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DOEPE - Recife, 18 de agosto de 2015 - Página 5

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DOEPE 18/08/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de agosto de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 42.051, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Ilha de Itamaracá,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:

Inicia-se a descrição do perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.140.417,62m e E 297.444,17m; deste segue confrontando-se com
a área do mesmo Lote, com azimute de 90°23’56” por uma distância de 5,59m, até o ponto V2, de coordenadas N 9.140.417,58m e E
297.449,76m; deste segue confrontando-se ainda com a área da mesma Gleba, com azimute de 95°25’39” por uma distância de 20,02m,
até o ponto V3, de coordenadas N 9.140.415,69m e E 297.469,69m; deste segue confrontando com a PE-001, com azimute de 192°52’47”
por uma distância de 49,34m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.140.367,59m e E 297.458,69m; deste segue confrontando com a
área do mesmo Lote, com azimute de 282°36’51” por uma distância de 16,25m, até o ponto V5, de coordenadas N 9.140.371,14m e E
297.442,83m; deste segue confrontando com a área do mesmo Lote, com azimute de 1°39’06” por uma distância de 46,50m, até o ponto
V1, onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área, delimita-se pelos pontos 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com
as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
quadro abaixo:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Ilha de Itamaracá, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção das Estações de Esgoto à Vácuo (EEV 20.01, EEV
21.01, EEV 22.01), das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE 21.01, EEE 22.01, EEE 22.02) e das Estações de Tratamento de Esgotos
(ETE 20.01, 21.22.01), Município de Ilha de Itamaracá, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária
Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do
Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover as competentes desapropriações, de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50,
do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 41.909, de 10 de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO

Ano XCII • NÀ 154 - 5

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIA (m)

90°23’56”

5,59

COORDENADAS (UTM)

Vértices

Vértices

E (metros)

V1

V2

N (metros)

297.444,17

9.140.417,62

V2

V3

95°25’39”

20,02

297.449,76

9.140.417,58

V3

V4

192°52’47”

49,34

297.469,69

9.140.415,69

V4

V5

282°36’51”

16,25

297.458,69

9.140.367,59

V5

V1

1°39’06”

46,50

297.442,83

9.140.371,14

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.22.01
Área contendo os Lotes de n.os 08, 10, 12 e 15, de terras próprias, da Quadra C do Loteamento Village do Forte, Município de lha de
Itamaracá/PE, medindo 57,57m de frente, limitando-se com a Rodovia PE-01, pelos fundos mede 57,50m e limita-se com os lotes 7, 9, 11,
13, 14 e 16, do lado direito limita-se com o Lote 17 da mesma Quadra e do lado esquerdo com o lote 06 da mesma Quadra, perfazendo
uma área total de 1.473,40m2.
O Lote de nº 08 mede 15,05m de frente, limitando-se com a Rodovia PE-01; pelos fundos mede 15,00m e limita-se com os Lotes 07; 09
e 11; pelo lado direito mede 23,70m, e limita-se com o Lote nº 06, e pelo lado esquerdo, mede 24,90m, e limita-se com o Lote nº 10, com
área total de 364,50m2. O Lote encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti, Itamaracá, no livro
2-CH, ficha 1, sob o no de matrícula 9109, datada de 01/08/1995.
O Lote de n°10 possui 14,52m de frente, limitando-se com a Rodovia PE-01; pelos fundos, mede 14,50m e limita-se com os Lotes de
nº 11 e de nº 13; pelo lado direito, mede 24,90m, e limita-se com o Lote de nº 11, e pelo lado esquerdo mede 26,00m, e limita-se com o
Lote de nº 12, perfazendo uma área total de 369,00m2. O Lote encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis Edísio Uchôa
Cavalcanti, Itamaracá, no livro 2-CH, ficha 1, sob o no de matrícula 9111, datada de 01/08/1995.
O Lote de n° 12 apresenta 14,00m de frente, limitando-se com a Rodovia PE-01; pelos fundos mede 14,00m e limita-se com os Lotes de
nº 13 e de nº 14, pelo lado direito, mede 26,00m e limita-se com o Lote de nº 10 e pelo lado esquerdo, mede 26,70m, e limita-se com o
Lote de nº 15, perfazendo uma área total de 368,90m2. O Lote encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis Edísio Uchôa
Cavalcanti, Itamaracá, no livro 2-CH, ficha 1, sob o no de matrícula 9110, datada de 01/08/1995.
O Lote de n° 15 apresenta 14,00m de frente, limitando-se com a Rodovia PE-01; pelos fundos mede 14,00m e limita-se com os Lotes de
nº 13 e de nº 14, pelo lado direito, mede 26,00m e limita-se com o Lote de nº 10 e pelo lado esquerdo, mede 26,70m, e limita-se com o
Lote de nº 17, perfazendo uma área total de 368,90m2. O Lote encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis Edísio Uchôa
Cavalcanti, Itamaracá, no livro 2-CL, ficha 1, sob o no de matrícula 9529, datada de 17/03/1997.

MEMORIAL DESCRITIVO
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.22.02
ESTAÇÃO DE ESGOTO À VÁCUO – EEV.20.01
Áreas de terras próprias de nº IV e nº V, da Quadra B, Praia dos Golfinhos, do Loteamento Elizabeth Regina II. A área total do terreno é
962,85 m2, medindo de frente 36,50m, limitando-se com a Rua Elisabeth Regina Monteiro; 33,00m na linha de fundos, limitando-se com
o Loteamento Beira Mar; do lado direito, mede 26,50m e limita-se com o Lote 03 da mesma Quadra; do lado esquerdo mede 28,50 e
limita-se com a Rua Sanharó.
O Lote de n° IV mede 14,00m de frente, limitando-se com a Rua Elisabeth Regina Monteiro; 14,00m na linha de fundos, limitando-se com
o loteamento Beira Mar; do lado direito, mede 26,50m e limita-se com o Lote 03 da mesma Quadra e do lado esquerdo mede 27,00m,
limitando-se com o Lote 05 da mesma Quadra, perfazendo uma área total de 374,50 m2. A área encontra-se registrada no Cartório de
Registro de Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti, Município de lha de Itamaracá-PE, sob n° de matrícula 11031, no livro 2-CZ, ficha 1, em
data de 23/03/2006.
O Lote V mede 22,50m de frente, limitando-se com a Rua Elisabeth Regina Monteiro; na linha de fundos mede 19,00m e limita-se com o
Loteamento Beira Mar; do lado direito, mede 27,00m e limita-se com o Lote 04 da mesma Quadra; e do esquerdo mede 28,50m, e limitase com a Rua Sanharó, perfazendo uma área total de 588,35 m2. A área encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis Edísio
Uchôa Cavalcanti, em Itamaracá-PE, sob n° de matrícula 11032, no livro 2-CZ, ficha 1, em data de 23/03/2006.
ESTAÇÃO DE ESGOTO À VÁCUO – EEV.21.01
Área total de 2.209,10m² e perímetro de 191,93m. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.142.828,88m
e E 298.435,58m; deste segue confrontando com a Rua Egimário Porfírio de Menezes, com azimute de 14°03’20” por uma distância
de 35,00m, até o ponto V2, de coordenadas N 9.142.862,83m e E 298.444,08m; deste segue confrontando com a Lote 10, com
azimute de 96°55’56” por uma distância de 12,00m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.142.861,38m e E 298.455,99m; deste segue
confrontando com a Lote 9, com azimute de 98°18’10” por uma distância de 10,00m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.142.859,94m
e E 298.465,89m ; deste segue confrontando com a Lote 6, com azimute de 102°31’54” por uma distância de 37,93m, até o ponto V5, de
coordenadas N 9.142.851,71m e E 298.502,91m ; deste segue confrontando com a Rua José Alves da Mota, com azimute de 195°56’48”
por uma distância de 12,00m, até o ponto V6, de coordenadas N 9.142.840,17m e E 298.499,62m; deste segue confrontando com a
Rua José Alves da Mota, com azimute de 195°56’48” por uma distância de 12,50m, até o ponto V7, de coordenadas N 9.142.828,15m
e E 298.496,18m; deste segue confrontando com a Rua José Alves da Mota, com azimute de 195°56’48” por uma distância de 14,00m,
até o ponto V8, de coordenadas N 9.142.814,69m e E 298.492,34m; deste segue confrontando com a Rua Carmélia, com azimute de
284°02’09” por uma distância de 35,50m, até o ponto V9, de coordenadas N 9.142.823,30m e E 298.457,90m; deste segue confrontando
com a Rua Carmélia, com azimute de 284°02’09” por uma distância de 10,00m, até o ponto V10, de coordenadas N 9.142.825,73m e E
298.448,19m; deste segue confrontando com a Rua Carmélia com azimute de 284°02’09” por uma distância de 13,00m, até o ponto V1,
onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área, delimita-se pelos pontos 001 a 010 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas
UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
LADOS

DISTÂNCIA (m)

V2

14°03’20”

V2

V3

96°55’56”

V3

V4

98°18’10”

10,00

298.455,99

9.142.861,38

V4

V5

102°31’54”

37,93

298.465,89

9.142.859,94

V5

V6

195°56’48”

12,00

298.502,91

9.142.851,71

V6

V7

195°56’48”

12,50

298.499,62

9.142.840,17

Vértices

V1

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIA (m)

292°17’50”

12,00

COORDENADAS (UTM)

Vértices

Vértices

E (metros)

V1

V2

N (metros)

296.875,45

9.136.628,58

V2

V3

22°17’50”

30,00

296.864,35

9.136.633,14

V3

V4

114°00’02”

22,00

296.875,73

9.136.660,89

V4

V1

221°05’51”

31,00

296.895,83

9.136.651,94

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE.20.01
Área situada na região conhecida por Lance dos Cações, mais precisamente no Sítio denominado Visgueiro, Município de lha de
Itamaracá/PE, medindo o total de 10.104,17m² e perímetro de 432m. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas
N 9.146.494,73m e E 296.509,42m; deste segue confrontando com a área da mesma Gleba, com azimute de 180°00’00” por uma
distância de 70,96m, até o ponto V2, de coordenadas N 9.146.423,77m e E 296.509,42m; deste segue confrontando com a área da
mesma Gleba, com azimute de 269°59’50” por uma distância de 128,23m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.146.423,76m e E
296.381,20m; deste segue confrontando com a área da mesma Gleba, com azimute de 338°15’23” por uma distância de 76,41m, até o
ponto V4, de coordenadas N 9.146.494,73m e E 296.352,89m; deste segue confrontando com a área da mesma Gleba, com azimute de
90°00’00” por uma distância de 156,53m, até o ponto V1, onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área, delimita-se pelos pontos 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com
as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
quadro abaixo:

COORDENADAS (UTM)

AZIMUTES

Vértices

Lote de terras próprias, da Quadra C do Loteamento Poeta Ascenso Ferreira, Gleba 1 , parte da Fazenda São João, Município de
lha de Itamaracá-PE, perfazendo uma área total de 505,93m2. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N
9.136.628,58m e E 296.875,45; deste segue confrontando com a Rua Itacuruba, com azimute de 292º17’50” por uma distância de
12,00m, até o ponto V2, de coordenadas N 9.136.633,14m e E 296.864,35m; deste segue confrontando com o Lote de nº 21, com azimute
de 22°17’50” por uma distância de 30m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.136.660,89m e E 296.875,73m; deste confrontando-se
com o Lote de nº 01, com azimute de 114º00’02” por uma distância de 22,00m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.136.651,94m e E
296.895,83; deste segue confrontando-se com a Travessa Altinho, com azimute de 221º05’51” por uma distância de 31,00m até o ponto
V1, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área, delimita-se pelos pontos 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as
coordenadas UTM, indicadas conforme o quadro abaixo:

E (metros)

N (metros)

35,00

298.435,58

9.142.828,88

12,00

298.444,08

9.142.862,83

V7

Va

195°56’48”

14,00

298.496,18

va

V9

284°02’09”

35,50

298.492,34

9.142.828,15
9.142.814,69

V9

V10

284°02’09”

10,00

298.457,90

9.142.823,30

V10

V1

284°02’09”

13,00

298.448,19

9.142.825,73

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEV.22.01
Lotes de nos 03 e 04 de terras próprias, da Quadra K do Loteamento Barravento, Praia de São Paulo, Município de lha de Itamaracá-PE,
medindo 25,00m de frente, limitando-se com a Rua Castanhal, 25,00m de fundos, limitando-se com o Lote 02 da mesma Quadra, 28,50m
do lado direito, limitando-se com a Rua Projetada e 30,00m do lado esquerdo, limitando-se com a Rua Projetada, com uma área total
de 730,29m².
O Lote de n°03 apresenta 15,00m de frente e limita-se com a Rua Projetada entre as Quadras I e K; pelos fundos mede 15,00m, limitandose com uma Rua Projetada entre as Quadras K e M; pelo lado direito mede 25,00, limitando-se com o Lote de nº 02 da mesma Quadra;
pelo lado esquerdo mede 25,00 m, limitando-se com o Lote de nº 04 da mesma Quadra. O referido Lote encontra-se registrado no Cartório
através da matrícula de nº 2541, datada de 26 de março de 2015.
O Lote de n°04 apresenta 15,00m de frente e limita-se com uma Rua Projetada entre as Quadras I e K; pelos fundos mede 13,50m,
limitando-se com uma Rua Projetada entre as Quadras K e M; pelo lado esquerdo mede 25,00, limitando-se com o Lote 03 da mesma
Quadra; pelo lado esquerdo mede 25,00 m, limitando-se com a Rua Castanhal. O mesmo encontra-se registrado no Cartório de Imóveis
Edísio Uchôa Cavalcanti, às fls. 82, do livro 2-AA sob o n° 02, da matrícula de nº 2444, em data de 17/02/1981.
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.21.01
Área total de 1000,39m², encontrando-se situado no Sítio Bom Jesus, registrado no Cartório de Imóveis Edísio Uchôa Cavalcanti, no livro
2-CS, ficha 1, sob a matrícula de nº 10171, datada de 03/05/2000.

LADOS

AZIMUTES

Vértices

Vértices

V1

V2

180°00’00”

V2

V3

V3

V4

V4

V1

DISTANCIA (m)

COORDENADAS (UTM)
E (metros)

N (metros)

70,96

296.509,42

9.146.494,73

269°59’50”

128,23

296.509,42

9.146.423,77

338°15’23”

76,41

296.381,20

9.146.423,76

90°00’00”

156,53

296.352,89

9.146.494,73

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE.21.22.01
Área localizada próxima aos bairros São Paulo e Forte Orange, vizinha ao Loteamento Poeta Ascenso Ferreira, Município de lha de
Itamaracá/PE, medindo o totral de 18.209,33m² e perímetro de 535m. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas
N 9.136.834,51m e E 296.341,13m; com azimute de 199°47’13” por uma distância de 156,47m, até o ponto V2, de coordenadas N
9.136.687,28m e E 296.288,16m; com azimute de 289°47’13” por uma distância de 88,55m, até o ponto V3, de coordenadas
N 9.136.717,26m e E 296.204,84m; com azimute de 352°52’17” por uma distância de 79,46m, até o ponto V4, de coordenadas N
9.136.796,10m e E 296.194,98m; com azimute de 19°47’13” por uma distância de 85,62m, até o ponto V5, de coordenadas N
9.136.876,67m e E 296.223,96m ; com azimute de 109°47’13” por uma distância de 124,52m, até o ponto V1, onde teve inicio essa
descrição.
Conforme levantamento topográfico da área, delimita-se pelos pontos 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com
as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
quadro abaixo:
LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIA (m)

V2

199°47’13”

V2

V3

V3

V4

V4
V5

Vértices

Vértices

V1

COORDENADAS (UTM)
E (metros)

N (metros)

156,47

296.341’13

9.136.834,51

289°47’13”

88,55

296.288,16

9.136.687,28

352°52’17”

79,46

296.204,84

9.136.717,26

V5

19°47’13”

85,62

296.194,98

9.136.796,10

V1

109°47’13”

124,52

296.223,96

9.136.876,67

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