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DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 167 - Página 6

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DOEPE 04/09/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 167

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54. Considera-se fraude à venda de produtos fora dos padrões deste Regulamento, sujeitando-se o infrator às penas do
Código Penal, independentemente de eventuais punições de caráter administrativo e cível.
Art. 55. Sem prejuízo das demais penalidades previstas em legislação específica, as infrações a este Regulamento deverão ser
apuradas em procedimento administrativo próprio, regulado pela legislação especifica, no âmbito da ADAGRO.
Art. 56. Os empreendimentos agroindustriais de pequeno porte, bem como seus produtos, rótulos e serviços, ficam isentos do
pagamento de taxas de registro e de inspeção e fiscalização sanitária, conforme definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
Art. 57. O estabelecimento agroindustrial de pequeno porte fica dispensado de fornecer condução, alimentação e deslocamento
dos funcionários do serviço de inspeção; de disponibilizar instalações, equipamentos, sala e outros materiais para o trabalho de inspeção
e fiscalização, assim como material, utensílios e substâncias específicas para colheita, acondicionamento e remessa de amostras oficiais
aos laboratórios.
Art. 58. Para a publicação dos regulamentos técnicos de identidade e qualidade para os produtos de origem animal será
respeitada a especificidade da agroindústria de pequeno porte.
Art. 59. A ADAGRO publicará em 60 (sessenta) dias após a publicação de Ato Complementar previsto no art. 15 da
Instrução Normativa nº 16, de 23 de junho de 2015, do Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o detalhamento das
normas para as diversas cadeias produtivas, dos procedimentos e demais normas necessárias para a instalação e registro de
inspeção sanitária para a agroindústria de pequeno porte, produtos e rotulagem, considerando a especificidade a agroindústria
rural de pequeno porte.
Art. 60. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.110, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova o Regulamento da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da
Mulher, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados, Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, a seguir
especificados, mantidos os símbolos:

Recife, 4 de setembro de 2015

II. Secretaria Executiva:
a) Gerência de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas;
b) Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;
c) Assessoria de Diretoria Geral; e
d) Assessoria de Gerência.
III. Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero:
a) Coordenadoria do Núcleo de Abrigamento:
b) Coordenadoria de Saúde da Mulher;
c) Coordenadoria de Ações de Prevenção da Violência;
d) Coordenadoria de Casa Abrigo;
e) Assessoria de Diretoria Geral;
f) Assistência de Gerência; e
g) Apoio de Gerência.
IV. Diretoria Geral de Planejamento e Gestão:
a) Coordenadoria de Apoio à Gestão e Finanças;
b) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
c) Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
d) Comissão Permanente de Licitação – CPL;
e) Coordenadoria de Apoio Jurídico;
f) Assessoria de Diretoria Geral; e
g) Apoio de Gerência;
V. Gerência de Formação em Gênero:
a) Assessoria de Gerência; e
b) Assistência de Gerência.
VI. Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres:
a) Assessoria de Gerência;
b) Assistência de Gerência; e
c) Apoio de Gerência.
VII. Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero:
a) Coordenadoria de Articulação com os Movimentos do Campo;
b) Coordenadoria de Trabalho e Renda;
c) Coordenadoria da Região Metropolitana;
d) Coordenadoria Regional da Mata Sul;
e) Coordenadoria Regional da Mata Norte;
f) Coordenadoria Regional do Agreste Meridional;
g) Coordenadoria Regional do Agreste Central;
h) Coordenadoria Regional do Agreste Setentrional;
i) Coordenadoria Regional do Sertão do São Francisco;
j) Coordenadoria Regional do Sertão Central;
k) Coordenadoria Regional do Sertão de Itaparica;
l) Coordenadoria Regional do Sertão do Araripe;
m Coordenadoria Regional do Sertão do Moxotó;
n) Coordenadoria Regional do Sertão do Pajeú;
o) Assessoria de Coordenadorias Regionais;
p) Assessoria de Gerência; e
q) Assistência de Gerência.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:

I – 01 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Formação e Gênero, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Trabalho e Renda;
II – 01 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Gestão de Pessoas;
III – 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Tecnologia e Informação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador
de Tecnologia da Informação; e
IV – 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Articulação com os Movimentos do Campo, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Articulação com os Movimentos do Campo.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria da Mulher, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

I – ao Gabinete da Secretária: assistir diretamente a Secretária da Mulher, auxiliando-a no desempenho de suas funções e
atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II – ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/PE, órgão colegiado de caráter deliberativo no âmbito das
suas competências, criado pela Lei nº 12.622, de 02 de julho de 2004, para contribuir, formular, deliberar e propor diretrizes das ações
governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.
Parágrafo único. O CEDIM/PE vincula-se à Secretaria da Mulher, organizando-se e estruturando-se na forma de seu
regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
III – à Ouvidoria da Mulher: subsidiar a formulação e o aprimoramento de Políticas Públicas para as Mulheres, através do
recebimento e apuração da procedência de reclamações, sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no
Estado de Pernambuco, da realização dos devidos encaminhamentos; e coordenação, desenvolvimento e divulgação de dados sobre a
condição social, política e econômica das mulheres no Estado;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 36.659, de 14 de junho de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

IV – à Secretaria Executiva: coordenar, apoiar à formulação de políticas públicas para as mulheres, executadas no âmbito da
Secretaria da Mulher, na inclusão da perspectiva de gênero nos espaços da educação, ciência e tecnologia, desenvolvimento produtivo,
saúde, produção de conhecimento científico e didático-pedagógico; supervisionar e monitorar o planejamento e gestão da Secretaria,
informações sobre as mulheres em Pernambuco; coordenar a prospecção e captação de parcerias técnico-financeiras com órgãos e
entidades nacionais e internacionais; prestar apoio direto e imediato à Secretária;
V – à Gerência de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas: identificar oportunidades para mobilização de
parcerias e captação de recursos novos ou adicionais, com vistas à otimização dos recursos existentes; estabelecer parcerias diversas,
junto às fontes, nacionais e internacionais, para garantir o financiamento total e/ou parcial dos programas/projetos prioritários para a
Secretaria; acompanhar os recursos com vistas à geração de informações gerenciais oportunas e confiáveis, respondendo às demandas
contratuais e dos processos de mobilização de recursos;
VI – à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria da Mulher em assuntos de natureza
técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo, acesso à informação
e visibilidade e transparência das ações da Secretaria; trabalhar a imagem da Secretaria e divulgar suas ações, garantindo fluxos de
informações organizadas; elaborar as programações visuais dos eventos realizados pela Secretaria da Mulher; e realizar o registro
fotográfico das ações;

ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA MULHER
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° A Secretaria da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como finalidade e competência
formular, estabelecer, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de
combate à discriminação e à violência de gênero, no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do
governo estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de cooperação com organismos
públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
Art. 2º À Secretária da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta;
representar institucionalmente o Governo do Estado na temática de Gênero; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de
organização interna; articular as políticas transversais de gênero do Governo nas esferas municipal, estadual e federal; e planejar, dirigir
e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

VII – à Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar, supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento
da Violência Contra a Mulher em âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado, Poder Judiciário, Ministério Público,
Defensoria Pública e instituições afins, ações que redundem na efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher;
VIII – à Coordenadoria do Núcleo de Abrigamento: coordenar a execução dos serviços de abrigamento, de responsabilidade
da Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero; assessorar e orientar as ações das coordenadoras das Casas-Abrigo;
IX – à Coordenadoria de Saúde da Mulher: articular políticas públicas de melhoria das condições das mulheres nas áreas da
saúde; acompanhar e monitorar as ações de saúde da mulher em Pernambuco; desenvolver atividades correlatas;
X – à Coordenadoria de Ações de Prevenção da Violência: assessorar e coordenar a execução das atividades de
atendimento, abrigamento e desabrigamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em especial mulheres
em risco de morte;
XI – à Coordenadoria de Casa Abrigo: gerenciar e coordenar a execução das atividades das equipes técnicas e de apoio das
Casas-Abrigo; desenvolver com as equipes outras atividades correlatas à Rede de Abrigamento e quando solicitadas;
XII – à Diretoria Geral de Planejamento e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as atividades meio da Secretaria
relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário; desenvolver, monitorar e coordenar as atividades inerentes à
tecnologia e gestão da informação, administração, finanças, pessoal, contratos e convênios e execução de obras;

Art. 3º As atividades da Secretaria da Mulher serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria da Mulher terá a seguinte estrutura:

XIII – à Coordenadoria de Apoio à Gestão e Finanças: coordenar e executar, em apoio à Diretoria Geral de Planejamento e
Gestão, ações voltadas às atividades meio da Secretaria;

I. Gabinete da Secretária:
a) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/PE;
b) Ouvidoria da Mulher; e
c) Assessoria de Gerência.

XIV – à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: planejar, acompanhar, coordenar, executar as atividades referentes aos
controles e registros funcionais e dos processos de lotação e movimentação de pessoal, no âmbito da Secretaria da Mulher; promover,
avaliar, planejar e executar ações relativas à capacitação e ao desempenho profissional dos servidores da Secretaria da Mulher; e
executar as atividades de supervisão, elaboração e alimentação da folha de pagamento;

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