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DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 150 - Página 6

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DOEPE 12/08/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 150

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

LXXX - no período de 1º de maio de 2011 a 31 de dezembro de 2015, nas operações interestaduais efetuadas por
estabelecimento fabricante ou importador dos veículos, máquinas ou aparelhos relacionados nos Anexos I, II e III
do Convênio ICMS 133/2002, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao
pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, reduzida do valor
correspondente àquele resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação, observado
o disposto nos §§ 65, 66 e 67 (Convênios ICMS 133/2002, 166/2002, 27/2011, 101/2012, 22/2013, 191/2013 e
27/2015): (NR)

Recife, 12 de agosto de 2015

DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 40.452, de 6 de março de 2015, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

.......................................................................................................................................................................................

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

LXXXII - no período de 16 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2015, nas operações de importação, por via
terrestre, de bens e mercadorias provenientes do Paraguai, realizada por microempresa optante do Simples
Nacional, reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente ao montante resultante da
aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o preço de aquisição dos bens e mercadorias importados,
observando-se (Convênios ICMS 61/2012, 77/2013 e 27/2015): (NR)

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

.......................................................................................................................................................................................
“ANEXO ÚNICO
Art. 40. Na saída de sacaria de juta, promovida pelo respectivo fabricante, fica concedido ao remetente um crédito
presumido do imposto, considerando-se nele incorporados os créditos fiscais relativos às matérias-primas e outros
insumos, que será equivalente:

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

.......................................................................................................................................................................................
II - a 55% (cinquenta e cinco por cento) do imposto devido, no período de 9 de fevereiro de 1991 a 31 de dezembro
de 2015 (Convênios ICMS 138/93, 151/94, 102/96, 23/98, 05/99, 07/2000, 84/2000, 51/2001, 69/2003, 139/2005,
148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013 e 27/2015). (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 43. As empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com som gravado poderão:
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º Relativamente ao disposto no caput, será observado o seguinte:
.......................................................................................................................................................................................
II – quanto ao inciso II, o aproveitamento do crédito (Convênios ICMS 23/90, 10/94, 83/2001, 105/2001, 118/2003,
40/2004, 139/2004, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013 e 27/2015): (NR)

Área com 3.724,06m², localizada na Rua Cassimiro de Abreu, no Bairro de São Braz, zona urbana do município de Afogados da Ingazeira/
PE. A área confronta-se ao Norte com imóveis não identificados, ao Sul com Rua Projetada, a Leste com a Rua Severino Rodrigues da
Silva e a Oeste com a Rua Cassimiro de Abreu. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada
pelos pontos P01 a P06 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas UTM (Datum SAD 69 e Zona 25M) e
distâncias identificadas, conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P01

60,18
63,90
12,01
9,24
25,79
81,13

COORDENADAS
LESTE
650170.3900
650222.0073
650182.8414
650171.1014
650162.0669
650136.4816

”

.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 42.025, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

a) somente poderá ser efetuado:

Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com
o Município de Macaparana, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.

.......................................................................................................................................................................................
2. até o limite dos percentuais a seguir elencados, aplicados sobre o valor do imposto debitado no mês e
correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes com som gravado:
.......................................................................................................................................................................................
2.4. de 1º de julho de 2003 a 31 de dezembro de 2015: 40% (quarenta por cento); (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

NORTE
9141518.9400
9141549.8763
9141600.3646
9141597.8204
9141595.8626
9141592.6406

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Macaparana, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a
gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da
eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Macaparana aprovou a Lei nº 1.051, de 1º de julho de 2015, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:

DECRETO Nº 42.023, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de
Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Macaparana, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1° Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo PRODETUR NACIONAL - Pernambuco - UCP, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Infraestrutura, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente
Técnico de Turismo; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Técnico de Turismo, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Infraestrutura.

DECRETO Nº 42.026, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

Art. 2° O Regulamento da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo PRODETUR NACIONAL - Pernambuco - UCP deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação
com o Município de Flores, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.024, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 40.452, de 6 de março
de 2015, que declara de utilidade pública, para fins de
constituição de servidão administrativa, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada no
Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Flores, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência
destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Flores aprovou a Lei nº 1.033, de 15 de julho de 2015, autorizando a celebração,
com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio
de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Flores, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços

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