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DOEPE - 12 - Ano XCII • NÀ 129 - Página 12

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DOEPE 11/07/2015 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/07/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCII • NÀ 129

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Conforme levantamento topográfico da área, delimitada pelos pontos 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com as
coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
LADOS
Vértices
V1
V2
V3
V4
V5

Vértices
V2
V3
V4
V5
V1

AZIMUTES

DISTÂNCIA (m)

90°23’56”
95°25’39”
192°52’47”
282°36’51”
1°39’06”

5,59
20,02
49,34
16,25
46,50

COORDENADAS (UTM)
E (metros)
N (metros)
297.444,17
9.140.417,62
297.449,76
9.140.417,58
297.469,69
9.140.415,69
297.458,69
9.140.367,59
297.442,83
9.140.371,14

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.22.01

Recife, 11 de julho de 2015

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trechos do coletor tronco da Bacia I, Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lotes de nº 08, nº 10, nº 12 e nº 15, Quadra C, Loteamento Village do Forte, Itamaracá/PE, medindo 57,57m de frente, limitando-se com
a Rodovia PE-01, pelos fundos mede 57,50m e limita-se com os Lotes de nº 7, nº 9, nº 11, nº 13, nº 14 e nº 16, do lado direito limita-se
com o Lote 17 da mesma Quadra e do lado esquerdo com o Lote de nº 06 da mesma Quadra, perfazendo uma área total de 1.473,40m2.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O Lote de nº 08 mede 15,05m de frente, limitando-se com a Rodovia PE-01; pelos fundos mede 15,00m e limita-se com os Lotes de nº
07, nº 09 e nº 11; pelo lado direito mede 23,70m, e limita-se com o Lote de nº 06, e pelo lado esquerdo, mede 24,90m, e limita-se com o
Lote de nº 10, com área total de 364,50m2. O Lote encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti,
Município de Ilha de Itamaracá, livro 2-CH, ficha 1, sob o no de matrícula 9109, datada de 01/08/1995.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O Lote de n°10 possui 14,52m de frente, limitando-se com a Rodovia PE-01; pelos fundos, mede 14,50m e limita-se com os Lotes de nº
11 e nº 13; pelo lado direito, mede 24,90m, e limita-se com o Lote de nº 11, e pelo lado esquerdo mede 26,00m, e limita-se com o Lote de
nº 12, perfazendo uma área total de 369,00m2. O Lote encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti,
Município de Ilha de Itamaracá, no livro 2-CH, ficha 1, sob o no de matrícula 9111, datada de 01/08/1995.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

O Lote de n° 12 apresenta 14,00m de frente, limitando-se com a Rodovia PE-01; pelos fundos mede 14,00m e limita-se com os Lotes de nº
13 e nº 14, pelo lado direito, mede 26,00m e limita-se com o Lote de nº 10 e pelo lado esquerdo, mede 26,70m, e limita-se com o Lote de
nº 15, perfazendo uma área total de 368,90m2. O Lote encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti,
Município de Ilha de Itamaracá, no livro 2-CH, ficha 1, sob o no de matrícula 9110, datada de 01/08/1995.
O Lote de n° 15 apresenta 14,00m de frente, limitando-se com a Rodovia PE-01; pelos fundos mede 14,00m e limita-se com os Lotes de nº
13 e nº 14, pelo lado direito, mede 26,00m e limita-se com o Lote de nº 10 e pelo lado esquerdo, mede 26,70m, e limita-se com o Lote de
nº 17, perfazendo uma área total de 368,90m2. O Lote encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti,
Município de Ilha de Itamaracá, no livro 2-CL, ficha 1, sob o no de matrícula 9529, datada de 17/03/1997.

Área com 1.767,27m², inserida na propriedade denominada “Sítio Rancho Alegre”, localizada na zona urbana do Município de Surubim,
neste Estado. A área confronta-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com a propriedade denominada “Sítio Rancho Alegre” e ao Oeste com
imóveis não identificados, que se limitam com a propriedade denominada “Sítio Rancho Alegre”. A área está delimitada pelos pontos
P01 a P31 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.22.02

P01 / P02

58,46

196331.592

9133223.838

Lote da Quadra C do Loteamento Poeta Ascenso Ferreira, Gleba 1 , parte da Fazenda São João, Itamaracá-PE, perfazendo uma
área total de 505,93m2. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.136.628,58m e E 296.875,45; deste
segue confrontando com a Rua Itacuruba, com azimute de 292º17’50” por uma distância de 12,00m, até o ponto V2, de coordenadas
N 9.136.633,14m e E 296.864,35m; deste segue confrontando com o Lote de nº 21, com azimute de 22°17’50” por uma distância de
30m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.136.660,89m e E 296.875,73m; deste confrontando-se com o Lote de nº 01, com azimute de
114º00’02” por uma distância de 22,00m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.136.651,94m e E 296.895,83; deste segue confrontandose com a Travessa Altinho, com azimute de 221º05’51” por uma distância de 31,00m até o ponto V1, onde teve início essa descrição.

P02 / P03

13,27

196314.176

9133168.035

P03 / P04

75,69

196301.381

9133171.544

P04 / P05

38,70

196307.273

9133096.083

P05 / P06

7,91

196345.152

9133088.160

P06 / P07

4,00

196342.745

9133080.620

P07 / P08

7,88

196346.568

9133079.446

P08 / P09

2,79

196348.947

9133086.953

P09 – P10

51,30

196350.100

9133089.498

P10 – P11

35,04

196380.688

9133130.679

P11 – P12

6,13

196412.499

9133115.983

P12 – P13

1,98

196418.610

9133115.555

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos pontos 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM:
LADOS
Vértices
Vértices
V1
V2
V2
V3
V3
V4
V4
V1

AZIMUTES

DISTÂNCIA (m)

292°17’50”
22°17’50”
114°00’02”
221°05’51”

12,00
30,00
22,00
31,00

COORDENADAS (UTM)
E (metros)
N (metros)
296.875,45
9.136.628,58
296.864,35
9.136.633,14
296.875,73
9.136.660,89
296.895,83
9.136.651,94

P13 – P14

38,99

196420.075

9133116.880

P14 – P15

114,17

196384.682

9133133.241

P15 – P16

3,90

196486.263

9133185.352

P16 – P17

4,04

196488.487

9133182.147

P17 – P18

6,64

196491.438

9133184.904

Área situada na região conhecida por Lance dos Cações, mais precisamente no Sitio denominado Visgueiro, Itamaracá/PE. Área total de
10.104,17m² e perímetro de 432m. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.146.494,73m e E 296.509,42m;
deste segue confrontando com a área da mesma gleba, com azimute de 180°00’00” por uma distância de 70,96m, até o ponto V2, de
coordenadas N 9.146.423,77m e E 296.509,42m ; deste segue confrontando com a área da mesma gleba , com azimute de 269°59’50”
por uma distância de 128,23m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.146.423,76m e E 296.381,20m ; deste segue confrontando com a
área da mesma gleba, com azimute de 338°15’23” por uma distância de 76,41m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.146.494,73m e E
296.352,89m ; deste segue confrontando com a área da mesma gleba , com azimute de 90°00’00” por uma distância de 156,53m, até o
ponto V1, onde teve inicio essa descrição.

P18 – P19

30,72

196489.370

9133187.891

P19 – P20

0,76

196507.703

9133212.542

P20 – P21

2,02

196508.443

9133212.355

P21 – P22

2,00

196509.203

9133214.226

P22 – P23

3,73

196509.692

9133216.165

P23 – P24

33,98

196506.328

9133216.404

P24 – P25

119,60

196485.581

9133189.499

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos pontos 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
quadro abaixo:

P25 – P26

0,91

196379.140

9133134.956

P26 – P27

52,92

196378.446

9133134.369

P27 – P28

36,64

196346.889

9133091.884

P28 – P29

67,00

196311.027

9133099.385

P29 – P30

11,49

196305.811

9133166.182

P30 – P31

62,36

196316.842

9133163.156

P31 – P01

4,02

196335.441

9133222.677

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE.20.01

Vértices
V1
V2
V3
V4

LADOS
Vértices
V2
V3
V4
V1

AZIMUTES

DISTÂNCIA (m)

180°00’00”
269°59’50”
338°15’23”
90°00’00”

70,96
128,23
76,41
156,53

COORDENADAS (UTM)
E (metros)
N (metros)
296.509,42
9.146.494,73
296.509,42
9.146.423,77
296.381,20
9.146.423,76
296.352,89
9.146.494,73

DECRETO Nº 41.911, DE 10 DE JULHO DE 2015.

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE.21.22.01
Área localizada próxima aos Bairros São Paulo e Forte Orange vizinho ao Loteamento Poeta Ascenso Ferreira, Itamaracá/PE. Área total de
18.209,33m² e perímetro de 535m. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.136.834,51m e E 296.341,13m;
com azimute de 199°47’13” por uma distância de 156,47m, até o ponto V2, de coordenadas N 9.136.687,28m e E 296.288,16m; com
azimute de 289°47’13” por uma distância de 88,55m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.136.717,26m e E 296.204,84m; com azimute de
352°52’17” por uma distância de 79,46m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.136.796,10m e E 296.194,98m; com azimute de 19°47’13”
por uma distância de 85,62m, até o ponto V5, de coordenadas N 9.136.876,67m e E 296.223,96m; com azimute de 109°47’13” por uma
distância de 124,52m, até o ponto V1, onde teve inicio essa descrição.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Conforme levantamento topográfico da área, delimitada pelos pontos 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com as
coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro
abaixo:
LADOS
Vértices
V1
V2
V3
V4
V5

Vértices
V2
V3
V4
V5
V1

AZIMUTES

DISTÂNCIA (m)

199°47’13”
289°47’13”
352°52’17”
19°47’13”
109°47’13”

156,47
88,55
79,46
85,62
124,52

COORDENADAS (UTM)
E (metros)
N (metros)
296.341’13
9.136.834,51
296.288,16
9.136.687,28
296.204,84
9.136.717,26
296.194,98
9.136.796,10
296.223,96
9.136.876,67

DECRETO Nº 41.910, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do coletor tronco da Bacia F, Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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