DOEPE 26/08/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de agosto de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º As decisões da CPP devem ser tomadas pela maioria dos membros presentes e formalizadas mediante resolução.
Ano XCII • NÀ 160 - 5
DECRETO Nº 42.068, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Parágrafo único. As decisões sobre matéria de caráter excepcional ou de interesse coletivo da Administração Pública
Estadual devem ser homologadas pelo Governador do Estado.
Altera o Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013,
relativamente à prorrogação do prazo para comprovação
dos gastos em pesquisa, desenvolvimento e inovação,
por empresas beneficiárias de incentivo fiscal.
Art. 5º A CPP é integrada pelos seguintes órgãos:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
I - Presidência;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que regulamenta a Lei nº
15.063, de 4 de setembro de 2013, que institui obrigatoriedade de investimentos mínimos em pesquisa, desenvolvimento e inovação
para estabelecimentos industriais beneficiados por programas estaduais de incentivos fiscais, e cria o Fundo de Inovação do Estado de
Pernambuco – INOVAR-PE,
II - Colegiado; e
III - Assessoria Técnica.
Parágrafo único. A Assessoria Técnica da CPP é desempenhada pela Assessoria Técnica Especial de Política de Pessoal,
vinculada administrativa e funcionalmente ao Gabinete do Secretário de Administração, e será dirigida por titular, para o exercício de
cargo, em comissão, com denominação correlata.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 6º Compete ao Secretário de Administração, na qualidade de Presidente da CPP, exercer as seguintes atribuições:
I - representar a CPP perante os demais órgãos da Administração Pública Estadual e instituições externas;
II - representar o Poder Executivo Estadual nas relações e negociações relacionadas à política de pessoal, com os servidores
e empregados públicos estaduais, e com os militares do Estado;
III - levar à superior consideração do Governador do Estado os assuntos discutidos na CPP, suas deliberações e resoluções;
IV - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado da CPP;
V - deliberar, ad referendum da CPP, sobre matérias urgentes e de competência decisória do Colegiado da CPP;
VI - presidir as reuniões do Colegiado da CPP e programar as respectivas pautas de processos e deliberações;
“Art. 4º Para efeito de comprovação dos gastos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, a empresa beneficiária
deverá apresentar à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER, mediante protocolo, até
o último dia útil do mês de julho do ano seguinte, documentação comprobatória dos investimentos realizados, que
será analisada por comissão técnica formada por membros da AD DIPER, da SEFAZ, da FACEPE e da Agência
de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE e regulamentada nos termos de resolução do Comitê Diretor
do PRODEPE.
.......................................................................................................................................................................................
§ 8º Relativamente ao exercício de 2015, o prazo previsto no caput fica prorrogado para 30 de dezembro de 2015. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VII - votar como membro do Colegiado da CPP e exercer o voto de qualidade nos casos de empate nas votações;
VIII - resolver as questões de ordem nas reuniões do Colegiado da CPP;
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
IX - convocar e designar servidores estaduais para desempenhar atividades na Assessoria Técnica da CPP;
X - celebrar convênios e contratos, inclusive de serviços de consultoria externa, com órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, nos termos da legislação pertinente; e
DECRETO Nº 42.069, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
XI - convocar autoridades, representantes de empresas estatais, servidores e empregados públicos estaduais e militares
estaduais para participarem, quando necessário, sem direito a voto, das reuniões do Colegiado da CPP.
Revoga o Decreto nº 40.656, de 29 de abril de 2014, que
declara de interesse social, para fins de desapropriação,
a área de terra que indica, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas no Município de Paulista,
neste Estado.
Art. 7º Compete aos membros do Colegiado da CPP exercer as seguintes atribuições:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado da CPP, convocadas na forma regimental;
II - examinar e votar as matérias submetidas à apreciação do Colegiado da CPP;
III - estudar e relatar os processos e assuntos que lhes forem distribuídos, emitindo o competente parecer;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
IV - propor ao Presidente da CPP a inclusão de matérias na pauta e na ordem do dia das reuniões do Colegiado da CPP;
DECRETA:
V - solicitar retificações e inclusões de votos e pareceres nas atas das reuniões do Colegiado da CPP, visando à sua
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.656, de 29 de abril de 2014.
aprovação;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VI - assinar as atas e resoluções das decisões do Colegiado da CPP;
VII - requerer vistas em processos submetidos à votação, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VIII - solicitar, ao Presidente da CPP, a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto de alta relevância
e urgência.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 8º Compete à Assessoria Técnica da CPP, por meio de suas Unidades, exercer as seguintes atribuições:
I - desempenhar as funções de apoio e assessoramento técnico e administrativo para fins de cumprimento das atividades,
tarefas e funções sob a responsabilidade da CPP;
II - promover as medidas e procedimentos necessários ao cumprimento das decisões de deliberações do Colegiado da CPP,
acompanhando a sua implementação pelas entidades e empresas estatais;
DECRETO Nº 42.070, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com o
Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado, para a
gestão associada de serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.
III - instruir e prestar as informações necessárias nos processos encaminhados à apreciação e deliberação da CPP;
IV - sugerir ao Presidente da CPP a inclusão de assuntos e processos nas pautas das reuniões do Colegiado da CPP;
V - secretariar as reuniões do Colegiado da CPP, lavrando e assinando as respectivas atas;
VI - preparar os expedientes relativos às decisões do Colegiado da CPP;
VII - providenciar a publicação das decisões da CPP, homologadas pelo Governador do Estado, no Diário Oficial do Estado;
VIII - remeter, por determinação do Presidente da CPP, processos para análise e parecer prévio dos membros do Colegiado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de
Pernambuco, a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da
qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
da CPP;
IX - apresentar ao Presidente da CPP os relatórios das atividades desempenhadas;
X - remeter, aos membros do Colegiado da CPP, a pauta da reunião, com antecedência de 48 (quarenta e oito horas) horas; e
XI - exercer outras atividades correlatas com sua área de atuação.
Parágrafo único. O detalhamento e funcionamento da Assessoria Técnica da CPP e das Unidades que a compõem deve ser
realizado por meio de Instruções de Serviço Interna da Secretaria de Administração, observado o disposto no Decreto nº 39.117, de 8
de fevereiro de 2013.
Art. 9º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 10. Revogam-se o Decreto nº 14.177, de 2 de janeiro de 1990, e o Decreto nº 25.676, de 24 de julho de 2003.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RODRIGO GAYGER AMARO
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município do Brejo da Madre de Deus aprovou a Lei nº 374, de 5 de agosto de 2015,
autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração
de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município do Brejo da Madre de Deus, com interveniência da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de
Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS