DOEPE 11/07/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de julho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
Ano XCII • NÀ 129 - 13
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2015.
Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 40.189, de 2013.
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 2.111,66 m², inserida na Fazenda Ipoeiras, localizada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado. A área confrontase ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com a Fazenda Ipoeiras. A área está delimitada pelos pontos P01 a P14 em ordem cronológica,
no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P 01 / P 02
29,18
194858.686
9129471.986
P 02 / P 03
4,15
194887.863
9129472.034
P 03 / P 04
28,05
194888.967
9129468.034
P 04 / P 05
149,52
194862.234
9129468.034
P 05 / P 06
200,07
194844.168
9129319.608
P 06 / P 07
94,63
194848.532
9129119.647
P 07 / P 08
44,89
194872.072
9129027.988
P 08 / P 09
8,17
194893.825
9128988.630
P 09 / P 10
4,00
194901.296
9128985.237
P 10 / P 11
11,18
194901.368
9128981.238
P 11 / P 12
46,89
194891.008
9128985.459
P 12 / P 13
96,05
194868.323
9129026.501
P 13 / P 14
200,01
194844.533
9129119.560
P 14 / P 01
153,59
194840.169
9129319.521
DECRETO Nº 41.912, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Altera a composição do Conselho instituído pelo Decreto
nº 40.189, de 10 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, considerando a alteração promovida pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.189, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 41.913, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 9.538.092,81
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes e de investimento do órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 9.538.092,81 (nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil, noventa e dois
reais e oitenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação das
dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
“Art.1º Fica instituído, como instância colegiada superior de consulta e deliberação, de natureza permanente,
vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, o Conselho Estadual dos Direitos da
População LGBT, com as seguintes atribuições: (NR)
......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MANTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
III - analisar propostas de parcerias, convênios, termos de cooperação e afins que forem remetidos à Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ; (NR)
......................................................................................................................................................................................
Art. 2º O Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT é composto por 22 (vinte e dois) membros titulares e
igual número de suplentes, designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
sendo 11 (onze) representantes do Poder Público e 11 (onze) representantes de organizações da sociedade civil
organizada que compõem o Movimento LGBT, dispostos da seguinte forma: (NR)
I - 11 (onze) representantes governamentais vinculados aos seguintes órgãos do Estado e indicados pelos
respectivos titulares das Secretarias a seguir elencadas: (NR)
a) Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (NR)
b) Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)
......................................................................................................................................................................................
g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)
h) Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Qualificação e Trabalho; (NR)
i)....................................................................................................................................................................................
j) Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; (NR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Parágrafo único. (REVOGADO)
§ 1º Os representantes governamentais e da sociedade civil devem ser designados para exercerem mandato de 2
(dois) anos, permitida 1 (uma) única recondução, por igual período. (AC)
§ 2º Os representantes governamentais e da sociedade civil podem ser substituídos a qualquer tempo, mediante
ofício dos titulares da Secretaria respectiva, ou comunicado escrito da entidade, organização ou fórum da sociedade
civil que os indicou. (AC)
§ 3º No caso de haver alteração na estrutura ou nomenclatura dos órgãos referidos no inciso I e alíneas do caput
será assegurada a permanência das Secretarias ou órgãos similares que as substituam, com a manutenção do
número de participantes. (AC)
§ 4º As representações de que trata o inciso II devem considerar as especificidades relativas à orientação sexual e
identidade de gênero. (AC)
§ 5º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT serão eleitos por
maioria simples, e designados mediante portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
para um mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução. (AC)
§ 6º O mandato de Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT será exercido de forma
alternada entre representantes governamentais e da sociedade civil. (AC)
19000- SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade: 14.122.0977.4397 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.126.1025.3375 - Modernização do Sistema de Informações Penitenciárias
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0102
0101
0101
0101
203.374,30
967.854,20
525.420,00
442.434,20
8.366.864,31
3.892.284,31
4.474.580,00
9.538.092,81
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000- SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.0310.1007 - Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais,
Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema
Penitenciário
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade: 14.421.1025.2361 - Ações de Ressocialização da População Carcerária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
06.181.1005.4005 - Adequação da Cobertura Espacial das Unidades do Corpo de
Bombeiros
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Art. 4º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ a concessão de apoio
administrativo e operacional ao regular funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT. (NR)
......................................................................................................................................................................................
Art. 9º O Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT tem como unidade mantenedora, para fins de
orçamento, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. (NR)
203.374,30
TOTAL
Art. 3º (REVOGADO)
Art. 8° O Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT deve elaborar o seu Regimento Interno, no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de posse dos conselheiros, mediante aprovação da maioria
absoluta de seus membros, dispondo sobre normas complementares referentes à sua organização e
funcionamento, inclusive no tocante à hipótese de substituição de seus membros em razão de ausências e
abstenções. (NR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
k) Secretaria de Planejamento e Gestão. (AC)
II - 11 (onze) representantes da sociedade civil organizada com experiência de atuação relacionada ao Movimento
LGBT e indicados por entidades, organizações e fóruns que atuem na defesa dos direitos do seguimento, em
Pernambuco. (NR)
ORÇAMENTO FISCAL 2015
ESPECIFICAÇÃO
1.654.450,00
0101
0101
0104
0104
0104
1.654.450,00
203.374,30
203.374,30
4.560.268,51
4.560.268,51
1.500.000,00
1.500.000,00
1.620.000,00
1.620.000,00
9.538.092,81
DECRETO Nº 41.914, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 993.245,41
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionais do órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Parágrafo único. Para a manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT, eventuais recursos
provenientes de doações, convênios e cessões devem ser consignados à Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 993.245,41 (novecentos e noventa e três mil,
duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.