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DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 160 - Página 6

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DOEPE 26/08/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 160

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 42.071, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com
o Município de Carpina, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,

Recife, 26 de agosto de 2015

com a continuidade da Travessa João da Cruz, ao Leste e a Oeste com terras remanescente de Alex Brito. A área está delimitada pelos
pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas UTM (Datum SAD 69 e Zona 24M) e distâncias
identificadas, conforme quadro a seguir:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P01 / P02

150,20

534353.3344

8596700.9869

P02 / P03

6,00

534498.1252

8596661.0207

P03 / P04

149,99

534496.5538

8596655.2301

P04 / P01

6,00

534351.9754

8596695.1386

CONSIDERANDO o interesse do Município de Carpina, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência
destes serviços prestados à população;

DECRETO Nº 42.073, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Carpina aprovou a Lei nº 1.590, de 3 de julho de 2015, autorizando a celebração,
com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração
de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Carpina, com interveniência da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor Tronco 9 da Bacia F do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 42.072, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Afogados da Ingazeira, neste Estado.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

ANEXO ÚNICO

DECRETA:

MEMORIAL DESCRITIVO

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos da Rede Coletora de Esgotos, integrantes
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.

Área com 546,97m², inserida em terras do Sítio Coqueiro de propriedade de Ednaldo José dos Santos, localizado na zona urbana do
Município de Surubim, neste Estado. A área confronta-se ao Norte com a Avenida Gilberto Xavier de Souza, ao Sul com Rua Severino
Filomeno de Arruda, ao Leste e ao Oeste com terras do Sítio Coqueiro. A área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000, Zona 25M, e distâncias identificadas conforme
quadro a seguir:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P 01 / P 02

4,00

194482.594

9130043.193

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

P 02 / P 03

136,45

194486.490

9130044.101

P 03 / P 04

4,03

194522.593

9129912.514

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

P 04 / P 05

137,07

194518.859

9129911.006

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

DECRETO Nº 42.074, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trechos do coletor tronco da Bacia I do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.

ÁREA 01
Área com 623,14m², inserida em terras do espólio de Pedro Virgínio de Oliveira, localizada na continuidade da Travessa João da Cruz,
bairro Centro, zona urbana do Município de Afogados da Ingazeira/PE. A área confronta-se ao Norte, ao Leste e a Oeste com terras
remanescentes do espólio de Pedro Virgínio de Oliveira e ao Sul com terras de Alex Brito. A área está delimitada pelos pontos P01 a
P06 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas UTM (Datum SAD 69 e Zona 24M) e distâncias identificadas,
conforme quadro a seguir:

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P01 / P02

59,95

534498.1252

8596661.0207

P02 / P03

48,26

534551.1895

8596646.7566

P03 / P04

6,00

534599.2861

8596642.7348

P04 / P05

48,99

534598.9595

8596636.7410

P05 / P06

55,49

534550.1392

8596640.8235

P06 / P01

6,00

534496.5538

8596655.2301

ÁREA 02
Área com 900,51m², inserida em terras de Alex Brito, localizada na continuidade da Travessa João da Cruz, Bairro Centro, zona urbana
do Município de Afogados da Ingazeira/PE. A área confronta-se ao Norte com terras do espólio de Pedro Virgínio de Oliveira, ao Sul

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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