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DOEPE - 12-Ano XCII • NÀ 89 - Página 12

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DOEPE 15/05/2015 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12-Ano XCII • NÀ 89

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 41.732, DE 14 DE MAIO DE 2015.

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25d$0(172),6&$/

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com a operacionalização e pessoal da Fundação de
Aposentadoria e de Pensões dos Servidores de Pernambuco, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos
serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 345.045,00 (trezentos e quarenta e
cinco mil e quarenta e cinto reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 345.045,00
em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE.

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Recife, 15 de maio de 2015

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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2015.































Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL









DECRETO Nº 41.731, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 615.500,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A - PERPART.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com a operacionalização da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A – PERPART,

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

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727$/
















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DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 615.500,00 (seiscentos e quinze mil e quinhentos reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “241
- Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$ 615.500,00 (seiscentos e quinze mil e quinhentos reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'($'0,1,675$d­2
 )XQGDomRGH$SRVHQWDGRULDVH3HQV}HVGRV6HUYLGRUHVGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR)81$3(
3URMHWR
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*RYHUQRGD)81$3(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 0DQXWHQomRGD2XYLGRULDGD)XQGDomRGH$SRVHQWDGRULDVH
3HQV}HVGRV6HUYLGRUHVGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR)81$3(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 *HVWmRGDV$o}HVGR6LVWHPD3UHYLGHQFLiULR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 2SHUDomRH0DQXWHQomRGDV$WLYLGDGHVGH,QIRUPiWLFDQD
)XQGDomRGH$SRVHQWDGRULDVH3HQV}HVGRV6HUYLGRUHVGR(VWDGR
GH3HUQDPEXFR)81$3(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/


























DECRETO Nº 41.733, DE 14 DE MAIO DE 2015.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

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 6(&5(7$5,$'($'0,1,675$d­2
 3HUQDPEXFR3DUWLFLSDo}HVH,QYHVWLPHQWRV6$3(53$57
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 2SHUDFLRQDOL]DomRGR$FHVVRj5HGH'LJLWDO&RUSRUDWLYDGH
*RYHUQRGD3(53$57
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 2SHUDomRH0DQXWHQomRGDV$WLYLGDGHVGH,QIRUPiWLFDQD
3HUQDPEXFR3DUWLFLSDo}HVH,QYHVWLPHQWRV6$3(53$57
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD3HUQDPEXFR3DUWLFLSDo}HVH
,QYHVWLPHQWRV6$3(53$57
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO  &RQFHVVmRGH9DOH7UDQVSRUWHH$X[tOLR$OLPHQWDomRD6HUYLGRUHV
GD3(53$57
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25






















Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Planejamento
e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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