DOEPE 11/07/2015 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCII • NÀ 129
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Conforme levantamento topográfico da área, delimitada pelos pontos 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com as
coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
LADOS
Vértices
V1
V2
V3
V4
V5
Vértices
V2
V3
V4
V5
V1
AZIMUTES
DISTÂNCIA (m)
90°23’56”
95°25’39”
192°52’47”
282°36’51”
1°39’06”
5,59
20,02
49,34
16,25
46,50
COORDENADAS (UTM)
E (metros)
N (metros)
297.444,17
9.140.417,62
297.449,76
9.140.417,58
297.469,69
9.140.415,69
297.458,69
9.140.367,59
297.442,83
9.140.371,14
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.22.01
Recife, 11 de julho de 2015
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trechos do coletor tronco da Bacia I, Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lotes de nº 08, nº 10, nº 12 e nº 15, Quadra C, Loteamento Village do Forte, Itamaracá/PE, medindo 57,57m de frente, limitando-se com
a Rodovia PE-01, pelos fundos mede 57,50m e limita-se com os Lotes de nº 7, nº 9, nº 11, nº 13, nº 14 e nº 16, do lado direito limita-se
com o Lote 17 da mesma Quadra e do lado esquerdo com o Lote de nº 06 da mesma Quadra, perfazendo uma área total de 1.473,40m2.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O Lote de nº 08 mede 15,05m de frente, limitando-se com a Rodovia PE-01; pelos fundos mede 15,00m e limita-se com os Lotes de nº
07, nº 09 e nº 11; pelo lado direito mede 23,70m, e limita-se com o Lote de nº 06, e pelo lado esquerdo, mede 24,90m, e limita-se com o
Lote de nº 10, com área total de 364,50m2. O Lote encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti,
Município de Ilha de Itamaracá, livro 2-CH, ficha 1, sob o no de matrícula 9109, datada de 01/08/1995.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O Lote de n°10 possui 14,52m de frente, limitando-se com a Rodovia PE-01; pelos fundos, mede 14,50m e limita-se com os Lotes de nº
11 e nº 13; pelo lado direito, mede 24,90m, e limita-se com o Lote de nº 11, e pelo lado esquerdo mede 26,00m, e limita-se com o Lote de
nº 12, perfazendo uma área total de 369,00m2. O Lote encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti,
Município de Ilha de Itamaracá, no livro 2-CH, ficha 1, sob o no de matrícula 9111, datada de 01/08/1995.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
O Lote de n° 12 apresenta 14,00m de frente, limitando-se com a Rodovia PE-01; pelos fundos mede 14,00m e limita-se com os Lotes de nº
13 e nº 14, pelo lado direito, mede 26,00m e limita-se com o Lote de nº 10 e pelo lado esquerdo, mede 26,70m, e limita-se com o Lote de
nº 15, perfazendo uma área total de 368,90m2. O Lote encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti,
Município de Ilha de Itamaracá, no livro 2-CH, ficha 1, sob o no de matrícula 9110, datada de 01/08/1995.
O Lote de n° 15 apresenta 14,00m de frente, limitando-se com a Rodovia PE-01; pelos fundos mede 14,00m e limita-se com os Lotes de nº
13 e nº 14, pelo lado direito, mede 26,00m e limita-se com o Lote de nº 10 e pelo lado esquerdo, mede 26,70m, e limita-se com o Lote de
nº 17, perfazendo uma área total de 368,90m2. O Lote encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti,
Município de Ilha de Itamaracá, no livro 2-CL, ficha 1, sob o no de matrícula 9529, datada de 17/03/1997.
Área com 1.767,27m², inserida na propriedade denominada “Sítio Rancho Alegre”, localizada na zona urbana do Município de Surubim,
neste Estado. A área confronta-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com a propriedade denominada “Sítio Rancho Alegre” e ao Oeste com
imóveis não identificados, que se limitam com a propriedade denominada “Sítio Rancho Alegre”. A área está delimitada pelos pontos
P01 a P31 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.22.02
P01 / P02
58,46
196331.592
9133223.838
Lote da Quadra C do Loteamento Poeta Ascenso Ferreira, Gleba 1 , parte da Fazenda São João, Itamaracá-PE, perfazendo uma
área total de 505,93m2. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.136.628,58m e E 296.875,45; deste
segue confrontando com a Rua Itacuruba, com azimute de 292º17’50” por uma distância de 12,00m, até o ponto V2, de coordenadas
N 9.136.633,14m e E 296.864,35m; deste segue confrontando com o Lote de nº 21, com azimute de 22°17’50” por uma distância de
30m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.136.660,89m e E 296.875,73m; deste confrontando-se com o Lote de nº 01, com azimute de
114º00’02” por uma distância de 22,00m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.136.651,94m e E 296.895,83; deste segue confrontandose com a Travessa Altinho, com azimute de 221º05’51” por uma distância de 31,00m até o ponto V1, onde teve início essa descrição.
P02 / P03
13,27
196314.176
9133168.035
P03 / P04
75,69
196301.381
9133171.544
P04 / P05
38,70
196307.273
9133096.083
P05 / P06
7,91
196345.152
9133088.160
P06 / P07
4,00
196342.745
9133080.620
P07 / P08
7,88
196346.568
9133079.446
P08 / P09
2,79
196348.947
9133086.953
P09 – P10
51,30
196350.100
9133089.498
P10 – P11
35,04
196380.688
9133130.679
P11 – P12
6,13
196412.499
9133115.983
P12 – P13
1,98
196418.610
9133115.555
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos pontos 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM:
LADOS
Vértices
Vértices
V1
V2
V2
V3
V3
V4
V4
V1
AZIMUTES
DISTÂNCIA (m)
292°17’50”
22°17’50”
114°00’02”
221°05’51”
12,00
30,00
22,00
31,00
COORDENADAS (UTM)
E (metros)
N (metros)
296.875,45
9.136.628,58
296.864,35
9.136.633,14
296.875,73
9.136.660,89
296.895,83
9.136.651,94
P13 – P14
38,99
196420.075
9133116.880
P14 – P15
114,17
196384.682
9133133.241
P15 – P16
3,90
196486.263
9133185.352
P16 – P17
4,04
196488.487
9133182.147
P17 – P18
6,64
196491.438
9133184.904
Área situada na região conhecida por Lance dos Cações, mais precisamente no Sitio denominado Visgueiro, Itamaracá/PE. Área total de
10.104,17m² e perímetro de 432m. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.146.494,73m e E 296.509,42m;
deste segue confrontando com a área da mesma gleba, com azimute de 180°00’00” por uma distância de 70,96m, até o ponto V2, de
coordenadas N 9.146.423,77m e E 296.509,42m ; deste segue confrontando com a área da mesma gleba , com azimute de 269°59’50”
por uma distância de 128,23m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.146.423,76m e E 296.381,20m ; deste segue confrontando com a
área da mesma gleba, com azimute de 338°15’23” por uma distância de 76,41m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.146.494,73m e E
296.352,89m ; deste segue confrontando com a área da mesma gleba , com azimute de 90°00’00” por uma distância de 156,53m, até o
ponto V1, onde teve inicio essa descrição.
P18 – P19
30,72
196489.370
9133187.891
P19 – P20
0,76
196507.703
9133212.542
P20 – P21
2,02
196508.443
9133212.355
P21 – P22
2,00
196509.203
9133214.226
P22 – P23
3,73
196509.692
9133216.165
P23 – P24
33,98
196506.328
9133216.404
P24 – P25
119,60
196485.581
9133189.499
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos pontos 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
quadro abaixo:
P25 – P26
0,91
196379.140
9133134.956
P26 – P27
52,92
196378.446
9133134.369
P27 – P28
36,64
196346.889
9133091.884
P28 – P29
67,00
196311.027
9133099.385
P29 – P30
11,49
196305.811
9133166.182
P30 – P31
62,36
196316.842
9133163.156
P31 – P01
4,02
196335.441
9133222.677
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE.20.01
Vértices
V1
V2
V3
V4
LADOS
Vértices
V2
V3
V4
V1
AZIMUTES
DISTÂNCIA (m)
180°00’00”
269°59’50”
338°15’23”
90°00’00”
70,96
128,23
76,41
156,53
COORDENADAS (UTM)
E (metros)
N (metros)
296.509,42
9.146.494,73
296.509,42
9.146.423,77
296.381,20
9.146.423,76
296.352,89
9.146.494,73
DECRETO Nº 41.911, DE 10 DE JULHO DE 2015.
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE.21.22.01
Área localizada próxima aos Bairros São Paulo e Forte Orange vizinho ao Loteamento Poeta Ascenso Ferreira, Itamaracá/PE. Área total de
18.209,33m² e perímetro de 535m. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.136.834,51m e E 296.341,13m;
com azimute de 199°47’13” por uma distância de 156,47m, até o ponto V2, de coordenadas N 9.136.687,28m e E 296.288,16m; com
azimute de 289°47’13” por uma distância de 88,55m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.136.717,26m e E 296.204,84m; com azimute de
352°52’17” por uma distância de 79,46m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.136.796,10m e E 296.194,98m; com azimute de 19°47’13”
por uma distância de 85,62m, até o ponto V5, de coordenadas N 9.136.876,67m e E 296.223,96m; com azimute de 109°47’13” por uma
distância de 124,52m, até o ponto V1, onde teve inicio essa descrição.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Conforme levantamento topográfico da área, delimitada pelos pontos 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com as
coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro
abaixo:
LADOS
Vértices
V1
V2
V3
V4
V5
Vértices
V2
V3
V4
V5
V1
AZIMUTES
DISTÂNCIA (m)
199°47’13”
289°47’13”
352°52’17”
19°47’13”
109°47’13”
156,47
88,55
79,46
85,62
124,52
COORDENADAS (UTM)
E (metros)
N (metros)
296.341’13
9.136.834,51
296.288,16
9.136.687,28
296.204,84
9.136.717,26
296.194,98
9.136.796,10
296.223,96
9.136.876,67
DECRETO Nº 41.910, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do coletor tronco da Bacia F, Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS