DOEPE 26/08/2015 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de agosto de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.622, 08 de junho de 2011 que aprova o Regulamento da Secretaria de Saúde e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da SES/PE;
CONSIDERANDO o intuito de avaliar o desempenho administrativo e operacional das unidades integrantes da SES;
CONSIDERANDO o controle e a utilização dos bens e valores sob uso e guarda dos administradores ou gestores;
CONSIDERANDO a necessidade de examinar e avaliar as transferências e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros das
unidades da administração direta e entidades supervisionadas;
CONSIDERANDO que o estabelecimento de normas operacionais que regulam a organização e o funcionamento das unidades de
auditoria interna das entidades da administração indireta do Poder Executivo Estadual visa a fortalecer o controle governamental, bem
como em observância ao Plano Anual de Atuação Integrada do Estado de Pernambuco; e
Ano XCII • NÀ 160 - 17
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
1ª PUBLICAÇÃO
LEILÃO 08/2015
PORTARIA Nº 121 DE 25 AGOSTO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da
servidora Isabel Cavalcanti de Oliveira, mat. 228.666-1, de
03 (três) meses referentes ao 1º e 2º decênios, no período de
20.08.15 a 17.11.15.
CONSIDERANDO as Portarias SES nº 177 e 178, de 12 de maio de 2015, publicadas no DOE 13/05/2015, que instituem comissões
especiais com o objetivo de padronização de medicamentos, bem como de órteses e próteses, respectivamente.
Repartições Estaduais
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Auditorias Internas no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde com o intuito de analisar, averiguar e fiscalizar os trabalhos
desenvolvidos pelas Comissões Especiais de Padronização de Medicamentos, Órteses e Próteses, ofertados pela Rede Estadual de
Saúde, visando fortalecer a transparência e efetividade desta Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Compete ao Secretario Executivo de Administração e Finanças – SEAF, a gestão e execução das Auditorias Internas, relacionadas
a medicamentos, órteses, próteses, no âmbito da Secretaria de Saúde.
Art. 3º. A Auditoria Interna de Medicamentos, Órteses e Próteses deverá observar as seguintes itens:
I - número seqüencial da ação de auditoria;
II - avaliação sumária quanto ao risco inerente ao objeto a ser auditado, e sua relevância em relação ao Órgão.
III - origem da demanda;
IV - objetivo da auditoria, contendo os resultados esperados, devendo-se especificar de que forma as vulnerabilidades do objeto a ser
auditado poderão ser mitigadas;
V - escopo do trabalho, explicitando, tanto quanto possível, sua representatividade em termos relativos, e demonstrando a amplitude dos
exames a serem realizados, em relação ao universo de referência concernente ao objeto a ser auditado;
VI - cronograma contendo a data estimada de início e término dos trabalhos;
VII - local de realização dos trabalhos de auditoria; e
Parágrafo único. Do detalhamento das ações de desenvolvimento institucional e capacitação deverão constar justificativas para cada
ação que se pretende realizar ao longo do exercício.
Art. 4º A presente Auditoria Interna de Medicamentos, Órteses e Próteses será constituída por mínimo 03 (três) membros, servidores
efetivos e/ou comissionados.
Art. 5º. Fica determinado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual, com a devida
justificativa prévia antes do término do prazo.
Art. 6º. Os trabalhos serão concluídos com Relatório Final, que deverá ser apresentado ao Secretário Estadual de Saúde, pelo Secretário
Executivo de Administração e Finanças, para conhecimento e apreciação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.detran.pe.gov.br.
A identificação dos dados das infrações estão disponíveis no
sítio www.der.pe.gov.br, através do ícone “Faça sua consulta
aqui – MULTAS” e obedecerá o seguinte padrão de sequência:
PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO
LEGAL):
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de agosto de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, baixou
a seguinte Portaria:
Nº 510 – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 502/2015, publicada no DOE de 18/08/2015, referente a designação da COMISSÃO
ESPECIAL DE SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades na gestão administrativa da VI GERES.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 6375 de 25.08.2015 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 DE 23
DE JULHO DE 2012,
Considerando a solicitação da Coordenação da Operação Lei
Seca em descredenciar os Policiais Militares, por não mais
exercerem atividade de Agente de Trânsito, de acordo com o §
4º, do Artigo 280, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º - Descredenciar os Policiais Militares abaixo identificados
por não mais atuarem como Agente de Fiscalização de Trânsito.
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 511 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no DOE. De 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968,
RESOLVE:
I – Prorrogar o prazo processual do Inquérito Administrativo Disciplinar, por 30 (trinta) dias, instaurado, através da Portaria nº 255, DOE
de 06/05/15, a fim de apurar possível irregularidade na conduta funcional da servidora LUZICLÉIA CAROLINA DE MOURA E SILVA,
matrícula nº 256.370-3/SES, com exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes;
II – Retroagir os efeitos desta Portaria, a partir de 05/08/15.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 512 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no DOE. De 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968,
RESOLVE:
I – Prorrogar o prazo processual do Inquérito Administrativo Disciplinar, por 30 (trinta) dias, instaurado, através da Portaria nº 256, DOE
de 06/05/15, a fim de apurar possível irregularidade na conduta funcional da servidora MARIA ANTÔNIA LEITE GOMES, matrícula nº
192.399-4/SES, com exercício na Unidade Mista Maria Rafaela de Siqueira – São José do Egito;
II – Retroagir os efeitos desta Portaria, a partir de 05/08/15.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 513 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no DOE. De 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar o prazo processual do Inquérito Administrativo Disciplinar, por 30 (trinta) dias, instaurado, através da Portaria nº 209, DOE
de 07/04/15, a fim de apurar possível irregularidade na conduta funcional do servidor PAULO FERREIRA PAIVA, matrícula nº 234.467-0/
SES, com exercício no Hospital Geral de Areias;
II – Retroagir os efeitos desta Portaria, a partir de 06/08/15.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
NOME
SECRETARIA DAS CIDADES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
MATRÍCULA
THIAGO HENRIQUE SILVA MORAES
106.253-0
MARCIO COELHO DA SILVA RODRIGUES
103.452-9
DANÚBIA PEREIRA NUNES
111.464-6
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 6376 de 25.08.2015 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Sr. JOSÉ
PAIXÃO DA SILVA JÚNIOR, devidamente protocolado sob
o nº 2014.179094, e de acordo com o Laudo Pericial de nº
0135 .4/2015 do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico,
Órgão da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco,
concluindo que “É FALSA, a “assinatura ilegível”, atribuída ao
senhor JOSE PAIXÃO DA SILVA JÚNIOR, a qual se encontra
grafada no BOLETIM DE MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS
enviado a exame pericial”.
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Gerente de
Registro de Veículos, da Corregedoria, da Diretora de Operações
e do Diretor Jurídico deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo HONDA/
CG 125 TODAY, CHASSI N.º 9C2JC1801PRP13133, RENAVAM
N.º 190212535, ANO E MODELO 1993/1993 DE PLACA Nº JA927/PE, em nome de JOSÉ PAIXÃO DA SILVA JÚNIOR, CPF/MF
nº 485.872.144-20, Alienado à ADM CONS NAC HONDA LTDA.
Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo identificado no
Artigo anterior para o nome da MOTOPARTS, inscrito no CNPJ/
MF nº 10.835.882/0001-69.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
(F)
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO, através de sua Comissão de Leilão de Veículos
Apreendidos, constituída e autorizada por ato do Diretor Presidente,
nos termos da Portaria - DG 563 de 04/04/2003, TORNA PÚBLICO
que, na forma do Art. 4º da Lei 6.575 de 30 de setembro de
1978, ficam NOTIFICADOS os proprietários dos veículos abaixo
relacionados e caracterizados para, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de publicação deste Edital no – DOE Diário Oficial do Estado de Pernambuco, a efetuar o pagamento
do respectivo débito para com o DETRAN/PE e promoverem a
retirada dos veículos dos depósitos deste Órgão de Trânsito, ou,
neste mesmo prazo, impugnar os termos do presente Edital junto
a DTF (GERÊNCIA DE FISC. E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO), no
horário das 08h00 às 13h00, situada na Estrada do Barbalho n. º
889, Iputinga, Recife – PE. Findo o prazo fixado neste Edital, sem
que tenha havido o pagamento dos débitos com a consequente
remoção dos veículos, ou impugnação ao presente Edital ou, em
tendo sido este impugnado, após o indeferimento da impugnação,
serão os veículos leiloados, tudo conforme dispõe o Art. 328 da
Lei n. º 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro.
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS:
PROPRIETÁRIO- MARCA/MODELO- ANO FABRICAÇÃO/ANO
MODELO- PLACA- CHASSI
ABEL DAVID DE MACEDO NETO-HONDA/CBX 250 TWISTER2003/2003-KKX9631PE-9C2MC35003R109370; ABEL MENEZES
DA SILVA E ADM CONS NAC HONDA LTDA-HONDA/BIZ 125 KS2008/2009-KKJ5768PE-9C2JC42109R006962; ABRAAO ISAAC
MARTINS BARROSO E CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAHONDA/CG
125
FAN-2008/2008-HYV1696CE9C2JC30708R158081; ADAILTON NASCIMENTO DA SILVAHONDA/CG
125
FAN-2008/2008-KJJ7052PE9C2JC30708R575503; ADELVANDO MARQUES DE GOESHONDA/CG
125
TITAN-1999/2000-KMD6960PE9C2JC2500YR022122; ADEMAR LOURENÇO DA SILVA-GM/
CHEVETTE SL/E-1988/1989-KFF0500PE-9BGTE11UKJC101362;
ADILSON NASCIMENTO DE CASTRO E BANCO ITAUCARD SADAFRA/SPEED
150-2008/2008-KLB0728PE95VCA1G288M025306; ADRIANO ALVES DA SILVA-HONDA/CG
150 TITAN ES-2007/2007-KJM5181PE-9C2KC08507R048923;
ADRIANO DA SILVA E ADM CONS NAC HONDA LTDA-HONDA/
CG 125 FAN KS-2009/2009-KKQ3716PE-9C2JC41109R503296;
ADRIANO
DE
AZEVEDO
SANTOS-HONDA/XLR
125-2000/2000-KIK8618PE-9C2JD1700YR020727;
ADRIANO
FELIX DA SILVA E BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTI-HONDA/CB 300R-2011/2011PEN5157PE-9C2NC4310BR255208; ADRIANO GOMES DA
SILVA-HONDA/CG 150 TITAN KS-2004/2004-KJE8687PE9C2KC08104R049142; ADRIANO MACEDO DA SILVA-HONDA/
CG 125 TITAN-1998/1999-KIN1845PE-9C2JC250XWR053987;
ALAN CLAUDIO FERREIRA-YAMAHA/YBR 125E-2003/2003KKH3360PE-9C6KE043030022828; ALAN DAVID BEZERRA DE
ARAUJO-I/LONCIN
ITALIKA FT150-2011/2011-PFA6515PELLCLPJ2H4B1100321; ALBDALAMY HILARIO DE SOUZADAFRA/SPEED
150-2008/2009-KLG1357PE95VCA1H289M032859; ALBERTINA ANTONIA PEREIRA-GM/
CHEVETTE SL-1988/1988-JMH3209PE-9BGTC11UJJC145214;
ALDEVANI GOMES DA SILVA E YAMAHA ADM CONS LTDAYAMAHA/FACTOR
YBR125
K-2010/2010-PFE3499PE9C6KE1220A0143872; ALESSANDRA SALLES JOSE SANTOS E
BANCO
FINASA SA-HONDA/CG
125
FAN-2007/2007KJE9935PE-9C2JC30707R219275; ALESSANDRA SANTOS
CAVALCANTI
E
BANCO
HONDA
SA-HONDA/CB
300R-2010/2010-NXU9042PE-9C2NC4310AR094600;
ALEX
ALEXANDRE
SILVA
DE
OLIVEIRA-YAMAHA/YBR
125K-2007/2007-KJH4041PE-9C6KE092070093974;
ALEX
SANDRE RODRIGUES LIMEIRA-JTA/SUZUKI EN125 YES2008/2008-KJO6622PE-9CDNF41LJ8M203549;
ALEXANDRE
BARROS DO NASCIMENTO-HONDA/CG 125 TITAN-1998/1998HZP6907PE-9C2JC250WWR200203; ALEXANDRE GOMES DE
LIMA
ROCHA-GM/MONZA
SL/E-1989/1989-KHK1858PE9BGJK11TKKB066143; FRANCISCO MANOEL DIAS-HONDA/CG
125-1984/1984-HVT6296PE-CG125BR1390369; ALEXANDRE
JORGE DOS GUIMARAES PASCHOAL-GM/S10-1996/1996KGK5068PE-9BG124ARTTC937497; ALEXANDRE JOSE DA
SILVA-HONDA/CG 150 TITAN KS-2005/2005-KFD4151PE9C2KC08105R090225; ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA E
BANCO
ITAUCARD
SA-YAMAHA/XTZ
125K-2011/2011PFJ0104PE-9C6KE1260B0019976; ALEXSANDRO FRANCA DA
SILVA-HONDA/CG
125
FAN
KS-2009/2009-KJQ9423PE9C2JC41109R016687; ALUIZIO MARQUES DE ALMEIDA NETO
E BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA-YAMAHA/
FACTOR
YBR125
K-2012/2012-PFW1646PE9C6KE1520C0105226; AMADEUS JANUARIO XAVIER E
EURICO PARENTE MUNIZ FILHO E CIA LTDA-HONDA/CG 150
TITAN
KS-2007/2007-JMU7612BA-9C2KC08107R160785;
AMANDA DA SILVA-HONDA/CG 150 FAN ESI-2010/2010KGK7709PE-9C2KC1550AR134183;
ANA
DE
PAULA
BERNARDES-HONDA/CG
150
TITAN
KS-2006/2006DPW3119SP-9C2KC08106R977823; ANDRE LUIZ FAUSTINO
DO NASCIMENTO E BANCO FINASA SA-YAMAHA/YBR
125K-2008/2008-KJS3072PE-9C6KE092080200876;
ANDRE
PEREIRA DO NASCIMENTO E BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTI-HONDA/CG 125 FAN KS2011/2011-PFM3327PE-9C2JC4110BR750984; ANDREA CARLA
DA SILVA E BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA-YAMAHA/
T115
CRYPTON
ED-2012/2012-PEK1697PE9C6KE1550C0013401; ANGELITA MARIA DE LIMA E BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS SA-YAMAHA/FACTOR YBR125
K-2009/2009-KJJ5975PE-9C6KE122090078255; ANNY KETULY
R DE LUCENA-SUNDOWN/MAX 125 SE-2008/2008-EJP8162PE94J2XDCJ88M034861; ANTONIO BARBOSA DE ANDRADE
FILHO-I/SHINERAY
XY
110
V-2010/2011-PEE7205PELXYXCHL05B0226665; ANTONIO CARLOS DE MORAES E BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E-HONDA/
POP100-2008/2008-ECJ5043SP-9C2HB02108R029504;
AROLDO FERNANDES DE LIMA-HONDA/CG 125 CARGO1991/1992-BGX1109PE-9C2JA0101MR220139; ANTONIO DE
AQUINO FONSECA E BANCO PAN SA-FIAT/UNO MILLE
ECONOMY-2013/2013-PGA0654PE-9BD15822AD6811068;