05/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de maio de 2015
PONTOS
P9–P10
P10–P11
P11–P12
P12–P9

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
681.664,8053
9.030.282,5220
681.689,3644
9.030.292,7082
681.677,8483
9.030.296,5926
681.668,3475
9.030.292,6520

DISTÂNCIAS – m
26,59
12,15
10,29
10,73

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área de terra nua com 1.942,59m², localizada em terras do Sítio Soledade, distrito de Murupé, Município de Vicência, neste Estado,
confronta-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e a Oeste com terras do Sítio Soledade. Conforme levantamento topográfico enviado pelo
solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P07 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

DECRETO Nº 41.727, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra situada no
Município de Venturosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Venturosa, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.

DISTANCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P 01 / P 02

6,30

233212.281

9152423.276

P 02 / P 03

219,47

233214.869

9152417.531

P 03 / P 04

23,14

233002.915

9152360.573

P 04 / P 05

27,00

232998.744

9152337.812

P 05 / P 06

27,00

232977.816

9152354.871

P 06 / P 07

18,00

232990.298

9152378.813

P 07 / P 01

215,52

233004.151

9152367.321

DECRETO Nº 41.729, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 23.482.802,62
em favor da Secretaria de Educação.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e no inciso VI, que excetua
do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa com investimento do Órgão,
DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 23.482.802,62 (vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dois reais e sessenta e
dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DA ÁREA:

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Área de terra com 610,39m², localizada nas terras do Sítio Buracão, Zona Rural do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte,
Leste e Oeste com área remanescente, ao Sul com a PE 217. Conforme levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado
na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P19 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM,
Datum SAD 69 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÃNCIAS
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 –P07
P07 – P08
P08 –P09
P09 – P10
P10 – P11
P11 – P12
P12 – P13
P13 – P14
P14 – P15
P15 – P16
P16 – P17
P17 – P18
P18 – P01

12,49
8,56
3,28
6,07
6,10
6,10
6,08
6,08
6,07
6,04
2,79
27,02
6,00
40,84
21,60
21,70
12,57
6,00

COORDENADAS

PONTOS

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º se destina à implantação de trechos de linha adutora de água tratada, integrante do
Sistema Adutor do Agreste, na Zona Rural do Município de Venturosa, neste Estado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Ano XCII • NÀ 89-11

COORDENADAS UTM
E (X)
735393.1104
735359.3304
735341.5859
735323.9047
735313.4865
735310.1289
735320.4849
735327.4629
735329.9885
735334.7299
735339.5604
735344.5226
735349.5316
735354.6135
735359.7594
735364.9662
735367.3866
735389.7371

N (Y)
9052287.5463
9052264.5813
9052252.2572
9052239.6634
9052232.6288
9052237.6013
9052244.5940
9052249.5642
9052251.6650
9052255.4585
9052259.1900
9052262.7538
9052266.2032
9052269.5466
9052272.7839
9052275.9204
9052277.3135
9052292.5082

DECRETO Nº 41.728, DE 14 DE MAIO DE 2015.

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2





(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'(('8&$d­2
 6HFUHWDULDGH(GXFDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 ,PSODQWDomRH0DQXWHQomRGR3DGUmR7HFQROyJLFRQD5HGH(VFRODU
 ,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
 (GXFDomRGH-RYHQVH$GXOWRVQD3HUVSHFWLYDGD&LGDGDQLDHGR
7UDEDOKR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/










DECRETO Nº 41.730, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2015, crédito suplementar no valor de R$
5.006.673,04 em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI.

DECRETA:

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.



$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de tubulação do extravassor do Reservatório Principal do
Sistema Adutor do Siriji, no Município de Vicência, neste Estado.

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'(('8&$d­2
 6HFUHWDULDGH(GXFDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
 0HOKRULDH([SDQVmRGD(GXFDomR3URILVVLRQDO
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra situada no
Município de Vicência, neste Estado.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vicência, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 5.006.673,04 (cinco milhões, seis mil, seiscentos e setenta e três reais e quatro
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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