DOEPE 30/06/2015 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCII • NÀ 120
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 20/2015
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida ao Gerente da Área de Interesse de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar Termos
Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no menu Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor da DPC
EDITAL DPC 0117 / 2015
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata do
recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade
fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária
fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, resolve credenciar o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s):
DIONE S DE SOUZA TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS ME, Inscrição Estadual nº 0396588-05, CNPJ nº 11.832.310/000199, Processo nº 2015.000004144982-72 e DUBAI TRANSPORTES LOCAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA EPP, Inscrição Estadual nº
0375592-49, CNPJ nº 10.536.574/0001-32, Processo nº 2015.000002917774-11, tendo seus efeitos a partir da data de publicação
deste edital.
Recife, 29 de junho de 2015.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
EDITAL DPC Nº 118/2015
DESCREDENCIAMENTO PORTARIA 035/2010.
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 035, de 10/03/2010, e alterações,
que tratam das regras para credenciamento de contribuintes do segmento de bares e restaurantes, para efeito da não-emissão por meio
de ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta
corrente, bem como utilização do crédito presumido do ICMS, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos contribuintes
abaixo relacionados:
CACEPE
000031828
032710135
034104399
025265814
018794564
037934600
022506322
020586698
015373932
024758205
029844401
023632160
022853715
028793870
036588806
024621846
014379171
024978329
031527159
033496242
031969844
020053444
009374876
036529982
037021036
037148532
029275008
026760444
049449680
016917677
021816301
029181372
029463351
036523003
020174152
027665909
008740275
036796590
045272328
050388398
038598191
037634712
047822244
039743080
043607705
043281320
019909420
011370424
038671611
022961283
020599676
034664343
027137481
029988586
029987008
033729603
037240773
023566000
032690274
033729522
029824982
RAZÃO SOCIAL
MONTE HOTEIS S/A
RCE CATEL ALIMENTOS LTDA ME
RESTAURANTE ENCONTRO DOS ARTISTAS LTDA
PORTO SEGURO RESTAURANTE LTDA EPP
JL RESTAURANTE LTDA
J L G PIZZARIA EIRELI ME
RENATO LUIZ D STEFANI ARAUJO
BLUE TREE HOTELS & RESORTS DO BRASIL S/A
FORUM-HOTEIS TURISMO LTDA
RESTAURANTE MAIAS LTDA
MARIA DAS DORES CUSTODIO DA SILVA
MOTEL SENZALA EIRELI
ANTONIO AGOSTINHO DE OLIVEIRA NETO
HOTEL POUSADA ECO PORTO LTDA
M C DE A GUIMARAES - ME
MAEHE REFEICOES LTDA ME
DAVANISA MESSIAS CAVALCANTE ME.
UCI RIBEIRO LTDA
TORTARIA MATOK LTDA ME
J. JURANDIR DE SOUZA RESTAURANTE ME
CINE PASTEL LTDA
JOSE HILDEMAR LOPES DE MOURA RESTAURANTE - ME
S FRANCISCO SILVA-RESTAURANTE
K & J BAR E RESTAURANTE LTDA ME
M.H.S.A.LIMA CASA DE CHA E CAFETERIA
PIZZARIA CARDOSO LTDA ME
SAN MARCO RISTORANTE LTDA - EPP
ANDRE GUSTAVO SILVA MASCARENHAS - ME
A C L BAR E RESTAURANTE LTDA
CHURRASCARIA PAJUCARA LTDA - ME
BELARMINO E GUIMARAES RESTAURANTE LTDA ME
JC CONGELADOS LTDA EPP
FEIJOADA DO VAVA RESTAURANTE LTDA - ME
MARIA CANDIDA DA SILVA RESTAURANTE ME
BIRUTA COMEDORIAS MAR LTDA
W. J. OLIVEIRA JUNIOR RESTAURANTES
RESTAURANTE CHINATOWN LTDA -ME
ANDREZA F DA SILVA - ME
MERCADO1 GASTRONOMIA LTDA
MATHEUS TRAVASSOS E SILVA E CIA LTDA
MARQUES & MENDONCA RESTAURANTE LTDA - ME
SANTOS & VANCONCELOS ALIMENTOS LTDA - ME.
R4 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP
SERGIO MANUEL CAINZO - ME
R & R SANTOS LTDA
GRAO A GRAO RECIFE ALIMENTOS LTDA - EPP
ROSSITER BAR E RESTAURANTE LTDA - ME.
ORANGE HOTEIS E TURISMO LTDA EPP
BRIGITTE CLARA L. ANCKAERT RESTAURANTE - ME
JEIMISON GOMES OLIVEIRA ME
RESTAURANTE FEITICO LTDA ME
JEAN BERNARDO HENRI DESIRE VICTOR BRUERE
CAMAROTTI E GONZALEZ LTDA
DOCE CLAUDIA LTDA
DOCE CLAUDIA LTDA
MARCOS VENANCIO LUNA DA SILVA - RESTAURANTE ME
LEDYJANE RAMOS CAMARA ME
EDNA MARTINS ARAUJO
DTE-COMERCIO CONSULTORIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
R&M COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
CALDAS WANDERLEY RESTAURANTE LTDA
038064138
038312999
037354000
054241600
034634002
035763884
050443160
013639641
024238554
015045846
056389175
026699869
033717605
034208097
040645770
035735597
017881404
034383255
030016797
037510746
046776257
037275640
024027260
038512572
038479265
037000543
032538057
049624601
014048493
029501113
035616903
038256630
044914911
038538962
045610312
049775480
053027817
052119130
000363669
Recife, 30 de junho de 2015
GIARDINO CAFFE LTDA
ANTONIO LANCHONETE LTDA ME
ALEX PEREIRA DE SOUZA - ME
SERGIO LEONARDO DE LIRA ME
JOELMA M DA SILVA RESTAURANTE
CASA DE TAIPA COMERCIO DE COMIDAS REGIONAIS LTDA ME
MONTENEGRO & RIBEIRO LTDA EPP EPP
SOON JA CHOI
MARIA DO CARMO PEREIRA ADRIAO RESTAURANTE ME
ALUISIO CELSO DOS SANTOS ARRUDA ME
QUINTALL COMEDORIA RESTAURANTE - EIRELI ME
CAPRINOS RESTAURANTE BAR LTDA
LEONILIA SA CAMINHA ME
MANA REFEICOES RAPIDAS LTDA
MELO E ARRUDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.
C & M MARTINS LTDA
FABRICIO BRITO
DANIELLE MARIA DE MORAES LIMA RESTAURANTE ME
GILVAN LEMOS DA SILVA ME
ANGELA MARIA GOUVEIA DE LIMA ME
JAIRO JOSE DO CARMO - ME
GIRLENE MARIA DA SILVA
L F BORGES
JOANNA RODRIGUES DA SILVEIRA ME
RESTAURANTE ENCANTO NORDESTINO LTDA
VILA DA MATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
O VIZINHO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
EXPRESSO DO ACAI LANCHONETES LTDA - EPP
H L HOTEIS LTDA
ALICE M ROGERIO DA SILVA REIS
COSTA LANCHONETE LTDA - ME
L. P. DA SILVA - ME
2R COMERCIO E SERVICOS DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
AMARELINHO LANCHONETE E BAR - EIRELI ME
M & N COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.
ROBERTO AVELINO DA COSTA FILHO ME
CARLOS ALBERTO R DO CARMO ME
GOMES E SILVA ALIMENTOS LTDA - ME
RESTAURANTE DOM PEDRO LTDA
Recife, 29 de junho de 2015
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Danilo Jorge de Barros Cabral
Secretaria de Planejamento e Gestão - PE
Comissão Administrativa Permanente de Desenvolvimento Funcional
Reunião de análise e aprovação da progressão por elevação de nível de qualificação profissional
Resultado - 1ª Reunião
Data: 15.06.2015
NOME
BERNARDO CHAVES DA
SILVA
FERNANDO MOTA MAIA
NETO
MATRÍCULA
324.206-4
299.744-4
CURSO APRESENTADO
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO
GOVERNAMENTAL
ÓRGÃO CONCEDENTE DO TÍTULO
Faculdade de Ciêncis da Administração
de Pernambuco-FCAP
MBA EM ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PÚBLICA E GERÊNCIA DE CIDADES
UNINTER
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 26/06/2015
PORTARIA SES/PE Nº 224
Altera o art. 1º da Portaria nº 387, de 02 de abril de 2014, publicada no DOE de 30/08/2014, atinente à delegação de competência
para o Secretario Executivo de Administração e Finanças e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas
com base na delegação no Ato Governamental n.º 619, publicado no D.O.E. de 03 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria altera o artigo 1º da Portaria SES/PE nº 387, de 02 de abril de 2014, DOE de 30/08/2014, no que tange à delegação
de competência para o Secretário Executivo de Administração e Finanças.
Art. 2º. O artigo 1º da Portaria SES/PE nº 387, de 02/04/2014, publicada no DOE de 30/08/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Delegar poderes para o Secretário Executivo de Administração e Finanças e, em caso de ausências e impedimentos, o Diretor
Geral de Administração, ambos desta Secretaria Estadual de Saúde, em observância as legislações aplicáveis e normas em vigor,
visando praticar os seguintes atos:
I - .....................................................................................................................................................................................................................
II - ...................................................................................................................................................................................................................”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de junho do corrente ano.
Recife, 26 de junho de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
TRANSPORTES
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
A SGL proferiu o despacho em 25/06/2015
Gozo de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao 3º decênio
SIGEPE nº 5800915-1/2015 – Geminiano da Cunha Pedrosa Sobrinho – mat. nº 89.351-0, a partir de 01/07/2015
Camilla Andrada de Godoy Brito
Superintendente de Gestão e Logística