DOEPE 15/07/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCII • NÀ 131
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Recife, 15 de julho de 2015
DECRETO Nº 41.929, DE 14 DE JULHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 5.620.000,00
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e
Energéticos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE
RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, crédito suplementar no valor de R$ 5.620.000,00 (cinco milhões e seiscentos e vinte mil
reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de inversões financeiras da Secretaria, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
Atividade:
04.126.0943.2052 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da FUNAPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
09.126.0943.4252 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco - FUNAPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0943.0691 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da FUNAPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
15.373,39
0101
15.373,39
30.000,00
0241
30.000,00
126.000,00
126.000,00
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata
o art. 1º, à Operação Especial “Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da Coleta e Tratamento do
Esgotamento Sanitário - COMPESA”, no valor total de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais); e da redução de recursos, de
que trata o art. 2º, à Operação Especial “Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução
do Racionamento de Água - COMPESA”, no valor total de R$ 5.620.000,00 (cinco milhões e seiscentos e vinte mil reais) especificados
no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
0101
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
171.373,39
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
Atividade:
09.122.0943.0695 - Gestão das Ações do Sistema Previdenciário
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
09.122.0943.4360 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
75.857,93
75.857,93
95.515,46
0241
0101
30.000,00
65.515,46
TOTAL
171.373,39
DECRETO Nº 41.928, DE 14 DE JULHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 6.880.000,00
em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal - FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEM, crédito suplementar no valor de R$ 6.880.000,00 (seis milhões e oitocentos e oitenta mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
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DECRETO Nº 41.930, DE 14 DE JULHO DE 2015.
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DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
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9$/25
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SDUD7RGRV$PSOLDomRGD&REHUWXUDGRV6HUYLoRVH(ILFLrQFLDGD
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,QYHUV}HV)LQDQFHLUDV
2S(VSHFLDO 5HVVDUFLPHQWRGH'HVSHVDVGH3HVVRDOj'LVSRVLomRGD6HFUHWDULD
([HFXWLYDGH5HFXUVRV+tGULFRVH(QHUJpWLFRV
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
25d$0(172),6&$/
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 225.955,01
em favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima APAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Agência, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,