DOEPE 22/05/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6-Ano XCII • NÀ 94
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Assistente Técnico (Técnico Agrícola)
83
Técnico em Edificações / Saneamento
2
Técnico em Enfermagem
1
Técnico em Segurança do Trabalho
1
Assistente de Laboratório
12
TOTAL
136
Recife, 22 de maio de 2015
Art. 2º São requisitos para participar do processo de seleção regido por edital específico para as vagas de alunos atletas:
I - ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade e no máximo 17 (dezessete) anos;
II - estar regularmente matriculado e enturmado nas escolas da Rede Pública Estadual nas modalidades de Ensino
Fundamental II, Ensino Médio regular (normal médio), semi-integral, integral ou médio integral integrado à educação profissional no ano
do processo seletivo;
III - ter alcançado a média mínima de 6,0 (seis) pontos no desempenho acadêmico escolar nas disciplinas de português e
matemática, no ano anterior ao processo seletivo;
DECRETO Nº 41.749, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA,
atender à situação de excepcional interesse público.
IV - estar regularmente cadastrado e enturmado no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco- SIEPE no ano do
processo seletivo, com notas e frequência atualizadas pela escola onde está matriculado, com exceção das escolas da Polícia Militar,
Escola do Recife e indígenas.
Art. 3º A realização do processo seletivo específico dos alunos atletas será de competência da Secretaria de Turismo, Esportes
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
e Lazer.
CONSIDERANDO as ações que se encontram em andamento pelo Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, destacando-se
o desenvolvimento de projetos de pesquisa, a execução do Programa de Aquisição de Alimentos em 125 (cento e vinte e cinco) municípios
do Estado, os projetos de Linha de Crédito do Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF, a prestação de assistência técnica
aos agricultores familiares, a perfuração e instalação de 272 (duzentos e setenta e dois) poços artesianos, bem como a construção,
recuperação e ampliação de 863 (oitocentos e sessenta e três) açudes;
Art. 4º A Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer informará à Secretaria de Educação a relação contendo os nomes dos alunos
atletas selecionados, a descrição da modalidade esportiva na qual irão realizar o treinamento prático e demais informações pertinentes
para a inserção destes no Projeto Ganhe o Mundo.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da estrutura funcional do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA,
sendo necessário oferecer tratamento especial ao uso dos recursos hídricos, em razão da estiagem que o Estado atravessa e que atinge
todo o semiárido,;
Art. 6º A alocação do candidato aprovado no país de destino será definida pela Secretaria de Educação mediante a existência
de vagas nos países, emissão de passaporte válido, obtenção de vistos consulares e a contratação das empresas executoras do
intercâmbio.
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para o Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, através da Deliberação Ad Referendum nº 043, de 7 de maio de 2015,
Art. 5º Os alunos atletas selecionados deverão adequar-se ao calendário do Projeto Ganhe o Mundo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 32 (trinta e dois) profissionais, discriminados no Anexo Único, para, no
âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIII
do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo máximo de
02 (dois) anos, admitindo-se uma única prorrogação, conforme interesse e necessidade do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IPA.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
DECRETO Nº 41.751, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Institui o Programa Vida Ativa para aposentados e
pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores do Estado de Pernambuco e para
os servidores efetivos.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO o disposto no inc. II do art. 28 c/c o inciso IX do art. 50 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações de valorização e integração para os servidores ativos na iminência
de se aposentar, bem como para os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do
Estado de Pernambuco,
ANEXO ÚNICO
Função
DECRETA:
Quantitativo
Operador de Moto Niveladora
1
Operador de Sonda
2
Operador de Pá Mecânica
1
Operador de Escavadeira
2
Auxiliar de Rolo Compactador
1
Auxiliar Instalador
2
Auxiliar de Sonda
2
Instalador de Poço
2
Mecânico de Equipamento Pesado
1
Motorista de Equipamento Pesado
10
Soldador
1
Tratorista
7
TOTAL
32
DECRETO Nº 41.750, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Vida Ativa, com a finalidade de promover ações de
valorização e integração para os servidores ativos na iminência de se aposentar, bem como para os aposentados e pensionistas
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco – RPPS/PE.
Art. 2º O Programa Vida Ativa será coordenado pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco – FUNAPE.
Art. 3º Fica instituída Comissão Especial Permanente, objetivando a operacionalização e implementação do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. A Comissão Especial Permanente deve ser composta, obrigatoriamente, por representantes indicados
pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE;
II - Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco;
III - Secretaria de Administração;
IV - Secretaria de Educação; e
V - Secretaria de Cultura.
Regulamenta os requisitos e procedimentos para
realização de processo de seleção específico para
participação de alunos com habilidades especiais na área
de esportes da Rede Pública Estadual, no Projeto Ganhe
o Mundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o § 2º do art. 3º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, acrescido pela Lei nº 15.492, de 30 de abril de
2015, que autoriza o Poder Executivo a realizar processo seletivo específico para participação de alunos da Rede Pública Estadual com
habilidades especiais no Projeto Ganhe o Mundo, observados os requisitos e os termos estabelecidos em decreto;
CONSIDERANDO que a inserção dos estudantes, com habilidades especiais na área de esportes, no Projeto Ganhe o Mundo
propiciará, além do estímulo às práticas esportivas, o desenvolvimento na língua estrangeira, uma visão de novas técnicas, inovações,
novos instrumentos, estruturas e equipamentos, promovendo e fomentando a diversidade e difusão cultural,
Art. 4º O Programa Vida Ativa tem por objetivos:
I - preparar os servidores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos
projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
II - promover e incentivar as ações de melhoria da qualidade de vida e o exercício da cidadania dos aposentados e
pensionistas vinculados ao RPPS/PE;
III - estimular os aposentados e pensionistas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares;
IV - promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer aos aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS/PE; e
V - contribuir para elevação dos níveis de saúde física, mental e social dos beneficiários de que trata o art. 1º, utilizando os
recursos disponíveis, em parceria com outros órgãos e entidades.
Art. 5º O Programa Vida Ativa será constituído dos seguintes subprogramas:
DECRETA:
I - Programa de Preparação para Aposentadoria – PPA; e
Art. 1º São considerados com habilidades especiais na área de esportes para fins de participação no Projeto Ganhe o Mundo
o aluno atleta da Rede Pública Estadual que:
I – seja contemplado no Programa Bolsa Atleta Estadual, conforme Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011; ou
II - tenha obtido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital os melhores resultados esportivos em
suas modalidades olímpicas individuais, referendadas pelas respectivas Confederações Olímpicas.
II - Programa de Valorização e Integração para os Aposentados e Pensionistas – PVA.
Art. 6º O PPA consiste na preparação dos servidores para a aposentação, por meio de estímulo a novos projetos sociais,
conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania, orientando-os para uma aposentadoria satisfatória
e tranquila.
§ 1º O PPA tem por objetivos:
Parágrafo único. Os alunos atletas que pleitearem o benefício do Projeto Ganhe o Mundo nos termos do inciso II deverão
apresentar declaração e boletim oficial emitido pela respectiva entidade nacional de administração do desporto.
I - informar sobre as regras de aposentadoria;