DOEPE 23/06/2015 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCII • NÀ 116
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 23 de junho de 2015
ANEXO III
ANEXO V
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – MICRO REGIÕES
MICRO REGIÕES
MUNICÍPIOS
SUBORDINADOS
Ipojuca
Escada
ESPECIAIS
MRI – 1
CABO
MRI – 2
MRI – 3
J. GUARARAPES
OLINDA
MRI – 4
PAULISTA
MRI – 5
RECIFE
I. O Exame de Direção Veicular, para veículo de duas rodas, será realizado em área especialmente destinada para tal fim, em pista com
largura de 2m, e deverá apresentar, no mínimo, os seguintes obstáculos:
CIRCUNSCRITOS
Amaraji e Primavera
Abreu e Lima
Araçoiaba, Itamaracá e Itapissuma
Camaragibe
Igarassu
São Lourenço. da Mata
a) Ziguezague (slalow) com no mínimo quatro cones alinhados com distância entre eles de 3,5m (três e meio metros);
b) Prancha ou elevação com no mínimo oito metros de comprimento, com 30 cm (trinta centímetros) de largura e 3 cm (três centímetros)
de altura com entrada chanfrada;
c) Sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 0,08m (oito centímetros) e altura de 0,025m (dois centímetros e cinco
milímetros), na largura da pista e com 2,5m (dois e meio metros) de comprimento;
d) Duas curvas sequenciais de 90o(noventa graus) em “L” (ele);
e) Duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de “8” (oito).
ANEXO VI
INTERIOR – MICRO REGIÕES
MICRO REGIÕES
MRI – 1
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES
MUNICÍPIOS
ESPECIAIS
GOIANA
SUBORDINADOS
Condado
Itambé
CIRCUNSCRITOS
Itaquitinga
ACI – N.º
AUTO DE CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE
Portaria N.º /2015
ª Via
Camutanga e Ferreiros
MRI – 2
MRI – 3
MRI – 4
TIMBAÚBA
CARPINA
LIMOEIRO
MRI – 5
GRAVATÁ
MRI – 6
BELO JARDIM
1 – DA IDENTIFICAÇÃO
Aliança
Macaparana
Vicência
São Vicente Ferrer
Machados
Lagoa do Carro e Lagoa de Itaenga
Buenos Aires e Tracunhaém
Nazaré da Mata
Paudalho
CARUARU
Bom Jardim
Surubim
Bezerros
Bonito
São Bento do Una
MRI – 9
MRI – 10
V.SANTO ANTÃO
PALMARES
GARANHUNS
MRI – 11
ARCOVERDE
MRI – 12
A. DA INGAZEIRA
MRI – 13
SERRA TALHADA
MRI – 14
SALGUEIRO
MRI – 15
ARARIPINA
MRI – 16
OURICURI
MRI – 17
MRI – 18
PETROLINA
S. CRUZ CAPIBARIBE
MRI – 19
PESQUEIRA
2.1 – LOCAL:
Cachoeirinha
Cupira
2.3 – Hora:
2.4 – Referência:
Art.:
Parágrafo: ---------
Art.:
Parágrafo: --------
Alínea:- ------
Inciso:
Descrição:
2.5 - Referência:
Inciso:
Alínea: --------
Descrição:
3 – DO VEÍCULO
3.1 – Placa: ---------------------------------------
3.3 – Cor: ----------------------------------
3.2 – Marca/Modelo: ----------------------------
3.4 – Chassi: -----------------------------
Altinho, Lagoa dos Gatos e Panelas
Jataúba
4 – DO DIRETOR/INSTRUTOR
Chã de Alegria, Pombos e Glória de Goitá
Ass.:
São Caetano
MRI – 8
2 – DAS INFRAÇÕES
2.2 – Data:
Cumarú, Feira Nova, Passira e Salgadinho
João Alfredo e Orobó
Casinhas, Frei Miguelinho, S. Maria do Cambucá e Vertente do Lério
Chã Grande
Camocim de São Félix e Sairé
Barra de Guarabira e São Joaquim do Monte
Tacaimbó
Agrestina, Riacho das Almas
MRI – 7
1.1 – CFC:
Moreno
4.1 –
4.2 – Registro:
5 – DO ALUNO
Barreiros
Catende
Ribeirão
Rio Formoso
Águas Belas
Bom Conselho
Canhotinho
Lajedo
Inajá
Nova Petrolândia
Sertânia
São José do Egito
Floresta
S. José do Belmonte
Triunfo
Belém S. Francisco
Cabrobó
Exu
Toritama
Taquarintinga do Norte
Poção, Sanharó e Alagoinha
Água Preta, Joaquim Nabuco e Xexéu
São José da Coroa Grande
Belém de Maria, Jaqueira, Maraial, Quipapá e São Bento do Sul
Cortez e Gameleira
Sirinhaem e Tamandaré
Caetés, Capueiras, Correntes, Jucatí, Lagoa do Ouro,
Paranatama e Saloá
Iatí e Itaíba
Brejão e Terezinha
Angelim, Jurema, Palmeira e São João
Calçados, Ibirajuba e Jupí
Alagoinha, Buique, Pedra, Tupanatinga e Venturosa
Ibimirim, Manarí e Tacaratú
Jatobá
Custódia
Carnaíba, Iguarací, Ingazeira, Quixabá, Solidão e Tabira
Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha e Tuparetama
Betânia e Calumbí
Carnaubeira da Penha
5.1 – Nome: --------------------------------------------------
5.2 – RG: ----------------------
Ass.: ----------------------------------------------------------------------------------------------------6 – DO AUTUANTE
6.1 – Nome:
6.2 – Mat.:
Ass.:
ANEXO VII
REQUERIMENTO PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CFC
Ao final assinados, legítimos proprietários da Empresa _____________________________________________________________
___________,nome fantasia _____________________________________________________________, categoria “____”, registro
_____________, CNPJ ________________________________, localizado na ____________________________________________
_________________, n.º _________, bairro _______________________________________________________, cidade _________
___________________________, CEP ___________________________, telefone (___)_____________________, e-mail _________
_________________________, vêm respeitosamente, através deste, em atenção ao disposto no artigo 14 da Portaria DETRAN-PE
Nº......./2015 e ao que dispõe as Resoluções do CONTRAN em vigor, requerer a RENOVAÇÃO da Autorização de Funcionamento para o
exercício 20___, para tanto fazendo a juntada da documentação exigida pela legislação vigente.
Os proprietários abaixo assinados assumem responsabilidade civil e criminal quanto às informações contidas neste requerimento.
Flores e Santa Cruz da Baixa Verde
Cedro, Mirandiba, Serrita, Parnamirim, Terra Nova e Verdejantes
Itacuruba
Orocó
Ipubi Ipubi e Trindade
Bodocó, Santa Cruz e Santa Filomena
Granito e Moreilândia
Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista
Brejo da M. de Deus
Vertentes
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÃO
MODELO I
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu _________________________________ __________________, Proprietário/Sócio/
Instrutor/Diretor da empresa _________________________ ____________, registrada no CNPJ nº ___________________________,
não possuo qualquer vínculo de natureza profissional com o DETRAN-PE, e/ou com prestadores de serviços vinculados a esta Autarquia.
_________, ______ de __________ de ________.
Assinatura
MODELO II
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu _________________________________ __________, proprietário e/ou sócios da
empresa__________________________ registrada no CNPJ nº __________________________ não emprego menores de 18 (dezoito)
anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos exercendo qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal e no inciso
V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93. Declaro ainda que todos os funcionários desta empresa estão legalmente registrados no Ministério do
Trabalho e Emprego.___________, ______ de __________ de ________.
________________________
____________________
Nome do proprietário
Assinatura
Nome proprietário
Assinatura
______________,______ de _____________________ de 20_______.
ANEXO VIII
TABELA DE INSTRUÇÃO PRÁTICA
VEÍCULOS
INSTRUTORES
2
CAPACIDADE DE INSTRUÇÃO PÁTRICA
07 DIAS
30 DIAS
4
14
56
3
7
21
84
4
9
28
112
5
11
35
140
6
13
42
168
7
15
49
196
8
18
56
224
9
20
63
252
10
22
70
280
11
24
77
308
12
26
84
336
13
29
91
364
14
31
98
392
15
33
105
420
16
35
112
448
17
37
119
476
18
40
126
504
19
42
133
532
20
44
140
560
(F)
Assinatura
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÊNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
MODELO III
PORTARIA DP Nº 3762 de 22.06.15.
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu _________________________________ ____________, proprietário e/ou sócios da empresa
_______________________, registrada no CNPJ nº ___________________________ não possuo grau de parentesco consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil com qualquer servidor desta Autarquia.
___________, ______ de __________ de ______.
Assinatura
Estabelece valores sugeridos para os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC credenciados junto
ao DETRAN-PE.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso de sua competência conferida pelo
Decreto Lei Estadual nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de
23 de Julho de 2012.