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DOEPE - Recife, 11 de julho de 2015 - Página 11

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DOEPE 11/07/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/07/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de julho de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 41.907, DE 10 DE JULHO DE 2015.

Ano XCII • NÀ 129 - 11

DECRETA:

Altera o Anexo Único do Decreto nº 41.723, de 14 de
maio de 2015, que declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Afogados
da Ingazeira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas no Município de Ilha de Itamaracá, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção das Estações de Esgoto à Vácuo (EEV 20.01; EEV
21.01; EEV 22.01), das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE 21.01; EEE 22.01; EEE 22.02) e das Estações de Tratamento de Esgotos
(ETE 20.01; 21.22.01), Município de Ilha de Itamaracá, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 41.723, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

“ANEXO ÚNICO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 303,95m², a ser desmembrada da Chácara denominada Asa Branca que possui 2.531,50m² de área total, localizada na
margem do Rio Pajeú, Loteamento Asa Branca, Bairro São Francisco, zona urbana do Município de Afogados da Ingazeira/PE. A área a
ser desmembrada confronta-se ao Norte e ao Oeste com área remanescente da referida Chácara, ao Sul com a Rua Odon Padilha e ao
Leste com o Rio Pajéu. A área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas
UTM, Datum SAD 69 e Zona 24M, e distâncias identificadas, conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

20,00
15,03
20,71
14,86

MEMORIAL DESCRITIVO
ESTAÇÃO DE ESGOTO A VÁCUO – EEV.20.01
Lotes de nº IV e nº V, Quadra B, Praia dos Golfinhos, Loteamento Elizabeth Regina II. A área total do terreno é de 962,85 m2, medindo de
frente 36,50m, limitando-se com a Rua Elisabeth Regina Monteiro; 33,00 m na linha de fundos, limitando-se com o Loteamento Beira Mar;
do lado direito, mede 26,50m e limita-se com o Lote 03 da mesma Quadra; do lado esquerdo mede 28,50 e limita-se com a Rua Sanharó.

COORDENADAS
LESTE
649761.1508
649780.2901
649785.4994
649765.6359

ANEXO ÚNICO

NORTE
9143387.4141
9143393.2181
9143379.1155
9143373.2458
”

DECRETO Nº 41.908, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
urbana do Município de Afogados da Ingazeira, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da rede coletora, integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O Lote de n° IV mede 14,00m de frente, limitando-se com a Rua Elisabeth Regina Monteiro; 14,00m na linha de fundos, limitando-se com
o Loteamento Beira Mar; do lado direito, mede 26,50m e limita-se com o Lote 03 da mesma Quadra e do lado esquerdo mede 27,00m,
limitando-se com o Lote 05 da mesma Quadra, perfazendo uma área total de 374,50 m2. A área encontra-se registrada no Cartório de
Registro de Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti, Itamaracá-PE, sob n° de matrícula 11031, no livro 2-CZ, ficha 1, em data de 23/03/2006.
O Lote V mede 22,50m de frente, limitando-se com a Rua Elisabeth Regina Monteiro; na linha de fundos mede 19,00m e limita-se com o
Loteamento Beira Mar; do lado direito, mede 27,00m e limita-se com o Lote 04 da mesma Quadra; e do esquerdo mede 28,50m, e limitase com a Rua Sanharó. Perfazendo uma área total de 588,35 m2. A área encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis Edísio
Uchôa Cavalcanti, Itamaracá-PE, sob n° de matrícula 11032, no livro 2-CZ, ficha 1, em data de 23/03/2006.
ESTAÇÃO DE ESGOTO A VÁCUO – EEV.21.01
Área total de 2.209,10m² e perímetro de 191,93m. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.142.828,88m
e E 298.435,58m; deste segue confrontando com a Rua Egimário Porfírio de Menezes, com azimute de 14°03’20”, por uma distância
de 35,00m, até o ponto V2, de coordenadas N 9.142.862,83m e E 298.444,08m ; deste segue confrontando com a Lote 10, com
azimute de 96°55’56” por uma distância de 12,00m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.142.861,38m e E 298.455,99m ; deste segue
confrontando com a Lote 9, com azimute de 98°18’10” por uma distância de 10,00m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.142.859,94m
e E 298.465,89m ; deste segue confrontando com a Lote 6, com azimute de 102°31’54” por uma distância de 37,93m, até o ponto V5, de
coordenadas N 9.142.851,71m e E 298.502,91m ; deste segue confrontando com a Rua José Alves da Mota, com azimute de 195°56’48”
por uma distância de 12,00m, até o ponto V6, de coordenadas N 9.142.840,17m e E 298.499,62m ; deste segue confrontando com a
Rua José Alves da Mota, com azimute de 195°56’48” por uma distância de 12,50m, até o ponto V7, de coordenadas N 9.142.828,15m
e E 298.496,18m ; deste segue confrontando com a Rua José Alves da Mota, com azimute de 195°56’48” por uma distância de 14,00m,
até o ponto V8, de coordenadas N 9.142.814,69m e E 298.492,34m ; deste segue confrontando com a Rua Carmélia, com azimute de
284°02’09” por uma distância de 35,50m, até o ponto V9, de coordenadas N 9.142.823,30m e E 298.457,90m ; deste segue confrontando
com a Rua Carmélia, com azimute de 284°02’09” por uma distância de 10,00m, até o ponto V10, de coordenadas N 9.142.825,73m e E
298.448,19m ; deste segue confrontando com a Rua Carm, com azimute de 284°02’09” por uma distância de 13,00m, até o ponto V1,
onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área, delimitada pelos pontos 001 a 010 em ordem cronológica no sentido horário, com as
coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
LADOS
Vértices
V1
V2
V3
V4
V5
V6
V7
va
V9
V10

Vértices
V2
V3
V4
V5
V6
V7
va
V9
V10
V1

AZIMUTES

DISTÂNCIA (m)

14°03’20”
96°55’56”
98°18’10”
102°31’54”
195°56’48”
195°56’48”
195°56’48”
284°02’09”
284°02’09”
284°02’09”

35,00
12,00
10,00
37,93
12,00
12,50
14,00
35,50
10,00
13,00

COORDENADAS
E (metros)
298.435,58
298.444,08
298.455,99
298.465,89
298.502,91
298.499,62
298.496,18
298.492,34
298.457,90
298.448,19

(UTM)
N (metros)
9.142.828,88
9.142.862,83
9.142.861,38
9.142.859,94
9.142.851,71
9.142.840,17
9.142.828,15
9.142.814,69
9.142.823,30
9.142.825,73

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEV.22.01

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Lotes de no 03 e nº 04 de terras próprias, Quadra K, Loteamento Barravento, Praia de São Paulo, Itamaracá-PE, medindo 25,00m de
frente, limitando-se com a Rua Castanhal, 25,00m de fundos, limitando-se com o Lote de nº 02 da mesma Quadra, 28,50m do lado direito,
limitando-se com a Rua Projetada e 30,00m do lado esquerdo, limitando-se com a Rua Projetada, com uma área total de 730,29m².

Área com 298,87m², inserida na Chácara Asa Branca, que possui 2.531,50 m² de área total, localizada na margem do Rio Pajeú,
Loteamento Asa Branca, Bairro São Francisco, Município de Afogados da Ingazeira/PE. A área está delimitada pelos pontos P01 a P04
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 24M, e distâncias identificadas conforme
quadro a seguir:

O Lote de n° 03 apresenta 15,00m de frente e limita-se com a Rua Projetada entre as Quadras I e K; pelos fundos mede 15,00m,
limitando-se com uma Rua Projetada entre as Quadras K e M; pelo lado direito mede 25,00, limitando-se com o Lote de nº 02 da mesma
Quadra; pelo lado esquerdo mede 25,00 m, limitando-se com o Lote de nº 04 da mesma Quadra. O referido Lote encontra-se registrado
no Cartório através da matrícula de nº 2541, datada de 26 de março de 2015.

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

6,00
49,81
6,00
49,81

COORDENADAS
LESTE
649767.1953
649772.2440
649799.1602
649794.1116

NORTE
9143366.1976
9143369.4398
9143327.5260
9143324.2838

DECRETO Nº 41.909, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Ilha de Itamaracá,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

O Lote de n° 04 apresenta 15,00m de frente e limita-se com uma Rua Projetada entre as Quadras I e K; pelos fundos mede 13,50m,
limitando-se com uma Rua Projetada entre as Quadras K e M; pelo lado esquerdo mede 25,00, limitando-se com o Lote de nº 03 da
mesma Quadra; pelo lado esquerdo mede 25,00 m, limitando-se com a Rua Castanhal. O mesmo encontra-se registrado no Cartório de
Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti, às fls. 82, livro 2-AA sob o n° 02, matrícula de nº 2444, em data de 17/02/1981.
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.21.01
Área total de 1000,39m², situado no Sítio Bom Jesus, registrado no Cartório de Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti, livro 2-CS, ficha 1, sob
a matrícula de nº 10171, datada de 03/05/2000.
Inicia-se a descrição do perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.140.417,62m e E 297.444,17m; deste segue confrontando-se com
a área do mesmo Lote, com azimute de 90°23’56” por uma distância de 5,59m, até o ponto V2, de coordenadas N 9.140.417,58m e E
297.449,76m; deste segue confrontando-se ainda com a área da mesma gleba, com azimute de 95°25’39” por uma distância de 20,02m,
até o ponto V3, de coordenadas N 9.140.415,69m e E 297.469,69m; deste segue confrontando com a PE-001, com azimute de 192°52’47”
por uma distância de 49,34m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.140.367,59m e E 297.458,69m; deste segue confrontando com a
área do mesmo Lote, com azimute de 282°36’51” por uma distância de 16,25m, até o ponto V5, de coordenadas N 9.140.371,14m e E
297.442,83m; deste segue confrontando com a área do mesmo Lote, com azimute de 1°39’06” por uma distância de 46,50m, até o ponto
V1, onde teve inicio essa descrição.

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