DOEPE 26/05/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8-Ano XCII • NÀ 96
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II – finalidade específica da utilização do espaço;
III – data do evento e horários previstos para abertura e encerramento;
IV – Obrigações do ente ou órgão autorizado;
V – responsabilização exclusiva do ente ou órgão autorizado por quaisquer danos às instalações do auditório e da Procuradoria, bem
como por eventuais prejuízos a terceiros, participantes ou não, que sejam decorrentes do evento.
Art.9º. Sem prejuízo das obrigações consignadas no Termo de Autorização, constitui dever do ente ou órgão autorizado:
I – Observar rigorosamente a capacidade do auditório;
Recife, 26 de maio de 2015
Criminalística Prof. Armando Samico, Órgão da Secretaria de
Defesa Social do Estado de Pernambuco, concluindo “que a
assinatura atribuída a Luiz Mauro da Silva, aposta no Instrumento
PROCURAÇÃO PARTICULAR-Documento Questionado, É
FALSA, ou seja, não foi produzida por Luiz Mauro da Silva”.
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Gerente de
Registro de Veículos, da Corregedoria, da Diretora de Operações
e do Diretor Jurídico deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo GM/
MERIVA MAXX, CHASSI N.º 9BGXH75X0BC103296, RENAVAM
N.º 224030906, ANO E MODELO 2010/2011 DE PLACA Nº
KFZ-0217/PE, em nome da BV LEASING ARERENDAMENTO
MERCANTIL SA, CNPJ/MF nº 01.858.774/0001-10, Arrendado à
Luiz Mauro da Silva.
Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo identificado no
Artigo anterior para o nome da PEDRAGON AUTOS LTDA, inscrita
no CNPJ/MF nº 03.935.826/0001-30.
Art.3º ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art.4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
(F)
II – Fornecer à SAF, com antecedência mínima de 10 (dez), contados da data prevista para a realização do evento, relação dos recursos
técnicos que serão utilizados e o rol de pessoas que trabalharão no evento, com as respectivas funções, sendo permitido apenas a essas
permanecer nas dependências do auditório além do horário estipulado para a atividade;
III – Proceder à verificação do espaço do auditório, mediante a assinatura do Termo de Vistoria, que fará parte integrante do Termo de
Autorização.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de coffe-break, o mesmo deverá ser prévia e expressamente autorizado, cabendo
exclusivamente ao ente ou órgão as despesas respectivas e ônus de sua organização.
Art.10. Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Procurador Geral do estado.
Art.11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 042/2015 - Recife, 21 de maio de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-DEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de dezembro de 1995, e, considerando pedido de desligamento da
contratada, datado de 19 de maio de 2015.
RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, o Contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público para as áreas da Administração da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com o exercício na função de
Agente de Apoio Nutricional do CIEI-Centro Integrado de Educação Infantil Bem-Me-Quer, conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
9323-8
NOME
PATRÍCIA DA COSTA MELO
CARGO/FUNÇÃO
AGENTE DE APOIO NUTRICIONAL
ADMISSÃO
01/05/2014
DEMISSÃO
19/05/2015
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 19 de maio de 2015.
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 043/2015 - Recife, 22 de maio de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-DEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de dezembro de 1995, e, considerando pedido de desligamento do
contratado, datado de 2 de maio de 2015.
RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, o Contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público para as áreas da Administração da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com o exercício na função de
Condutor de Veículos, lotado na Gestão de Administração Insular, conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
9177-4
NOME
DANIEL DAMIÃO PEREIRA
CARGO/FUNÇÃO
CONDUTOR DE VEÍCULOS
ADMISSÃO
01/11/2011
DEMISSÃO
29/05/2015
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir de 29
de maio de 2015.
REGINALDO VALENÇA DOS SANTOS JUNIOR
Administrador Geral
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROJETEC PROJETOS TÉCNICOS LTDA. Onde se lê: “ gestor
Ederson Lins Tenório de Melo, mat. 8922-2 ,” “ leia-se: Ederson
Luiz Tenório de Melo”.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Recife, 25 de maio de 2015
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.detran.pe.gov.br.
A identificação dos dados das infrações estão disponíveis no
sítio www.der.pe.gov.br, através do ícone “Faça sua consulta
aqui – MULTAS” e obedecerá o seguinte padrão de sequência:
PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO
LEGAL):
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)
EDUARDO JOSÉ MONTEIRO AMORIM
Diretor Jurídico do DER-PE
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – DER/PE
PORTARIA Nº 096 DE 25 DE MAIO DE 2015
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS
GOVERNAMENTAIS nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO
DOE DE 08/01/2015 e 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE
DE 04/02/2015, RESOLVE:
Aplicar ao servidor ROMUALDO SOARES DE VASCONCELOS,
matrícula nº 9863-9, lotado na DL-Diretoria de Gestão Logística,
a pena disciplinar de 03 (três) dias de suspensão, nos termos
do artigo 199, item III, da Lei nº 6123/68, a partir desta data.
(Processo nº 1552/2014).
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
2853 EM 22/05/2015
2854 EM 22/05/2015
2855 EM 22/05/2015
2856 EM 22/05/2015
2857 EM 22/05/2015
2858 EM 22/05/2015
2859 EM 22/05/2015
2860 EM 22/05/2015
2861 EM 22/05/2015
2862 EM 22/05/2015
2863 EM 22/05/2015
2864 EM 22/05/2015
2865 EM 22/05/2015
2866 EM 22/05/2015
2867 EM 22/05/2015
2868 EM 22/05/2015
2869 EM 22/05/2015
2870 EM 22/05/2015
2871 EM 22/05/2015
2872 EM 22/05/2015
2873 EM 22/05/2015
2874 EM 22/05/2015
2875 EM 22/05/2015
2876 EM 22/05/2015
2877 EM 22/05/2015
2878 EM 22/05/2015
2879 EM 22/05/2015
2880 EM 22/05/2015
2881 EM 22/05/2015
2882 EM 22/05/2015
2889 EM 22/05/2015
2890 EM 22/05/2015
2891 EM 22/05/2015
]2892 EM 22/05/2015
2893 EM 22/05/2015
2894 EM 22/05/2015
2895 EM 22/05/2015
2896 EM 22/05/2015
2897 EM 22/05/2015
2898 EM 22/05/2015
2899 EM 22/05/2015
2900 EM 22/05/2015
2902 EM 22/05/2015
2903 EM 22/05/2015
2904 EM 22/05/2015
2905 EM 22/05/2015
2906 EM 22/05/2015
2907 EM 22/05/2015
2908 EM 22/05/2015
2909 EM 22/05/2015
2910 EM 22/05/2015
2911 EM 22/05/2015
2912 EM 22/05/2015
2913 EM 22/05/2015
2914 EM 22/05/2015
2915 EM 22/05/2015
2916 EM 22/05/2015
2917 EM 22/05/2015
2918 EM 22/05/2015
2919 EM 22/05/2015
2920 EM 22/05/2015
2921 EM 22/05/2015
2922 EM 22/05/2015
2923 EM 22/05/2015
NOME CONDUTOR
ROBENILSON PEREIRA DA SILVA
RODRIGO CABRAL DE ALCANTARA
JULIAO LIRA DE MORAIS
ANA MARCELA GOMES DE MORAIS
EMANNUEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ALMIR DA SILVA MOREIRA BUARQUE
ANDRE RODRIGUES DE ARAUJO
ANTONIO LUIZ DDE ALMEIDA JUNIOR
DANIEL ALEXANDRE SILVA DE MELO
ESDRAS LOUREIRO DE ASSIS
SEVERINO DA SILVA FERREIRA
GLAUCIA LINS PAES BARRETO
MARLUCIO PEREIRA DOMINGOS
TAGORE VITORINO ARRUDA
DEIVISSON MARLLON FERREIRA DA SILVA LOPES
MATHEUS BORBA FIGUEREDO
HENRIQUE MANOEL DE SOUZA BARBOZA
IZABELA CHACON DE LIMA
LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS
ROBERTA MELO BARROS CABRAL
VANIA MARIA BELO LACERDA DE ALBUQUERQUE
VIVIANE KARINA SOBREIRA MARINHO
WALMOR DOUGLAS SARAIVA
CARLOS ANTONIO DA SILVA
LUIZ ANDRADE DA SILVA
JOSENALDO DOS SANTOS SILVA
JOSE MARTINS DA SILVA
JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO
VALDIZAR LOPES DE SOUZA
REGINALDO FELIPE DA SILVA
LEONARDO MARQUES PEIXOTO
EDVALDO JOSE XAVIER
THIAGO BATISTA LEITE DE LIMA
CLEDSON MARTINS DE LIMA
ROBSON CARLOS DA SILVA
RODRIGO JOSE LORDSLEEM
RODRIGO TEIXEIRA DE MOURA
ROSINALDO SEVERINO DOS SANTOS
VOLMER DANTAS VERAS
VANDILSON FREITAS SILVA
ONILDO LOPES MENDES
PAULO CESAR DIAS ALCANTARA
GERALDO FARIAS DE OLIVEIRA
LUIZ PHILIPE CAVALCANTI DE MIRANDA
CRISTIANO RAIMUNDO PINTO
FRANCISCO DIAS BATISTA
FRANKLIN DE ASSIS VIDAL SILVA
GERALDO CAMPELO DE AZEVEDO E SILVA NETO
ALFREDO IDELMAR DE ALBUQUERQUE BRITO
AMAURI JOSE DA SILVA
CAROLINA CORREIA HUANG
CLAUDIANO CLAUDIO DOS SANTOS
JOSE DA SAUDE DE MELO
DANIEL SANTOS DA SILVA
MARCONI FORMOSINO DA SILVA
IVANILDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
CARLOS ZOBERTO ALVES
SAUL BARBOSA DE FRANCA NETO
WANDEILSON RODRIGUES DA SILVA
JOSE ADENILDO DE SALES
JOSE ADESILDO CELESTINO DOS SANTOS JUNIOR
JOSE CARLOS TELES
JOSE EDMILSON DE FARIAS
JOSE MARCOLINO DA SILVA
REGISTRO RENACH
046.639.685-26/PE
006.120.814-00/PE
020.419.746-65/PE
005.011.609-56/PE
042.284.263-30/PE
027.755.911-61/PE
037.856.841-58/PE
024.679.510-37/PE
033.264.786-32/PE
036.194.206-20/PE
039.639.061-07/PE
012.550.984-37/PE
022.682.873-15/PE
053.599.078-72/PE
045.211.473-70/PE
047.320.775-63/PE
035.587.702-43/PE
044.482.783-78/PE
015.952.113-60/PE
039.654.049-50/PE
020.992.961-98/PE
016.750.819-99/PE
018.910.908-44/PE
003.607.296-56/PE
026.979.025-50/PE
030.164.257-05/PE
049.934.634-01/PE
039.872.217-60/PE
043.747.035-00/PE
040.881.156-00/PE
041.350.904-34/PE
042.126.620-91/PE
006.653.076-38/PE
025.599.368-44/PE
031.772.560-02/PE
041.000.933-94/PE
039.080.770-82/PE
037.014.045-81/PE
019.563.134-20/PE
039.797.820-09/PE
027.554.785-20/PE
034.200.157-74/PE
005.150.648-13/PE
041.462.729-36/PE
006.546.606-83/PE
035.668.910-05/PE
043.445.352-68/PE
040.657.571-81/PE
004.918.965-94/PE
027.009.425-13/PE
034.164.617-00/PE
041.302.545-54/PE
010.160.613-13/PE
030.673.711-04/PE
010.700.634-10/PE
040.005.696-68/PE
013.124.157-45/PE
037.017.646-64/PE
039.637.020-59/PE
008.026.618-85/PE
044.308.529-63/PE
034.416.345-68/PE
034.922.214-42/PE
025.321.121-32/PE
PRAZO PENALIDADE
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
04(QUATRO)MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
Recife, 25 de Maio de 2015.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA DE Nº 2924 de 25.05.2015 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Sr. LUIZ MAURO
DA SILVA, devidamente protocolado sob o nº 2015006937, e
de acordo com o Laudo Pericial 0055.4/2015 do Instituto de
EIS E DE
ÚT
PÚBLICOS
OS
ERRATA
(Processo nº 1227/12, Concorrências nº 0035/11, Contrato n°
005/15)
O Contrato entre o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO-DER-PE e a
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
ÊN
ERG CIA
EM
ERRATA:
Na Portaria nº 093/2015 de 13/05/2015, do DER-PE, publicada
em 14/05/2015:
Onde se lê: Ederson Lins Tenório de Melo
Leia-se: Ederson Luiz Tenório de Melo
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
SERV
IÇ
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – DER/PE
Receita Federal
146