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DOEPE - Recife, 16 de maio de 2015 - Página 5

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DOEPE 16/05/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de maio de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO

P 09 / P 10
P 10 / P 11
P 11 / P 12
P 12 / P 13
P 13 / P 14
P 14 / P 01

“ANEXO 1-A
PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA INTERNA DE 17%
(arts. 2º e 3º, II)

ITEM

NBM/SH

..........
36

................

36.1

6809.90.00

..........

................

MARGEM DE VALOR AGREGADO
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Alíquota de
Alíquota de
Alíquota de
4%
7%
12%
...................................
........................
...............
.................
...............
Obras de gesso ou de composições à base de gesso
Outras obras de gesso ou
de composições à base
de gesso, exceto, a partir
34%
54,99%
50,14%
42,07%
de 1º.5.2015, imagens
religiosas, decorativas e
estatuetas. (NR)
...................................
........................
...............
.................
...............
DESCRIÇÃO DAS
MERCADORIAS

Ano XCII • NÀ 90-5

30,87
21,82
61,99
68,09
42,49
39,16

OPERAÇÃO
INTERNA OU DE
IMPORTAÇÃO (%)

732202.58
732211.66
732209.85
732164.91
732118.69
732086.22

9052515.70
9052486.20
9052464.40
9052421.70
9052371.70
9052344.30

DECRETO Nº 41.743, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Altera o Anexo II do Decreto nº 41.401, de 29 de dezembro
de 2014, que atualiza os valores relativos à Taxa de
Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP,
de competência do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo
pagamento no exercício 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
”

DECRETA:

DECRETO Nº 41.741, DE 15 DE MAIO DE 2015.

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 41.401, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Convoca a V Conferência Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada em Recife, no período
de 4 a 6 de agosto de 2015.

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Parágrafo único. O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - Coesea coordenará a V Conferência Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional, observado o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Art. 2º A V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional terá como lema “Comida de verdade no campo e na
cidade: por direitos e soberania alimentar” e desenvolverá trabalhos com objetivo principal de ampliar e fortalecer os compromissos
políticos para a promoção da soberania alimentar e para garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável,
assegurando a participação social e a gestão intersetorial no Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, na Política Estadual
de Segurança Alimentar e Nutricional e no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

ANEXO ÚNICO

Art. 3º A V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de conferências municipais e regionais
e de encontros temáticos estaduais.

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2015

Parágrafo único. O Coesea estimulará a realização de conferências e de encontros temáticos municipais e regionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.742, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Venturosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Venturosa, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

“ANEXO II
TABELA 1

Município
Recife
Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Paulista
Abreu e Lima
Itamaracá
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Igarassu
São Lourenço da Mata
Vitória de Santo Antão
Bezerros
Palmares
Caruaru
Belo Jardim
Garanhuns
Petrolina
Serra Talhada
Bom Conselho
Ouricuri
Arcoverde
Santa Cruz do Capibaribe
Gravatá
Afogados da Ingazeira

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto devem correr à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com 14,25 hectares (142.628,70 m²) e suas respectivas benfeitorias, localizada em terras do Sítio Rio dos Bois, zona rural
do Município de Venturosa, neste Estado, confrontando-se ao Norte com a rodovia BR 424, ao Sul com terras remanescentes do Sítio Rio
dos Bois, a Oeste com terras pertencente a Arlindo Luz de Almeida e ao Leste com terras pertencentes a Severino Alexandre Bezerra e
Jurandir Araújo da Silva. Área delimitada pelos pontos P01 a P14 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas em
UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P 01 / P 02
P 02 / P 03
P 03 / P 04
P 04 / P 05
P 05 / P 06
P 06 / P 07
P 07 / P 08
P 08 / P 09

148,00
221,10
61,08
117,25
213,66
428,41
144,81
13,09

COORDENADAS
LESTE
732064.68
732185.06
732349.32
732394.86
732512,11
732585.68
732300.17
732205.76

1ª Parcela
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN

2ª Parcela
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL

3ª Parcela
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO

4ª Parcela
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET

TABELA 2
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2012, 2013 e 2014)

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação e à construção da Estação de Tratamento de Esgoto –
ETE, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico Específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

COTA ÚNICA
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN

Município
Recife
Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Paulista
Abreu e Lima
Itamaracá
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Igarassu
São Lourenço da Mata
Vitória de Santo Antão
Bezerros
Palmares
Caruaru
Belo Jardim
Garanhuns
Petrolina
Serra Talhada
Bom Conselho
Ouricuri
Arcoverde
Santa Cruz do Capibaribe
Afogados da Ingazeira

1ª Parcela
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN
30/JUN

2ª Parcela
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL
31/JUL

3ª Parcela
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO

4ª Parcela
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
”

ERRATA
No Preâmbulo do Decreto nº 41.731, de 14 de maio de 2015, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015,
crédito suplementar no valor de R$ 615.500,00 em favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
ONDE SE LÊ:

NORTE
9052311.60
9052225.50
9052077.50
9052118.20
9052118,20
9052318.80
9052638.20
9052528.40

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART,”

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