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DOEPE - 4 - Ano XCII • NÀ 139 - Página 4

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DOEPE 28/07/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/07/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCII • NÀ 139

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de julho de 2015

Art. 2° A Unidade Escolar referida no art.1º funcionará em prédio próprio.

Governo do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 41.954, DE 27 DE JULHO DE 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Institui o Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e
Dramaturgia.

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a inestimável contribuição do pensador, professor, dramaturgo, ensaísta, romancista, poeta, artista plástico,
idealizador do Movimento Armorial e gestor público na área da cultura, Ariano Vilar Suassuna, para a valorização da cultura popular e da
dramaturgia no Brasil;

DECRETO Nº 41.956, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente à redução da base
de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças,
acessórios e outras mercadorias.

CONSIDERANDO o papel do Estado para a preservação e o incentivo à diversidade e às formas de expressão populares de
Pernambuco, bem como para o fomento à criação artística, inclusive no âmbito da literatura;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer permanentemente as práticas individuais e coletivas de transmissão de saberes
e fazeres que envolvam as expressões da cultura popular, com vistas ao fortalecimento de tais manifestações artísticas e culturais;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a criação literária de textos dramáticos e a revelação de novos dramaturgos;
CONSIDERANDO, por fim, o intento do Governo do Estado em prestar homenagem a essa personalidade que tanto contribuiu
para a cultura brasileira,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 28/2015, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 10, publicado no Diário Oficial da
União – DOU de 14 de maio de 2015,
DECRETA:

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia, com o objetivo de reconhecer práticas de
cultura popular e obras dramatúrgicas e de fortalecer os diálogos culturais entre as gerações.

“Art. 14. A base de cálculo do imposto é:
.......................................................................................................................................................................................

Art. 2º O Prêmio ora instituído será concedido anualmente, no dia 16 de junho, data de aniversário do homenageado,
pela Secretaria de Cultura, que coordenará a seleção pública de projetos e ações exitosas nas áreas da cultura popular, e de textos
dramatúrgicos, com o apoio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico - Fundarpe.

XXX – no período de 27 de dezembro de 1991 a 13 de maio de 2015, nas operações com os seguintes produtos,
reduzida de tal forma que a carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de
4% (quatro por cento) sobre o valor da operação, observado o disposto nos §§ 28 e 29 e, a partir de 14 de maio de
2015, no inciso LXXXIV (Convênios ICMS 75/91, 101/2012, 14/2013, 191/2013 e 28/2015): (NR)

Art. 3º As regras relativas às inscrições, à especificação dos requisitos, à análise, à seleção dos trabalhos e à premiação
constarão de edital, a ser publicado mediante portaria do Secretário de Cultura.

.......................................................................................................................................................................................

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

LXXXIV – no período de 14 de maio de 2015 a 31 de maio de 2017, reduzida de tal forma que a carga tributária
seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor das
operações com aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias, nos termos estabelecidos no Convênio ICMS
75/91 (Convênios ICMS 75/91 e 28/2015). (AC)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.955, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Cria a Escola Técnica Estadual Ariano Vilar Suassuna, no
Município de Garanhuns, neste Estado, para a oferta de
cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em jornada integral.

DECRETO Nº 41.957, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente à alíquota e à redução
da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos
automotores novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais,
Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, a Resolução CNE/CEB n° 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para
o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/12, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que
aprova o Plano Estadual de Educação, o Decreto Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância e a
Resolução CEE/PE N° 01/2013 publicada em 24 de abril de 2013,

CONSIDERANDO as Leis nº 15.495, de 11 de maio de 2015, e nº 15.504, de 15 de maio de 2015, que dispõem sobre a
tributação de veículos automotores novos,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 14. A base de cálculo do imposto é:

DECRETA:
.......................................................................................................................................................................................
Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Ariano Vilar Suassuna, localizada na Rua Pe. Agobar Valença, s/n, Heliópolis,
CEP: 55.297.400, no Município de Garanhuns, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas:
articulada/integrada com o ensino médio em jornada integral; articulada/concomitante com o ensino médio e de forma subsequente.

LXXVIII – no período de 1º de outubro de 2009 a 31 de março de 2015, na saída interestadual de veículos
automotores novos nacionais ou importados, promovida por estabelecimento industrial ou comercial atacadista

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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