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DOEPE - Recife, 12 de agosto de 2015 - Página 7

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DOEPE 12/08/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de agosto de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado o cargo comissionado do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, de Coordenador de Políticas para o Idoso, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Superintendente de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa, mantido o símbolo.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Redenomina os cargos comissionados e a função
gratificada de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

0101

1.100.000,00
1.100.000,00
5.300.000,00

0101

5.300.000,00
6.400.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha DEFN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesa com operacionalização da Entidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha - DEFN, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso de
arrecadação do DEFN previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de
Recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Projetos Estratégicos;

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio à Gestão da Qualidade, símbolo CAS-3, passando a denominar-se
Coordenador de Apoio à Orientação ao Gestor Público; e

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DECRETO Nº 42.030, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Projetos Estratégicos, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador
de Gestão de Pessoas;

ORÇAMENTO FISCAL 2015

TOTAL

DECRETA:

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente
Administrativo e Financeiro;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000- GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Projeto:
04.122.0983.4520 - Adequação das Instalações Físicas do DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0241

TOTAL

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Assuntos Jurídicos.

RODRIGO GAYGER AMARO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
11000- GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 - RECEITA TRIBUTÁRIA
1120.00.00 - TAXAS
1122.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1122.99.00 - OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1122.99.01 - OUTRAS TAXAS P/PREST.SERVIÇOS - ARRECAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com a operacionalização do Fundo Estadual de Saúde – FES - PE,
não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES - PE, crédito suplementar no valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

VALOR

300.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00

DECRETO Nº 42.031, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.295.280,00
em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação.

DECRETO Nº 42.029, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 6.400.000,00
em favor Fundo Estadual de Saúde – FES – PE.

300.000,00

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

300.000,00
300.000,00

ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

Art. 2° O Regulamento Secretaria da Controladoria Geral do Estado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

6.400.000,00
6.400.000,00

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.125.1028.4422 - Fortalecimento do Controle Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.1033.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Pública
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 42.028, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

6.400.000,00
0101

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2015

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.1033.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.027, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

Ano XCII • NÀ 150 - 7

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 1.295.280,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, e
duzentos e oitenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

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